DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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212
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 432, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.442456/2024-11, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO,
A HABILITAÇÃO da empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto
nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA
JURÍDICA: SPE
FUTURA
5
GERACAO E
COMERCIALIZACAO
DE
ENERGIA SOLAR S.A.
CNPJ Nº: 37.349.910/0001-94
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: UG1 a UG140, de 224,82 kW cada, totalizando 31.474,80 kW de
capacidade instalada, da UFV Futura 20, Código Único de Empreendimentos de Geração
- CEG UFV.RS.BA.037498-9.01, localizada no município de Juazeiro no estado da
Bahia
PORTARIA DE ENQUADRAMENTO: PORTARIA Nº 512/SPE/MME, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2021.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo
cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA N° 0041/2021, DE 9 DE
ABRIL DE 2021, publicado no DOU de 13/04/2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 433, DE 24 DE ABRIL 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.705562/2024-11, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - RECAP, na condição
de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, para ABB WOOD BRAZIL LTDA, CNPJ nº 39.271.111/0001-78,
aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para
fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em
alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 434, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP
e da
COFINS
incidentes sobre as matérias-primas, produtos
intermediários 
e 
materiais
de 
embalagem
adquiridos 
por
pessoa 
jurídica
preponderantemente exportadora de que trata o
artigo 40, da Lei Nº 10.855, de 30 de abril de
2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.038247/2025-40, resolve:
Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica GUARAETÁ COMPENSADOS LTDA,
inscrita no CNPJ 36.391.477/0001-92, habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para fins de venda de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de
pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da
Lei Nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações.
Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa
Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15
de dezembro de 2022.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 435, DE 24 DE ABRIL 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.043453/2025-71, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - RECAP, na condição
de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, para VANCOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS
LTDA., CNPJ nº 03.731.287/0001-18, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para
fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em
alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 436, DE 24 DE ABRIL 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.044829/2025-65, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - RECAP, na condição
de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de
21
de novembro
de
2005,
para BELOV
OFFSHORE
INDUSTRIAL
LTDA, CNPJ
nº
13.309.642/0001-19, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para
fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em
alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 437, DE 24 DE ABRIL 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.045510/2025-57, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - RECAP, na condição
de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, para INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS BRITALI LTDA.,
CNPJ nº 07.419.292/0001-40, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para
fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em
alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 438, DE 24 DE ABRIL 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.085295/2025-27, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - RECAP, na condição
de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, para VOSSKO DO BRASIL ALIMENTOS CONGELADOS LTDA.,
CNPJ nº 05.532.428/0001-07, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para
fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em
alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 439, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.090965/2025-27, resolve:

                            

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