DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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79
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.124
.Publicação da Ordem de Matrícula no BCA.
.CENDOC
.08/12/25
a
16/12/25
.
.
.CONCENTRAÇÃO FINAL/HABILITAÇÃO À MATRÍCULA/MATRÍCULA
.
.EVENTOS
.R ES P O N S ÁV E I S
.DATA LIMITE DE EXECUÇÃO
.OBS
.
125
Concentração Final na EEAR.
C A N D I DAT O S / E EA R
11/01/26
O horário de fechamento dos
portões será divulgado na
página
.
.
.
.
.
.oficial do Exame.
.
.126
.Análise documental
.C A N D I DAT O S / E EA R
.11/01/26
.
.
.127
.Solicitação de Recurso para a análise da documentação prevista para a
habilitação à matrícula no Curso.
.C A N D I DAT O S / E EA R
.11/01/26
.
.
.128
.Análise da documentação prevista, objeto do recurso, para a habilitação
à matrícula.
.E EA R
.14/01/26
.
.
.129
.Matrícula e início do Curso.
.E EA R
.14/01/26
.
.
130
Prazo limite para a convocação dos candidatos excedentes, de acordo
com a necessidade da administração, até as 16:00 hs, em substituição
àqueles que receberam
E EA R
19/01/26
.
.
.Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados
desistentes.
.
.
.
.
131
Apresentação na EEAR dos candidatos excedentes convocados.
C A N D I DAT O S
O Candidato deverá se
apresentar no quinto dia
corrido a
Os candidatos que possuírem
pendências na documentação
.
contar da data subsequente à
de convocação, no horário
estipulado pela
prevista para matrícula terão
três dias úteis, a contar da
data.
. 1
E EA R .
- O horário e local de
Fe c h a m e n t o
subsequente à de
apresentação na EEAR para as
respectivas soluções.
. .1
.
.
.dos portões
será divulgado
na
página oficial do certame
.
.
132
Remessa à DIRENS, via e-mail, e divulgação da relação nominal de
candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do
exame ou considerados desistentes, bem
E EA R
11/02/26
. .
.como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.
.
.
.
.
.133
.Remessa à DIRENS, via e-mail, da relação nominal dos candidatos
matriculados no curso, destacando os que se declararam militares no
ato da inscrição, quando houver.
.E EA R
.11/02/26
.
.
134
Divulgação via Internet, da relação nominal dos candidatos que
receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou
considerados desistentes, bem como
E EA R
11/02/26
. .
.da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.
.
.
.
.
135
Remessa ao CENDOC, para publicação no BCA, do item que torna sem
efeito parte da Ordem de Matrícula anterior e emite Ordem de
Matrícula complementar dos
DIRENS
12/02/26
. .
.candidatos excedentes, a contar das respectivas datas de apresentação
na EEAR.
.
.
.
.
136
Remessa à DIRAP, via Ofício, da relação nominal dos candidatos militares
que foram convocados para a etapa de Validação Documental e
excluídos do Exame, bem como da relação dos
DIRENS
12/02/26
. .
.candidatos militares excedentes matriculados no Curso.
.
.
.
.
.137
.Publicação no
BCA da Ordem
de Matrícula
complementar dos
candidatos excedentes convocados.
.CENDOC
.12/02/26
.
.
.138
.Publicação em Boletim Interno do ato de matrícula dos candidatos
convocados, a contar da data da matrícula no Curso.
.E EA R
.14/01/26
a
23/02/26
.
.
.139
.Publicação em Boletim Interno do ato de matrícula dos candidatos
excedentes convocados, a contar da data de apresentação na EEAR.
.E EA R
.20/01/26
a
23/02/26
.
.
.140
.Remessa, via e-mail, à Imprensa Nacional da relação nominal dos
candidatos matriculados.
.E EA R
.23/02/26
.
.
.141
.Divulgação no Diário Oficial da União da relação nominal dos candidatos
matriculados.
.E EA R
.23/02/26
a
25/02/26
.
.
.142
.Divulgação
via
Internet
da
relação
nominal
dos
candidatos
matriculados.
.E EA R
.27/02/26
.
.
.143
.Remessa do Relatório Final do Exame.
.E EA R
.02/03/26
.
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 1.207, DE 15 DE ABRIL DE 2025
ASSUNTO:
Devolução de
bem imóvel
próprio
nacional administrado pelo Comando do Exército,
situado em Brasília/DF, à Secretaria do Patrimônio
da União, por intermédio da Superintendência do
Patrimônio da União no Distrito Federal, por terem
cessados os motivos de sua aplicação e o referido
imóvel não mais atender às necessidades precípuas
da Força Terrestre
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1.
Processo nº
64444.001636/2025-07,
originário
do Departamento
de
Engenharia e Construção (DEC), com aquiescência do Comando Militar do Planalto
(CMP) e do Comando (Cmdo) da 11ª Região Militar (11ª RM), propondo a devolução
à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do
Patrimônio da União no Distrito Federal (SPU/DF), do imóvel próprio nacional de
Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) Geral nº 9701 24150.500-5 e de Utilização nº
9701 24151.500-0, cadastrado no Comando do Exército (Cmdo Ex) como DF 11-0267,
com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na
Área Especial nº 14, Setor D - Sul, Taguatinga - Brasília/DF, matrícula nº 149.733,
lavrada em 2 de fevereiro de 1996, Livro (Lv) 2 - Registro Geral do Cartório do 3º
Ofício de Registro de Imóveis, Brasília/DF, por terem cessados os motivos de sua
aplicação e não mais atenderem às necessidades precípuas da Força Terrestre (F
Ter).
2. CONSIDERANDO:
a. a manifestação de interesse da SPU/DF na gestão do referido bem
imóvel, formalizada no Ofício SEI nº 10721/2025/MGI, de 27 de janeiro de 2025, da
SPU/DF, com o intuito de atender às políticas públicas, conforme previsto na legislação
patrimonial, dentro da conveniência e oportunidade administrativa, para atingir a
devida racionalização e uso dos imóveis da União no processo de destinação;
b. que a devolução do bem objeto de interesse da SPU/DF pode ser
acatada, posto que não inibe as necessidades precípuas da F Ter e não subsiste
interesse do Cmdo Ex em mantê-lo sob sua administração;
c. que são favoráveis os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do
CMP, do DEC e da 11ª RM à devolução proposta;
d. que a Consultoria Jurídica-Adjunta
ao Comando do Exército opina
favoravelmente à devolução, uma vez que inexiste óbice jurídico que impeça o
deferimento do pleito, conforme Parecer nº 00094/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 24
de fevereiro de 2025, aprovado pelo Despacho nº 00185/2025/CONJUR-EB/CGU/ AG U ,
de 25 de fevereiro de 2025; e
e. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da
União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas
pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22,
admitem a presente desincorporação, dou o seguinte
D ES P AC H O
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, 2ª
edição, a devolução à SPU/DF do imóvel identificado no item 1 deste Despacho, por
terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público (atividades militares e
complementares), de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação
vigente, a outros órgãos da administração pública para aplicação em política pública ou
ainda a critério da SPU/DF.
2) Encaminhe-se
o presente Despacho
ao DEC
para conhecimento,
integração ao processo devolutivo e remessa ao CMP objetivando seu cumprimento.
3) O CMP determine à 11ª RM que integre ao processo de desincorporação
do bem ora devolvido este Despacho, o termo de vistoria e devolução e promova a
desapropriação no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União
(SPIUnet) com emissão da nota de lançamento, transferindo o imóvel supracitado da
gestão do Cmdo 11ª RM (11ª RM-UG 160065) para a gestão da SPU/DF (UG 170021)
e o encaminhe à SPU/DF, solicitando que:
a) promova a recepção do bem imóvel ora devolvido, cancele o termo de
afetação ao Cmdo Ex correspondente e atualize o SPIUnet; e
Fechar