DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 110 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações
dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão
um termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes.
CAPÍTULO V
ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 111 Este EA será constituído das seguintes etapas:
I - Provas Escritas;
II - INSPSAU;
III - EAP;
IV - TACF;
V - PHC; e
VI - Validação Documental e Habilitação à Matrícula.
Art. 112 O EA é de âmbito nacional.
Art. 113 As Provas Escritas são classificatórias e eliminatórias. A INSPSAU, o
EAP, o TACF a Validação Documental e Habilitação à Matrícula são de caráter
eliminatório.
Art. 114 O PHC visa comprovar ou não a autodeclaração feita pelo candidato,
durante a realização de sua inscrição, sendo aplicada as regras especificadas no Capítulo
II, destas IE.
Art. 115 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa,
não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas
ou tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas IE.
Seção I
Das Provas Escritas
Art. 116 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
I - Língua Portuguesa;
II - Língua Inglesa;
III - Matemática; e
IV - Física.
Art. 117 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do
Anexo III, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro
alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
Art. 118 Para os candidatos que optarem pela Opção 1, a prova de Língua
Inglesa será em nível básico.
Art. 119 Para os candidatos que optarem pela especialidade Controle de
Tráfego Aéreo (BCT), correspondente à Opção 2, a prova de Língua Inglesa será em nível
intermediário.
Art. 120 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas
Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato
deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais,
incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de
Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do EA. Em hipótese
alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro
ou desatenção do candidato.
Art. 121 O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser
prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica.
Art. 122 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das
Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos
espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
Art. 123 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente
caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta ou azul.
Parágrafo único. O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de
equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e
modelo.
Art. 124 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com o
orientado nestas IE ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como
mais de uma marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido
integralmente ou fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas
externas aos círculos ou indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e,
portanto, resultará em pontuação 0,0000 (zero)
para o candidato na questão
correspondente.
Art. 125 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a
prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer
outro adorno ou equipamento na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo
ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça,
chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros,
manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive
o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente,
caneta cuja cor seja diferente do previsto nestas IE, calculadora, protetores auriculares,
telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos,
de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam,
transmitam e/ou armazenem informações.
Parágrafo único. O uso de dispositivos eletrônicos para aferição de glicose
será autorizado mediante apresentação para a comissão fiscalizadora de atestado médico,
com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data das Provas Escritas,
constatando a necessidade de uso do equipamento. Caso necessário de uso de
medicação, o candidato deverá ser encaminhado para a equipe de saúde.
Art. 126 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou
portando
armas de
qualquer espécie,
ou
objetos similares,
ainda que
detenha
autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de
exclusão.
Art. 127 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não
permitidos citados nestas IE, no dia da realização das provas, sob pena de não ser
permitida sua entrada no setor.
Art. 128 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los,
deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico
pela organização do EA.
Art. 129 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um
espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os
candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução
do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente
do local de prova.
Art. 130 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão
ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço
indicado, devendo assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de
exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.
Art.
131 A
Comissão Fiscalizadora
e a
organização do
EA não
se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade
do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
Art. 132 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais ou
quaisquer outros
procedimentos importantes
para a
segurança e
a
confiabilidade do EA, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
Art. 133 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos
candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao EA. As Provas Escritas terão duração
de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no PA
EA CFS 1/2026. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas
nos últimos 20 minutos do tempo total das provas.
Art. 134 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação
do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões,
paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão
Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações
posteriores.
Art. 135 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a
distribuição dos cadernos de questões, o candidato:
I - deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, 2 (duas) horas;
II - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento
médico deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para
acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor;
III - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja
no próprio Caderno de Questões; e
IV - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no
recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciadas as
provas.
Art. 136 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
I - o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o EA;
II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente
daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas,
mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
IV - o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê,
sem o acompanhante;
V - fumar no Setor de Provas; ou
VI - o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua
remoção para atendimento médico em hospital ou clínica.
Art. 137 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o
candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.
Art.
138 Não
haverá
local ou
qualquer tipo
de
apoio destinado
a
acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante.
Art. 139 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização
das Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e
será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao
Setor de Provas acompanhada do lactente.
Art. 140 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e
de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será
permitida a entrada nos locais de provas de candidata lactante acompanhada do
lactente, sem acompanhante responsável.
Art. 141 A candidata lactante poderá amamentar conforme regulamentado
nestas IE, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada.
Somente será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4
horas e 20 minutos de prova.
Art. 142 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer
dos objetos não permitidos aos candidatos e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob
pena de exclusão da candidata.
Art. 143 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade,
a cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à
amamentação durante a realização da prova será compensado em igual período.
Art. 144 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, está condicionado à prévia solicitação à
Instituição Organizadora, nos termos destas IE.
Art. 145 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes
em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos
somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as
provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata
lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a
realização das provas tenha que ser compensado.
Seção II
Atribuição de Graus
Art. 146 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com
base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual a
soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo
todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal.
Art. 147 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
Seção III
Média Final (MF)
Art. 148 A MF do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos
nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:
M F = P P + P 1 + P M + P F/ 4
em que:
MF=Média Final;
PP=grau da Prova de Língua Portuguesa;
PI=grau da Prova de Língua Inglesa;
PM=grau da Prova de Matemática; e
PF=grau da Prova de Física.
Art. 149 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que
obtiverem MF e grau em qualquer uma das disciplinas igual ou superior a 5,0000 (cinco),
desde que atendam critérios de desempate previstos nestas Instruções.
Art. 150 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por opção
(Opções 1 e 2) e por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de
desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das
vagas, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014.
Seção IV
Critérios de Desempate
Art. 151 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a
seguinte ordem de prioridade:
I - maior grau obtido na PP;
II - maior grau obtido na PM;
III - maior grau obtido na PF;
IV - maior grau obtido na PI; e
V - maior idade.
Seção V
Convocação para a Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF e PHC
Art. 152 Visando ao completamento
das vagas destinadas à ampla
concorrência, serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da
Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados
de acordo com a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência
da Administração.
Art. 153 Visando ao completamento das vagas destinadas aos negros, serão
convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária
e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por concorrer às vagas
reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o
disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014, e em quantidade definida pela
conveniência da Administração.
Art. 154 Somente será convocado para a Concentração Intermediária e etapas
subsequentes, o candidato que atender aos limites etários para ingresso no CFS previstos
nestas IE.
Art. 155 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas
fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais,
em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas
subsequentes ou na eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento
do EA.
Art. 156 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas
convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento conforme Seção III
do Capítulo V destas IE, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF,
desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e
a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste EA.
Art. 157 A Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais
dias, conforme estabelecido no PA EA CFS 1/2026 de acordo com o número de
candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade
definida pela conveniência da Administração.

                            

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