DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 608.913
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522475/2024.
Interessado: FELIX KOMPAORE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que o interessado não apresentou o documento constante do Art. 5º e Item 13 do Anexo I
da Portaria 623/2020.
Código: 608.645
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0522292/2024
Interessado: BENITOT MALANDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, não
possui residência por prazo indeterminado, não apresentou documento que comprove a
residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual do
local onde residiu, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 602.893
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0517479/2024.
Interessado: PAULINE BLANCHE MANY NDZIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso III, IV, da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, V, do Decreto 9.199/2017; Art. 5º da
Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes nos Itens 6, 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 602.693
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0517310/2024.
Interessado: YSAAC MAMANCHURA NINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, não apresentou a
certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.656
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0517273/2024.
Interessado: JOSUE BAZIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes
criminais da Justiça Federal e Estadual e certidão de antecedentes criminais do país de
origem dentro do prazo de validade, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.604
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0517221/2024.
Interessado: MANJU MOHAN BARBOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, um
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, as certidões
de antecedentes criminas da Justiça Estadual e Federal, a certidão de antecedentes criminais
do país de origem, o documento de viagem internacional e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.584
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0517201/2024.
Interessado: ROCKSON ROSICLAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou as certidões válidas de antecedentes criminais do país de origem e de
antecedentes criminais emitida pela Federal e, portanto, não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.517
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0517134/2024.
Interessado: FREJUS HORTALIN ABIODUN HOUNDETON AKANNI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.
Código: 602.476
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0517093/2024.
Interessado: ROSETTE LABADY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 602.473
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0517090/2024.
Interessado: YVENA LAURORE MALBRANCHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência, comprovação de que sabe se
comunicar em língua portuguesa, certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão do país de
origem legalizado/apostilado e traduzido e passaporte completo, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.429
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0517046/2024.
Interessado: SVITLANA SHCHERBYTSKA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e, portanto, não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.389
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0517010/2024.
Interessado: PAPA MAMADOU NDAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
excedeu o prazo máximo de ausência do país e não apresentou documento que comprove a
residência pelo período de quatro anos, portanto não atende à exigência contida no inciso II,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.336
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0516977/2024.
Interessado: YOUSSIF SWAIDAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e, portanto não atende ao requisito previsto nos
incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.217
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0516893/2024.
Interessado: YESENIA BEATRIZ MENDOZA LAMEDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende
ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.204
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0516883/2024.
Interessado: CELESTINE IFEANYI AGHAENU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à
exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.063
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0516777/2024.
Interessado: JAROLD MEYE BIBANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito previsto no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 602.036
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0516750/2024.
Interessado: EMMANUEL RENE RICHARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.033
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0516747/2024.
Interessado: TERESA JAMISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.032
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0516746/2024.
Interessado: OLUWAFUNMILOLA FLORENCE IGBALAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou o documento válido
que comprove a capacidade de se comunicar em português e não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 602.026
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0516742/2024.
Interessado: LEBRUN JEAN LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou
a certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e portanto não atende à
exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 601.892
Assunto: Indeferimento do pedido.
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