DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513723/2024.
Interessado: JEAN RENE ANSELME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s).65,
inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º da Portaria
623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou o(s) documento(s) constantes
do(s) itens 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 597.477
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513189/2024.
Interessado: JACQUES JULES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s). 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o
interessado não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 6 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 597.329
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0513041/2024.
Interessado: SYLTONNE SAINT JEROME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o
interessado não apresentou o documento constantes do item 6 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 597.140
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512853/2024.
Interessado: EZE OKECHUKWU DANIEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
II da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o
interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 56 e do item 8 do Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 596.289
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512245/2024.
Interessado: MAYA FARHAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art 233,
parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017.
Código: 596.115
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512096/2024.
Interessado: MATHIAS SALVI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o
interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5 e 6 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 595.647
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0511737/2024.
Interessado: NERLINE SAINT FORT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos
II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, incisos II, III e IV, e 234, incisos II, III e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes dos
itens 6, 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 595.611
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511701/2024.
Interessado: SARBJIT SINGH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos
II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, incisos II, III e IV, 234, incisos II, III, IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos
itens 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, e 14 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 595.518
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511608/2024.
Interessado: PILAR ORDONEZ RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem, documento
que comprove a residência pelo período de quatro anos, o comprovante de capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal federal e estadual, a
certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 595.448
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511543/2024.
Interessado: MILTON ANTONIO VALDERRAMA LOSADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. art. 70,
parágrafo único da Lei nº 13.445, de 2017, do art. 246, §1º do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 2, 3 e 8 do anexo I e IV da
Portaria 623/2020.
Código: 595.180
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511384/2024.
Interessado: FREDDY CALDERON CHOQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70,
parágrafo único da Lei nº 13.445, de 2017, do art. 246, §1º do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 2,3 e 8 do Anexo I e IV da
Portaria 623/2020 da Portaria 623/2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.859, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.019869/2023-53, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS RODRIGO ARANDA BRAVO ou
CARLOS ARANDA BRAVO, de nacionalidade chilena, filho de Carlos Alberto Aranda Gallardo
e de Raquel Bravo Ruiz, nascido em Santiago, na República do Chile, em 26 de julho de
1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução
da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.860, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08270.005340/2018-96, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1.248, de 2 de dezembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 3 subsequente, que determinou a expulsão do Território
Nacional de JAVIER ALEJANDRO SILVA MORA, de nacionalidade mexicana, nascido em
Guadalajara, nos Estados Unidos Mexicanos, filho de Jaime Raul Silva Trujillo e de Iolanda
Mora Vasques, em 31 de dezembro de 1986, tendo em vista a comprovação de amparo
pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.861, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.018614/2023-73, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MATIAS JOEL CANTERO RAMOS ou MATIAS
JOEL CANTERO, de nacionalidade paraguaia, filho de Douglas Vasilio Cantero e de Crismilda
Ramos Ferreira, nascido na República do Paraguai, em 21 de março de 2003, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 79/2025/CPCIND/SENAJUS, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Processo: 08017.000586/2025-00
Obra: "Confinado"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "Confinado", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) A recorrente apresentou situação fática que enseje a reforma da decisão que
atribuiu a classificação indicativa da obra.
b) Entretanto, segunda análise ponderou que, embora estejam presentes a
apologia à violência e a crueldade, os níveis imagéticos das duas tendências, por si só, não
teriam força suficiente para a atribuição mais restritiva da indicação etária.
c) Restou, portanto, considerar se as demais tendências, com menção especial
à tortura, seriam suficientes para a manutenção da classificação indicativa final.
d) A tortura é frequente e relevante, presente desde o ponto de visto
psicológico e com certo impacto no que tange ao castigo físico, mas que seria possível
alterar a classificação final da obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis)
anos", mesmo que de forma limítrofe, com a manutenção dos descritores outrora
atribuídos.
e) Sopesadas as inúmeras agravantes, a apresentação de tortura, violência
gratuita ou banalização da violência, apologia à violência e crueldade foram determinantes
para a classificação da obra.
f) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
g) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA
TÉCNICA Nº 16/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ;
h) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Dessa forma, defere-se o pedido de reconsideração, alterando-se a classificação
indicativa da obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos",
contendo drogas, linguagem imprópria e violência extrema, em razão da aplicação dos
critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 80/2025/CPCIND/SENAJUS, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Processo: 08017.000666/2025-57
Obra: "A Última Ceia"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "A Última Ceia", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) A recorrente apresentou situação fática que enseje a reforma da decisão que
atribuiu a classificação indicativa da obra.
b) Entretanto, segunda análise ponderou que, embora estejam presentes os
elementos violentos, os níveis imagéticos das tendências, por si só, não teriam força
suficiente para a atribuição mais restritiva da indicação etária.
c) Restou, portanto, considerar que as tendências, com menção especial à
tortura (16), morte intencional (14) e mutilação (16), apresentam a atenuante de
composição de cena.
d) A obra é atenuada por contexto cultural.

                            

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