DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ser
promovido,
necessita,
entre
outros
requisitos,
concluir
o
Curso
com
aproveitamento.
Art. 56 Durante o Curso, o aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas
Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da
ativa das Forças Armadas.
Seção VII
Situação após a conclusão do Curso
Art. 57 A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida ao
término do Curso, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o
respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as NOREG, de acordo com a alínea
"d" do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6.880/1980 e conforme os procedimentos adotados
pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10).
Parágrafo único. A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá
mediante ato da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o
Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo
Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, Alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º
de dezembro de 2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10.
Art. 58 Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas OM do
COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da
Administração.
Art. 59 O Aluno que concluir o Curso com aproveitamento fará jus à
remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo
Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de
Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos
percentuais sobre o soldo por conclusão de Curso com aproveitamento, combinados com
o Art. 6º e com a letra "p" do item V do Anexo IV (FORMAÇÃO), ambos da Portaria
Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com
o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135, de 22 de março de 2021.
Art. 60 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação,
preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão do
correspondente evento de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação,
conforme especificado na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e na ICA 12-28,
aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
Seção I
Das Condições para a Inscrição no Exame de Admissão
Art. 61 São condições para a inscrição e para a realização do EA:
I - ser brasileiro (a);
II - ser voluntário (a);
III - estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para
habilitação à futura matrícula no CFS 2/2025;
IV - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu
responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no
EA, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde (INSPSAU),
Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
(TACF), Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC) e matrícula no
Curso);
V - inscrever-se por meio do FSI; e
VI - pagar a taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas
IE.
Parágrafo único. A autorização para
realizar as Provas Escritas será
consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos
dados pessoais do responsável legal.
Art. 62 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao
seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do EA.
Parágrafo único. O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário,
deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo III)
do EA, sendo tais liberações de caráter particular, por se tratar de interesse do
candidato, de modo que não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração
(como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou
qualquer outro tipo de apoio institucional).
Art. 63 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua
indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no
Calendário de Eventos (Anexo III).
Art. 64 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças
Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por
escrito à EEAR em que OM está servindo, visto que a interrupção do Serviço Militar
Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4.375 (Lei do
Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964. O militar que estiver prestando o Serviço
Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS 2/2025.
Art. 65 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no EA,
classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos no
Capítulo II, destas IE, e seleção para habilitação à matrícula no CFS 2/2025, o candidato
deverá atender às condições previstas para a matrícula constantes no Capítulo VIII destas
IE, a serem comprovadas na Validação Documental.
Art. 66 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do EA aquele que não preencher o
Formulário de forma completa, correta e idônea.
Art. 67 Em adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Comando da Aeronáutica coletará e tratará as
informações pessoais com a finalidade de permitir ao titular participar de todas as etapas
do EA, seguindo o princípio da necessidade, limitando-se a coletar o mínimo de dados
necessários. Com isso, os dados não serão compartilhados com terceiros nem utilizados
fora da finalidade informada. Os dados pessoais serão tratados de acordo com as leis
arquivísticas vigentes.
Seção II
Localidades para Realização do Exame de Admissão
Art. 68 As Provas Escritas serão realizadas nas localidades ou na Região
Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS
(Anexo VI) para coordenar os eventos deste EA.
Art. 69 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a
localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas.
Art. 70 Caso prossiga no EA, as etapas subsequentes serão realizadas nas
localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as
Organizações Militares correlacionadas às das Provas Escritas, conforme o previsto no
Quadro apresentado no Anexo V destas IE, salvo nos casos determinados em contrário,
por parte da Administração.
Art. 71 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização dos eventos e etapas do EA.
Art. 72 Os Quadros de localidades para a realização das Etapas, e das OCL
estão definidos nos Anexos V e VI destas IE.
Art. 73 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será
informado no Cartão de Inscrição. Portanto, é indispensável que o candidato acesse o
Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.
Art. 74 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em
OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados
na página eletrônica oficial do Exame de Admissão.
Art. 75 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração
definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, que poderá ser
diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
Seção III
Orientações para Inscrição
Art. 76 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o
candidato acesse
o Cartão de Inscrição
e tome conhecimento de
todas as
informações.
Art. 77 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços
eletrônicos informados no Art. 5º, somente durante o período de inscrição, estabelecido
no Calendário de Eventos (Anexo III).
Art. 78 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o
cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento
interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos
ao EA.
§1º O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por
concorrer às vagas reservadas, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.
§2º Até o final do período de inscrição do EA será facultado ao candidato, por
meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou
alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma, os
candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção.
§3º A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa
intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de
nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao
disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto, deverá estar ciente
que, caso seja aprovada em todas as etapas, não será habilitada à matrícula, em
atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
Art. 79 Os procedimentos descritos no Art. 78 não serão concluídos se o
candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando
o mesmo número de CPF.
Art. 80 Ao final do processo, deverá ser selecionada uma das formas de
embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento.
Art.
81 O
pagamento efetuado
com
informações diferentes
daquelas
impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não
sendo possível o deferimento da inscrição.
Art. 82 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição estão
disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios
qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.
Art. 83 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a
inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no
momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição,
ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE.
Art. 84 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar
dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será
alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas
Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o
candidato não atenda aos limites etários para ingresso no CFS previstos nestas IE, não
será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas
subsequentes do EA.
Art. 85 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à
escolha dos campos relativos à opção da especialidade e à localidade onde deseja realizar
as Provas Escritas.
Art. 86 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS 2/2025 é de R$ 95,00
(noventa e cinco reais).
Art. 87 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição
deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.
Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de
pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados na Área do
Candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo III), destas IE.
Art. 88 Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta
que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o
prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou
Banco.
Art. 89 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao
Tesouro Nacional
e, por isso,
não será
restituído, independente de
motivo. A
transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem
são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este EA.
Art. 90 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a
efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento
do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem
técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite
o processamento de dados.
Art. 91 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do
FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade
exclusiva do candidato, ressalvados os casos de isenção de pagamento da taxa de
inscrição previstos nestas IE.
Art. 92 A inscrição neste EA implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das
condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este
EA .
§1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito
todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas
declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento
apresentado.
§2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas
será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI.
Seção IV
Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
Art. 93 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem
amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de
outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 94 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico do EA durante o período de inscrição,
conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo III), preencher obrigatoriamente
o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos
os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar:
I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), informando Número de Identificação Social - NIS, e ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por
meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 95 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma
importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos
que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a
fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja
divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria
Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
Art. 96 O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao
próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis, e outros, não darão direito
ao candidato da isenção de pagamento.
Parágrafo único. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de
computadores que impeçam o envio do arquivo.
Art. 97 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea,
amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a
inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo III), quando
o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO e anexar arquivo da declaração de
doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro,
comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para
Fechar