DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Quadro apresentado no Anexo IV destas IE, salvo nos casos determinados em contrário,
por parte da Administração.
Art. 67 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e
locais determinados para a realização dos eventos e etapas do EA.
Art. 68 Os Quadros de localidades para a realização das Etapas, e das OCL
estão definidos no Anexo V destas IE.
Art. 69 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será
informado no Cartão de Inscrição. Portanto, é indispensável que o candidato acesse o
Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.
Art. 70 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será
em OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão
divulgados na página eletrônica oficial do Exame de Admissão.
Art. 71 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração
definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, que poderá ser
diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
Seção III
Orientações para Inscrição
Art. 72 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o
candidato acesse o FSI e tome conhecimento de todas as informações.
Art. 73 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços
eletrônicos informados nestas IE, somente durante o período de inscrição, estabelecido
no PA EA CFS 1/2026.
Art. 74 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o
cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento
interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos
ao EA.
§1º O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por
concorrer às vagas reservadas, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.
§2º Até o final do período de inscrição do EA será facultado ao candidato,
por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas
ou alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma,
os candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção.
§3º A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa
intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de
nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao
disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto, deverá estar ciente
que, caso seja aprovada em todas as etapas, não será habilitada à matrícula, em
atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
Art. 75 Os procedimentos de inscrição pelo FSI não serão concluídos se o
candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando
o mesmo número de CPF.
Art. 76 Ao final do processo, deverá ser selecionada uma das formas de
embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento.
Art. 77
O pagamento efetuado
com informações
diferentes daquelas
impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não
sendo possível o deferimento da inscrição.
Art. 78 As únicas formas de
pagamento da taxa de inscrição estão
disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios
qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.
Art. 79 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a
inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no
momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição,
ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE.
Art. 80 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar
dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será
alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas
Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o
candidato não atenda aos limites etários para ingresso no CFS previstos nestas IE, não
será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas
subsequentes do EA.
Art. 81 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à
escolha dos campos relativos à opção (opção 1 ou 2 ) e à localidade onde deseja realizar
as Provas Escritas.
Parágrafo único. Após o preenchimento do FSI, sugere-se ao candidato anotar
o número de protocolo gerado pelo sistema de inscrição e verificar se todas as
informações cadastradas condizem com as preenchidas.
Art. 82 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS 1/2026 é de R$ 95,00
(noventa e cinco reais).
Art. 83 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição
deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.
Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de
pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados na Área do
Candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data prevista no
PA EA CFS 1/2026.
Art. 84 Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta
que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o
prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou
Banco.
Art. 85 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao
Tesouro Nacional e, por isso, não
será restituído, independente de motivo. A
transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para
outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este EA.
Art. 86 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a
efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento
do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem
técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite
o processamento de dados.
Art. 87 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do
FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade
exclusiva do candidato, ressalvados os casos de isenção de pagamento da taxa de
inscrição previstos nestas IE.
Art. 88 A inscrição neste EA implicará a aceitação irrestrita pelo candidato
das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam
este EA.
§1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito
todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas
declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento
apresentado.
§2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas
será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do
FS I .
Seção IV
Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
Art. 89 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem
amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02
de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 90 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico do EA durante o período de inscrição,
conforme estabelecido PA EA CFS 1/2026, preencher obrigatoriamente o requerimento
de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, optar
pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar:
I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), informando Número de Identificação Social - NIS, e ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por
meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 91 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma
importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos
que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a
fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja
divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria
Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
Art. 92 O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao
próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis, e outros, não darão direito
ao candidato da isenção de pagamento.
Parágrafo único. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de
computadores que impeçam o envio do arquivo.
Art. 93 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea,
amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a
inscrição, via Internet, no período previsto no PA EA CFS 1/2026, quando o candidato
deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO e anexar arquivo da declaração de doador, com
nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro, comprovando
ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por
meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
Art. 94 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018.
Art. 95 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de
isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante
ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição
no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato
também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de
conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
Art. 96 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos:
I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a
renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e
II - quando não enviar a documentação necessária para a isenção prevista
para os candidatos doadores de medula óssea ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou
ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME.
Art. 97 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição
deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no PA EA
CFS 1/2026.
Art. 98 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de
pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até a data constante no PA EA CFS 1/2026.
Seção V
Do Candidato Menor de Idade
Art. 99 A Autorização para prosseguir no EA, destinada ao candidato menor
de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais
etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, preferencialmente a próprio punho,
pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto disponibilizado no endereço
eletrônico do EA.
Art.100 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante
Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de
idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída
por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
Art. 101 O candidato menor de idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade,
omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão,
não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do EA.
Art. 102 A Autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de
dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, a
próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no endereço
eletrônico do
EA, e entregue ao
membro da Comissão
de Heteroidentificação
Complementar (CHC), na data estabelecida no PA EA CFS 1/2026 para realização do PHC.
Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação,
registrada em cartório.
Seção VI
Resultado da Solicitação de Inscrição
Art. 103 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
I - deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos
de isenção previstos nestas IE;
II - efetuar o pagamento após o término do período previsto no PA EA CFS
1/2026; e
III - o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro
no preenchimento dos dados.
Art. 104 Caberá à EEAR, na data estabelecida no PA EA CFS 1/2026 divulgar
nas páginas eletrônicas do EA o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os
deferimentos e os motivos dos indeferimentos.
Art. 105 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua
solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no PA EA CFS 1/2026, a fim de,
no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.
Art. 106 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da
solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, será feita pela EEAR, quando o
candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como imprimir o Cartão
de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.
Art. 107 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá
ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva
solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do
documento de identificação pessoal original, com foto, conforme estas IE.
CAPÍTULO IV
EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 108 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três
eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas
constam do PA EA CFS 1/2026.
Art. 109 Esses eventos e suas finalidades são:
I - Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato
sobre os procedimentos durante as provas;
II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para
prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC,
das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser
convocados para essa fase); além de receber, neste evento, dos candidatos menores de
idade, a autorização do responsável legal nos termos destas IE; e
III - Concentração Final e
Validação Documental: visa comprovar o
atendimento dos requisitos previstos para a Matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser
apresentados pelos candidatos selecionados pela JEA os documentos, para análise e
conferência, conforme documentação relacionada no Capítulo VIII destas IE.

                            

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