DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DIRENS/DCR Nº 882/1DCR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da
Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de
2026 (IE/EA CFS 1/2026).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro
de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9º, inciso XII do Regulamento da
Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso
de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2026, na
forma dos anexos I, II, III, IV, V, VI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO
ANEXO
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE
FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE
2026 (IE EA CFS 1/2026)
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Estas Instruções têm por finalidade regular e divulgar as condições e
os procedimentos para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de
Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2026 ( EA
CFS 1/2026).
Amparo Normativo
Art. 2º As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:
I - Constituição Federal (1988);
II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, "Dispõe sobre o Estatuto dos
Militares";
III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, "Lei do Serviço Militar";
IV - Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, "Dispõe sobre o ensino na
Aeronáutica";
V - Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, "Reserva aos negros 20% (vinte
por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos";
VI - Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, "Estabelece o direito de as
mães
amamentarem
seus filhos
durante
a
realização
de concursos
públicos
na
administração pública direta e indireta dos Poderes da União";
VII - Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, "Aprova o Regulamento
do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências";
VIII - Portaria COMGEP nº 802/1SC1, de 03 de outubro de 2024, "Designa os
Presidentes das Comissões Permanentes e estabelece as Organizações Coordenadoras
Locais (OCL)" para Realização de Exames de Admissão e Seleção;
IX - Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria
GM-MD nº 4.557, de 11 de setembro de 2023, "Estabelece as medidas de prevenção ao
uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas";
X - Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, "Dispõe sobre a
indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União
com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por
militares das Forças Armadas";
XI - Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, "Disciplina o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de
militares de carreira das Forças Armadas, para fins de preenchimento das vagas
reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014";
XII- Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021, "Aplicação dos dispositivos da
lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos correlatos";
XIII - ICA 37-756, aprovada pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de
dezembro de 2021, "Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção"
gerenciados pela Diretoria de Ensino;
XIV - ICA 39-10, aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de
2019, "Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos";
XVI - ICA 37-10, aprovada pela Portaria DIRENS n° 280/DPE, de 03 de outubro
de 2022, "Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e Estágios de
Adaptação à Graduação de Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica;"
XVII - ICA 160-6, aprovada pela Portaria DIRSA nº 297/SECSOP, de 13 de
dezembro de 2023 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica;"
XVII - ICA 12-28, aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de
2021, "Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a
realização
de
Cursos
ou
Estágios Realizados
por
Militares
do
Comando
da
Aeronáutica";
XIX - ICA 30-4, aprovada pela Portaria COMGEP nº 360/1SC2, de 26 de
janeiro de 2024, "Movimentação de Pessoal Militar;"
XX - ICA 37-978, aprovada pela Portaria DIRENS nº 776/SFA, de 19 de abril
de 2024, "Projeto Pedagógico de Curso para o Curso de Formação de Sargentos;"
XXI - NSCA 160-14, aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de
outubro de
2023, "Abordagem do Uso
Indevido de Substâncias
Psicoativas na
Aeronáutica;"
XXII - NSCA 38-23 aprovadas pela Portaria COMGEP nº 826/SLE, de 23 de
dezembro de 2024, Norma de Sistema que dispõe sobre "Exame de Aptidão Psicológica;
e
XXIII - NSCA 54-4, aprovada pela Portaria CDA nº 19/SCMD, de 13 de
dezembro de 2024, "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para
Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica"; e
XXIV - NSCA 160-9, aprovada pela Portaria COMGEP nº 783/3SC1, de 23 de
maio de 2024, "Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica; e
XXV -. Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024, "Dispõe sobre os
procedimentos para o afastamento de militar aprovado em concurso público para
provimento de cargo em órgão da Administração Pública federal, estadual, distrital ou
municipal ou em processo seletivo para incorporação ou matrícula em escola de
formação nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares".
Âmbito
Art. 3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos):
I - Todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica
(COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para
inscrição e participação no Exame de Admissão (EA);
II - Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças
Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste EA, no tocante à
observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para
habilitação à matrícula no CFS 1/2026; e
III - Interessados em participar do EA CFS 1/2026.
Divulgação
Art. 4º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado
no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
Art. 5º No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo "candidato"
refere-se a pessoas de ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a
distinção.
Art.
6º Para
conhecimento dos
interessados,
estas Instruções
estão
disponíveis, durante toda a validade do EA, nas seguintes páginas eletrônicas abaixo:
I - Comando da Aeronáutica (COMAER):
https://www.fab.mil.br/eear
II - Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR):
https://ingresso.eear.fab.mil.br
§ 1º As páginas eletrônicas. Deverão ser utilizadas pelos candidatos para
obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de
todas as etapas do EA.
§ 2º Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU):
I - pela Diretoria de Ensino (DIRENS), as relações nominais dos candidatos
selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e
II - pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.
§ 3º As páginas eletrônicas do EA são os meios de comunicação frequentes
e oficiais da organização do Exame com o candidato.
Art. 7º As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização
dos eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Programa de Atividades (PA)
do EA CFS 1/2026 serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do EA ou pelo
Presidente da Comissão Fiscalizadora durante os eventos por ele coordenados.
Art. 8º Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR,
Organização Militar responsável pelo EA, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de
Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:
I - Escola de Especialistas de Aeronáutica - EEAR / Divisão de Admissão e
Seleção - DAS / Av. Brigadeiro Adhemar Lyrio, S/Nº - Pedregulho / CEP: 12510-020 -
Guaratinguetá - SP / Tel: (12) 2131-7584 e (12) 2131 - 7576;
II - SEREP-BE / Belém-PA / Tel: (91) 3204-9659;
III - SEREP-RF / Recife-PE / Tel: (81) 2129-7794, 2129-8474;
IV - SEREP-RJ / Rio de janeiro-RJ / Tel: (21) 2157-2120, 2157-2739, 2157-
2935;
V - SEREP-SP / São Paulo-SP / Tel: (11) 2223-9375;
VI - SEREP-CO / Canoas-RS / Tel; (51) 3462-1204;
VII - SEREP-BR / Brasília-DF / Tel: (61) 3364-8205; e
VIII - SEREP-MN / Manaus-AM / Tel: (92) 2129-1735, 2129-1773.
Responsabilidade
Art. 9º Este EA será regido por estas Instruções, de responsabilidade da
DIRENS e sua execução será de responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica
(COMAER) envolvidas com as atividades de Admissão, conforme Instruções Gerais para
os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756),
aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 10 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento
pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das
publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao EA, por meio das páginas
eletrônicas do Exame.
Art. 11 A inscrição neste EA implica a aceitação irrestrita, por parte do
candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem
como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e
publicadas posteriormente.
Anexos
Art. 12 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas
informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFS 1/2026.
Art. 13 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas
e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo VI
Art. 14 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas, o
Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo III
Programa de Atividades
Art. 15 Para a realização de todas as etapas previstas neste EA, incluindo as
informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do PA EA CFS 1/2026.
OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
Público Alvo
Art. 16 O presente EA é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos,
voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da
Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas
estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFS 1/2026, a ser
realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP.
Do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS)
Art. 17 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal
Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000,
alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela
Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de
Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-
especializadas de interesse do COMAER.
Das Vagas e Especialidades
Art. 18 As vagas e especialidades previstas para o CFS 1/2026 são aquelas
estabelecidas no Anexo II destas IE.
Art. 19 Para os candidatos que optarem pelo conjunto de especialidades da
Opção 1 após a Concentração Final na EEAR, haverá um período de adaptação e
acompanhamento, durante o qual serão realizadas atividades voltadas para orientação
profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de
Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis na
opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência.
Art. 20 Para a seleção da especialidade, serão considerados: a opção
escolhida pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível para
cada especialidade, e a classificação do aluno neste EA, obedecendo aos critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número
de vagas reservadas aos candidatos negros.
Art. 21 Objetivando proporcionar melhor conhecimento das características de
cada especialidade, são apresentadas, no endereço eletrônico do EA as principais
atribuições inerentes às especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas
durante o Curso.
Parágrafo único. As especialidades serão apresentadas para escolha após a
Concentração Final, durante o período de adaptação.
Art. 22 As vagas, por especialidades, para matrícula no CFS 1/2026 são
destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste EA, classificados
e convocados para habilitação à matrícula no curso, considerando-se os critérios das
vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. as
vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de
validade desse EA.
Parágrafo único. O somatório do
quantitativo das vagas para cada
especialidade da opção 01 será ajustado de modo que seja correspondente ao número
de candidatos matriculados nessa opção. Dessa forma, esse somatório poderá ser menor
ou igual ao total das vagas disponíveis no Anexo II.
Art. 23 As vagas encontram-se fixadas no Quadro de Vagas e Especialidades
para o CFS 1/2026 (Anexo II) para as Opções 1 e 2, sendo que o candidato somente
poderá concorrer às especialidades correspondentes à opção escolhida no momento do
preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).
Art. 24 Os candidatos de ambos os sexos poderão concorrer às vagas para as
opções 1 e 2.
Das Vagas destinadas aos candidatos negros
Art. 25 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Art. 26 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
Art. 27 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
Art. 28 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no EA, de acordo com os
critérios de raça e cor utilizados pela fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Art.
29
A
autodeclaração
do
candidato
será
confirmada
mediante
Procedimento De Heteroidentificação Complementar (PHC).
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