DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 285 Os períodos previstos no PA EA CFS 1/2026 para a realização dessas
etapas destinam-se à melhor adequação e organização do EA, de modo que, uma vez
informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se
vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.
Art. 286 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de
realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC e da Validação
Documental terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e
da Comissão Fiscalizadora, e da Comissão de Validação Documental e Matrícula.
Art. 287 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro
dos prazos estabelecidos no PA EA CFS 1/2026 (ou divulgado pelo Presidente da Comissão
Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do EA), implicará sua falta e, em consequência,
sua exclusão do EA.
Art. 288 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de
adentrar aos locais dos eventos deste EA, ainda que detenha autorização para o
respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.
Seção II
Identificação do candidato
Art. 289 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração
Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPE, PHC, Concentração Final e Habilitação à
Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original
com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados nestas
IE.
Parágrafo
único. Solicita-se
aos
candidatos
que deem
preferência
ao
documento físico, a fim de facilitar e agilizar o processo de identificação.
Art. 290 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por
meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Parágrafo único. É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet
para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer
motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos
Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial
com foto, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa.
Art. 291 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos
escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF
não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou
Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo
de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do
candidato.
Art. 292 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de
identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou (Ordens,
Conselhos etc.); Título de eleitor (com fotografia) passaporte brasileiro; carteira funcional
do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou
expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira
de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo
com fotografia).
Art. 293 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal:
Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor
(sem fotografia); Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de crachá
funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal
nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
Art. 294 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos
deste EA.
Art. 295 O candidato que não portar documento de identificação pessoal
original com foto, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar
Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, 90 (noventa )dias, sendo
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em
formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem.
Art. 296 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, válido, nos termos destas IE com foto que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as etapas
correspondentes desde que se submeta à identificação especial.
Art. 297 Para segurança do presente EA, o candidato não poderá participar da
etapa correspondente, e será excluído pela impossibilidade de comprovação da
veracidade da identidade, se:
I - não apresentar documento de identificação pessoal original, conforme
definido nestas IE;
II - apresentar documento de identificação fora do prazo de validade; ou
III - deixar de realizar a identificação especial, de acordo com os casos
previstos nestas IE.
Seção III
Uniforme e traje
Art. 298 Para os eventos deste EA, realizados em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá
comparecer uniformizado obrigatoriamente,
em acordo com o
Regulamento de
Uniformes.
Art. 299 O candidato que descumprir o Art. 304 prosseguirá no EA, porém,
por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante,
Chefe ou Diretor.
Art. 300 Para os eventos do EA realizados em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
Art. 301 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre
trajar roupa condizente com o ambiente.
Seção IV
Exclusão do Exame
Art. 302 Será excluído do EA o candidato que se enquadrar em qualquer uma
das situações abaixo:
I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
III - não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer
quando convocado;
IV - não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP ou no TACF;
V - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos
recursos apresentados;
VI - ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou
VII - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA.
Art. 303 Será excluído do EA por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora,
nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior
homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas
administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer um
dos incisos que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR ou por delegação
os casos que venham a ser constatados posteriormente:
I - burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de
qualquer etapa do EA, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações
dirigidas aos candidatos;
II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas
Escritas, quaisquer dos objetos não permitidos aos candidatos para a realização das
Provas Escritas, nos termos destas IE.
III - portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido
à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
IV - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de
indisciplina em qualquer etapa do EA;
V - fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros,
códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;
VI - tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de
Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a
realização
da
Prova
Escrita,
após
ter sido
advertido
por
membro
da
Comissão
Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
VII - dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
VIII - tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato
de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial
ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros;
IX - deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
X - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias
e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas
do EA e dos seus recursos, quando aplicáveis;
XI - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas
Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de
dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião
de qualquer etapa do EA;
XII - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para
matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não
venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de
idade;
XIII - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições
para a inscrição ou matrícula;
XIV - praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do EA;
XV - deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para
isso reservado;
XVI - afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de
realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização
das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe
tenha sido entregue;
XVII - desistir voluntariamente em qualquer etapa do EA;
XVIII
-
deixar
o
telefone
celular
ou
qualquer
outro
equipamento
eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado;
XIX - deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração
Final e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de
candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por
ocasião de sua convocação;
XX - não aceitar a especialidade disponibilizada ou para a qual foi selecionado;
ou
XXI - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA.
Art. 304 O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma, o candidato que
for excluído não poderá prosseguir no EA a partir do ato de exclusão, ainda que tenha
sido convocado para etapa subsequente.
Seção V
Validade do Exame
Art. 305 O prazo de validade do EA CFS 1/2026 expirar-se-á em 5 (cinco) dias
corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso,
conforme PA EA CFS 1/2026.
Art. 306 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste EA
somente terão validade para a matrícula no CFS 1/2026.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 307 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou
não,
em função
de indeferimento
de inscrição,
reprovação nas
etapas do
EA,
cancelamento de matrícula, exclusão do EA, anulação de ato ou não aproveitamento por
falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.
Art. 308 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por
professores ou instituições de ensino.
Art. 309 Ao Diretor de Ensino caberá:
I - anular, a qualquer tempo, este EA, no todo ou em parte, em todo o País
ou em determinadas localidades, quando verificada a ocorrência de ilegalidade, tal como
grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de
qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, quando ocorrer fato incompatível
com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;
II - determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito
todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a
divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as
devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
III - dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
Art. 310 Em caso excepcional, por motivo de caso fortuito, força maior ou
decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o PA EA CFS 1/2026
conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a
aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
Art. 311 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado,
não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se
origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de
ser retificado.
Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS E ESPECIALIDADES PARA O CFS 1/2026:
.
OPÇÃO 01
AMBOS OS SEXOS
T OT A L
DA S
V AG A S
.VAGAS POR ESPECIALIDADES
. .
.
.VAGAS
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.VAGAS RESERVADAS
.
.BCO - Comunicações
.20
.16
.4
.
.BEP - Estrutura e Pintura
.10
.8
.2
.
.BEV - Equipamento de Voo
.6
.5
.1
. .BMA
-
Mecânica
de
Aeronaves
.45
.36
.9
.
.BMB - Material Bélico
.16
.13
.3
.
.BMT - Meteorologia
.20
.16
.4
. .SAI
-
Informações
Aeronáutica
.12
.10
.2
.
.SCF - Cartografia
.2
.2
.0
.
.SGS - Guarda e Segurança
.13
.10
.3
.
.OPÇÃO 02
AMBOS OS SEXOS
CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
.T OT A L
DA S
V AG A S
.VAGAS
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.VAGAS RESERVADAS
. .BCT
- Controle
de
Tráfego
Aéreo
.50
.40
.10
.
.TOTAL DE VAGAS DO EA
.194
.156
.38
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