DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 610.968
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0524078/2024.
Interessado: MARTINA PIEPER KLEINHANSS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 610.875
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523985/2024.
Interessado: WILKINS ALEIXI YEREMIS DE LOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem e não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e, portanto, não
atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 610.839
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523949/2024.
Interessada: DJANAMY CLERMON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II,
III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; art. 221, e dos incisos II, III e V do Art. 234, do
Decreto 9.199/2017, e art. 5º, e os Itens 6 e 13 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Código: 610.791
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0523901/2024
Interessado: JOSELAIS DIEUJUSTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade,
apresentou certificado emitida pela Ensine EAD onde consta a data da avaliação presencial
após a emissão do certificado, não apresentou documento que comprove a residência pelo
período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 610.560
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0523707/2024.
Interessado: TARIQ MAHMOOD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, inciso IV, 234, incisos IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes
dos itens, itens 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 610.451
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523636/2024.
Interessado: MARIA CELESTE MORENO SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
atende às exigências contidas no Art.233 parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017.
Código: 610.434
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0523619/2024
Interessado: HAMZA IMRAN BUTT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, na comprovação
em língua portuguesa o requerente está em desacordo com as exigências legais, e portanto
não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 610.306
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523507/2024.
Interessado: JONATHAN DAVID MUNOZ FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, o
comprovante de situação cadastral do CPF, as certidões de antecedentes criminais da Justiça
Estadual e Federal, a certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzida e
legalizada e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 610.275
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523481/2024.
Interessado: IBRAHIM IDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que o interessado não apresentou o documento constante do item 13 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 610.220
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523442/2024.
Interessado: ACHEMITE EUGENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 610.073
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0523343/2024.
Interessado: MOHAMAD EL MOKDAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, portanto, não
atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 609.997
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523283/2024.
Interessado: DAVID DAYAN LATIF SAAB CHAVEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, não
apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem e,
portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 609.936
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0523222/2024
Interessado: GABBY FRHANCHESKA DURAN MONTOYA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apesar de notificada reiteradas vezes para complementação da documentação, deixou de
anexar certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido por
tradutor oficial juramentado no Brasil, Certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do
local onde residiu, Cópia do documento de viagem internacional completa, apresentou
certificado de curso sem a informação de prova presencial e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 609.905
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0523199/2024.
Interessado: MARIAMA DJALO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou, apresentou comprovante de endereço atualizado e não compareceu para Coleta
da Biometria e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 609.770
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523098/2024.
Interessado: CHIKE SAMUEL OBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, tendo
apresentado apenas a tradução e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 609.505
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522904/2024.
Interessado: AMIR ARAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial e não apresentou
a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 609.479
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0522878/2024.
Interessado: MAHMOUD AHMAD CHEHADE YAGHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da
Lei nº 13.445/2017; art. 239 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o requerente
precisa retificar os dados divergentes da CRNM com relação ao passaporte e à certidão de
antecedentes do país de origem (o próprio nome, a data de nascimento e o sobrenome da
mãe).
Código: 609.343
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522797/2024.
Interessado: IJEOMA MUNA OJUKWU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 609.076
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522603/2024.
Interessada: DALAL AL ASMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências
dos incisos III e IV do art.65, da Lei nº 13.445/2017; e incisos III e IV do art. 234, do Decreto
9.199/2017, e art. 5º, e itens 5 e 13 do anexo I, Portaria 623/2020.
Código: 609.036
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0522564/2024.
Interessado: ABDELLAH IMIZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, inciso IV, e 234, incisos IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes
dos itens 4, 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 609.005
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522537/2024.
Interessado: NOUREDDINE ZABCHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta

                            

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