DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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208
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"
c) o campo referente ao Estado de São Paulo, com o item 1:
"ANEXO IV
. .SÃO PAULO
. .ITEM
.UF
.TIPO DE COMBUSTÍVEL
( EAC )
.TIPO 
DE 
SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO 
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M )
.CNPJ
.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
.
RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA 
DA
CO N C ES S ÃO
. .1
.MS
.EA C
.Operação 
Interna 
e
Interestadual Armazenagem
.49.972.326/0001-70
.490.000.365.114
.MOEMA BIOENERGIA S/A
.17.04.2025
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000378/2025-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal
adotarão, a partir de 1º de maio de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
.Q AV
.AEHC
.GNV
.GNI
.ÓLEO COMBUSTÍVEL
. .
.
.(R$/ litro)
.(R$/ litro)
.(R$/ m³)
.(R$/ m³)
.(R$/ litro)
.(R$/ Kg)
. .1
.AC
.-
.*5,3589
.-
.-
.-
.-
. .2
.AL
.3,4910
.*5,1871
.**4,9088
.-
.-
.-
. .3
.AM
.-
.**5,4544
.*3,6441
.*2,0457
.-
.-
. .4
.AP
.-
.**5,4700
.-
.-
.-
.-
. .5
.BA
.-
.4,5900
.3,6940
.-
.-
.-
. .6
.CE
.-
.*5,3040
.5,1334
.-
.-
.-
. .7
.DF
.-
.*4,7900
.6,7800
.-
.-
.-
. .8
.ES
.-
.**4,5876
.**4,3502
.-
.-
.-
. .9
.GO
.-
.*4,2515
.-
.-
.-
.-
. .10
.MA
.-
.*4,8600
.-
.-
.-
.-
. .11
.MG
.5,7681
.**4,5557
.*5,0090
.-
.-
.-
. .12
.MS
.**5,4733
.**4,1706
.*4,6120
.-
.-
.-
. .13
.MT
.7,0784
.4,2124
.4,0497
.3,6700
.-
.-
. .14
.PA
.-
.4,8124
.-
.-
.-
.-
. .15
.PB
.**4,5310
.**4,5915
.**5,0726
.-
.4,9389
.4,9389
. .16
.PE
.-
.*4,9400
.-
.-
.-
.-
. .17
.PI
.7,2000
.4,4000
.-
.-
.-
.-
. .18
.PR
.-
.**4,4506
.**4,7805
.-
.-
.-
. .19
.RJ
.2,4456
.**4,6100
.**4,6100
.-
.-
.-
. .20
.RN
.-
.5,0300
.4,8200
.-
.-
.-
. .21
.RO
.-
.5,0870
.-
.-
.4,0864
.-
. .22
.RR
.**6,6400
.*5,1600
.-
.-
.-
.-
. .23
.RS
.-
.**4,7024
.*4,7726
.-
.-
.-
. .24
.SC
.-
.**4,7040
.*5,2086
.-
.-
.-
. .25
.SE
.**4,8970
.*4,8640
.**4,8980
.-
.-
.-
. .26
.SP
.-
.**4,1200
.-
.-
.-
.-
. .27
.TO
.**7,4200
.**4,7600
.-
.-
.-
.-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
RENATA LARISSA SILVESTRE
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.042, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0406.10.90
Mercadoria:
Queijo fresco produzido com leite de búfala, conhecido como "burrata de
búfala", contendo massa filada moldada manualmente de mozarela de búfala, recheada
com creme de leite de búfala pasteurizado e fios de mozarela de búfala, apresentado em
formato esférico ou oval e peso de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas
alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.074, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia, composta por massa, produzida com
farinha de trigo, margarina, açúcar, leite, fermento seco e sal, recheada com cebola
caramelizada e queijo gorgonzola, pré-assada e congelada, denominada "joelho" ou
"italiano" de cebola caramelizada e gorgonzola.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas
alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.075, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia, composta por massa, produzida com
farinha de trigo, margarina, açúcar, leite, fermento seco e sal, recheada com calabresa
(20%, em peso) e queijo gorgonzola, pré-assada e congelada, denominada "joelho" ou
"italiano" de calabresa e gorgonzola.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas
alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.076, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia, composta por massa, produzida com
farinha de trigo, margarina, açúcar, leite, fermento seco e sal, recheada com chocolate ao
leite, pré-assada e congelada, denominada "joelho" ou "italiano" de chocolate ao leite.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b do Capítulo 18), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº
2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.077, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia, composta por massa, produzida com
farinha de trigo, margarina, açúcar, leite, fermento seco e sal, recheada com chocolate
branco, pré-assada e congelada, denominada "joelho" ou "italiano" de chocolate branco.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas
alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

                            

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