DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao CMP.
4) O CMP encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC
para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização
cadastral.
5) O EME tome conhecimento e adote as providências decorrentes.
6) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
COMANDO LOGÍSTICO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (ITA) Nº 30 DFPC/COLOG, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Revoga 
atos 
normativos 
que 
dispõem 
sobre
atividades com Produtos Controlados.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das
atribuições previstas no inciso XVII do art. 56 das Instruções Gerais para a Fiscalização
de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 1.757, de 31 de
maio de 2022, do Comandante do Exército, e considerando o que consta nos autos
64474.004380/2025-24, resolve:
Art. 1º Revogar os seguintes atos normativos que dispõem sobre atividades
com Produtos Controlados:
I - ITA nº 10, de 03 de julho de 1996, que dispõe sobre segurança na
armazenagem de cianeto de sódio, cianeto de potássio, trietanolamina e outros
produtos químicos;
II - ITA-14B-DFPC, de 21 de julho de 1999, que dispõe sobre o controle das
armas adquiridas, por pessoas físicas, diretamente na indústria;
III - ITA nº 18, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o controle dos
depósitos rústicos móveis utilizados por empresas que realizam detonações, em
benefício próprio ou prestando serviços para terceiros;
IV - ITA nº 21, de 16 de março de 2000, que dispõe sobre marcação das
armas apreendidas e alienadas por doação, pelas Regiões Militares;
V - ITA nº 06D, de 20 de abril de 2003, que dispõe sobre Guia de Tráfego
Especial para CAC;
VI - ITA nº 26A, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os
procedimentos para o registro e a emissão da Guia de Tráfego (GT) para os usuários
dos produtos das categorias de controle 3, 4 e 5; e
VII - ITA nº 14, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre normatização
administrativa de peças de armas fogo, partes de munição e equipamentos de visão
noturna.
Art. 2º Esta Instrução-Técnico-Administrativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Gen Div MARCUS ALEXANDRE FERNANDES DE ARAUJO
.
.FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES
. .NÚMERO DE OR-
DEM
.ATO DE APROVAÇÃO
.PÁGINAS AFETADAS
.DAT A
. .
.
.
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR Nº 22, DE 24 DE ABRIL DE
2025
Propor a criação do Projeto de Assentamento
denominado Maila Sabrina, com área 10.584,1549
hectares (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro
hectares, quinze ares e quarenta e nove centiares),
localizado nos municípios de Ortigueira e Faxinal,
no estado do Paraná.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura
organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão
adotada em sua 5ª reunião do ano de 2025, realizada em 24 de abril de 2025; e
Considerando os termos da Instrução Normativa nº 129, de 15 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a criação pelo
Instituto
Nacional
de Colonização
e
Reforma
Agrária
-
Incra de
projetos
de
assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados;
Considerando 
os 
termos 
do
Parecer 
nº 
8333/2025/SR(09)PR-
T/SR(09)PR/INCRA 
(SEI
23876545), 
constante
nos 
autos
do 
Processo
nº
54000.042428/2025-15;
Resolve:
Art. 1º. Propor a criação do Projeto de Assentamento denominado Maila
Sabrina, com área de 10.584,1549 hectares (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro
hectares, quinze ares e quarenta e nove centiares), localizado nos municípios de
Ortigueira e Faxinal, no estado do Paraná, tendo como municípios limítrofes definidos
pelo IBGE, Imbaú, Grandes Rios, Rosário do Ivaí, Sapopema, Telêmaco Borba, São
Jerônimo da Serra, Mauá da Serra, Tamarana, Reserva, Curiúva, Cruzmaltina, Rio Bom,
Marilândia do Sul e Borrazópolis, Estado do Paraná, objetivando o assentamento de
440 (quatrocentos e quarenta) unidades familiares.
Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria à Diretoria de Obtenção
de Terras - DT, para as providências subsequentes visando a aprovação da criação do
Projeto de Assentamento denominado Maila Sabrina, pelo Presidente do Incra.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR Nº 24, DE 24 DE ABRIL DE
2025
Priorização de projetos
de assentamento para
aplicação 
de 
crédito
habitacional, 
para
beneficiários do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura
organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão
adotada em sua 5ª reunião do ano de 2025, realizada em 24 de abril de 2025; e
Considerando os termos da Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro
de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a
concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e
Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023;
Considerando a disponibilização de recursos orçamentários no valor de R$
20.135.894,55, que serão destinados à construção de 268 unidades habitacionais em
Projetos de Assentamento no estado do Paraná;
Considerando a demanda apresentada na tabela inserida no parágrafo 4 do
Despacho (23709462)
da Divisão
de Desenvolvimento
Sustentável -
SR(09)PR- D,
constante dos autos do processo administrativo nº 54000.023558/2025-59, mais os
projetos de assentamento identificados na Ata de Reunião 23896520 para serem
incluídos na referida tabela; resolve:
Art. 1º. Definir a prioridade de projetos de assentamento para aplicação do
Crédito Habitação, para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA,
a partir dos seguintes critérios: a) cronologia da criação de projetos de assentamento,
ou da homologação de famílias, quando se decidir sobre lotes; b) ajustada a lista dos
projetos de assentamento criados desde 2007 e que ainda não receberam o Crédito
Habitação, ela será seguida, excluindo-se os lotes que já tenham sido contemplados
pelo Programa Nacional de Habitação Rural de alguma outra forma; c) outra lista
reunirá os projetos de assentamento criados a partir da Instrução Normativa nº 139,
de 8 de dezembro de 2023, para se garantir que os novos projetos de assentamento
sejam atendidos tempestivamente com Crédito Habitação, junto com todos os créditos
produtivos e infraestruturas, em até dois anos após a criação, como é o caso do PA
Resistência Camponesa, criado em 11/02/2025; d) a gestão das duas listas, priorizará
a 
atenção 
dos 
assentamentos 
novos, 
para 
garantir 
regular 
implantação 
e
desenvolvimento sustentável; e) no caso de lotes específicos, que nunca receberam
Crédito Habitação, seguir-se-á a cronologia de datas de homologação de famílias e a
possibilidade e ou oportunidade e conveniência de se encontrar entidade organizadora
para a execução; f) o Crédito Habitação na modalidade reforma, não será priorizado,
até que esteja suprida a demanda por unidades novas de moradia;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.079, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Estabelece condições para contratação de operações
de crédito no âmbito do Programa Acredita no
Primeiro Passo, instituído pela Lei nº 14.995, de 10
de outubro de 2024, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal e artigo 27, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e § 1º do artigo 2º, da Lei nº 14.995, de 10
de outubro de 2024, artigo 7º, inciso I, alínea "f", da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de
2009, artigos 2º, 3º e 46, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e artigo 4º do
Estatuto do Fundo Garantidor de Operações FGO, Acredita no Primeiro Passo, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o limite máximo da taxa de juros das
operações de crédito para adesão ao Programa Acredita no Primeiro Passo instituído pela
Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
Art. 2º Para participação no Programa Acredita no Primeiro Passo e acesso ao
Fundo Garantidor de Operações - FGO Acredita no Primeiro Passo, as operações de crédito
das instituições ofertantes deverão aplicar sobre os valores concedidos uma taxa anual de
juros prefixada igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic,
acrescida de até 2% (dois por cento), apurada na data de realização de cada operação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MDS nº 1.011, de 7 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 224, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Amplia 
a 
possibilidade 
de 
participação 
no
Programa
de 
Desenvolvimento
Regional
da
Infraestrutura da Qualidade (ProdIQ) para qualquer
instituição pública que deseje
aderir às suas
condições.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos
artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da
Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18,
inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e o que consta
no Processo SEI nº 52600.007804/2023-79, resolve:
Art. 1º. Fica estendido o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA
INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE (ProdIQ), do Inmetro a qualquer instituição pública do
País que deseje aderir às condições estabelecidas na Portaria Inmetro nº 390, de 31 de
agosto de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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