DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500235
235
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Base Avançada Cajueiro da
Praia da Área de Proteção
Ambiental Delta do Parnaíba
.
.Chefe de BAV
.FCE 1.02
. ....
.
.
.
. .Núcleo de Gestão Integrada -
ICMBio Araripe
.
.Chefe de NGI
.FCE 1.07
. .Base Avançada Aiuaba do
ICMBio Araripe
.
.Chefe de BAV
.FCE 1.05
. .Base Avançada Negreiros do
ICMBio Araripe
.
.Chefe de BAV
.FCE 1.05
. ....
.
.
.
. .Parque Nacional do Monte
Pascoal
.
.Chefe de UC
.FCE 1.05
. .Base Avançada Porto Seguro
do Parque Nacional do Monte
Pascoal
.
.Chefe de BAV
.FCE 1.02
. ....
.
.
.
. .Base Avançada Campinas do
ICMBio Iperó
.
.Chefe de BAV
.FCE 1.02
. .Base Avançada Capão Bonito
do ICMBio Iperó
.
.Chefe de BAV
.FCE 1.05
. ....
.
.
.
. .Parque Nacional da Serra da
Canastra
.
.Chefe de UC
.FCE 1.07
. .Base Avançada Delfinópolis
do Parque Nacional da Serra
da Canastra
.
.Chefe de BAV
.FCE 1.05
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.533, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Modifica a composição do Conselho Deliberativo da
Reserva Extrativista Arapixi no estado do Amazonas
(Processo nº 02070.001363/2009-19).
O GERENTE REGIONAL 1 NORTE - SUBSTITUTO, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria ICMBio nº 808, de 14 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março 2023, Edição 51, Seção 2,
Página 56, e no uso das atribuições conferidas pelo Art. 174 Anexo I da Portaria ICMBio nº
1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Dezembro de
2022, Edição 246, Seção 1, Página 289, combinadas com o Art. 5º da Portaria ICMBio nº 1.440,
de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União nº 95, 17 de maio de 2024;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído
pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a
gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das
unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das
comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto s/n, de 21 de junho de 2006, que criou a Reserva
Extrativista Arapixi;
Considerando a Portaria nº 64, de 10 de agosto de 2009, que criou o Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista Arapixi;
Considerando a Portaria ICMBio nº 42, de 20 de maio de 2010, que modificou o
Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Arapixi;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que
disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02070.001363/2009-19. resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista
Arapixi, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e
implementação dessa Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Arapixi é composto por
setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades
regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) Setor Ambiental;
b) Setor Saúde;
c) Setor Educação;
d) Setor Atividades Produtivas;
e) Setor Povos Indígenas;
f) Setor Áreas Afins.
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
a) Setor Populações Tradicionais da RESEX Arapixi;
b) Setor Organizações Sociais da RESEX Arapixi;
c) Setor Outras Organizações Usuárias do Território.
III - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Setor Organizações da Sociedade Civil.
IV - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
a) Setor Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente
registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições
representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo
de Gestão Integrada ICMBio Boca do Acre à Gerência Regional competente do Instituto Chico
Mendes, para análise e seguimento dos trâmites para homologação.
Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Boca do Acre, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à
publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo
da Reserva Extrativista Arapixi são previstas no seu regimento interno.
Art. 6° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu
funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser
enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental
para fins de acompanhamento.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO RAFAEL MIRANDA MATOS
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/2025/SNTEP
Processo:48340.001538/2025-73. Interessado: Empresa de Pesquisa Energética
(EPE). Assunto: Aprovação da Programação de Estudos de Planejamento da Transmissão
para o ano de 2025. Despacho: Tendo em vista o disposto no art. 3º, §1º, da Portaria nº
215/GM/2020, de 11 de maio de 2020, bem como o que consta no Processo nº
48340.001538/2025-73, decido aprovar a Programação de Estudos de Planejamento da
Transmissão da Empresa de Pesquisa Energética para o ano de 2025. Caberá à EPE, em
atendimento ao art. 3º, §4º, da referida Portaria, disponibilizar na internet, no seu sítio
eletrônico, www.epe.gov.br, a programação aprovada pelo Ministério de Minas e Energia.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.404, de 24 de setembro de 2024,
cujo resumo foi publicado no D.O. n. 188, de 27 de setembro de 2024, Seção 1, página 86,
Volume 162, constante do Processo n. 48500.006103/2023-73, incluir a tabela 12 no Anexo
com as tarifas de referência para cálculo dos descontos tarifários, da acessante CEJAMA na
modalidade distribuição do subgrupo A3, que foi disponibilizada no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 12 - TARIFAS DE
REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS
TARIFÁRIOS (Cersul)
.
SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
.TARIFAS DE APLICAÇÃO
.
.TUSD
.TE
. .
.
.
.
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.
A3
D I S T R I B U I Ç ÂO
C E JA M A
.P
.37,88
.8,79
.0,00
.
.FP
.15,29
.8,79
.0,00
. .
.
.
.NA
.0,00
.0,00
.182,64
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.254, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.902036/2020-75. Interessada: Mez 1 Energia S.A., CNPJ nº
33.950.678/0001-94. Decisão: (i) que a solução apresentada pela Mez 1 Energia S.A. - MEZ,
CNPJ nº 33.950.678/0001-94, para alimentação dos serviços auxiliares na SE Camaçari II,
por meio do 13,8 kV do transformador de aterramento, pode ser estendida à Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, desde que a potência
disponibilizada pela MEZ atenda plenamente a demanda da CHESF; e (ii) negar provimento
ao pleito de autorização de reforço para implantação de novo Modulo de Conexão de
Transformador de 69/13,8 kV e relocação do transformador 69/13,8 kV existente da CHESF
para novo pátio 69 kV. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.255, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.904340/2017-51. Interessados: SPE Quartel III Geradora de
Energia Elétrica S/A, CNPJ nº 32.726.795/0001-06, e Tractebel Engineering Ltda., CNPJ nº
33.633.561/0001-87. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.726, de
2017, e do DRS-PCH nº 322, de 2019, referentes PCH Quartel III, CEG: PCH.PH.MG.030618-
5.01, das empresas SPE Quartel III Geradora de Energia Elétrica S/A, e Tractebel
Engineering Ltda., com as respectivas participações de 95% e de 5%, para SPE Quartel III
Geradora de Energia Elétrica S/A, com atual participação de 100%. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.227, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Processo nº:
48500.009038/2025-08. Interessado:
IDEC Empreendimentos
Hidrelétricos Ltda., CNPJ nº 33.724.451/0001-20. Decisão: não conferir o DRI da UHE JUI-
008, CEG: UHE.PH.MT.046695-6.01, localizada no rio Juína, estado de Mato Grosso, pelo
descumprimento do disposto no art. 22, § 3º, combinado com art. 51 da Resolução
Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.238, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 115/2025-SFF
(SEI nº 0088809), e o constante do Processo nº 48500.010629/2025-10, decide:
anuir previamente ao pedido da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., CNPJ nº
00.001.180/0001-26, para alteração do Estatuto Social de suas subsidiárias: Baguari I
Geração de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 07.799.995/0001-41, Baguari Energia S.A., CNPJ
nº 09.568.947/0001-78, Companhia Hidrelétrica Teles Pires, CNPJ nº 12.810.896/001-53,
SPE Nova Era Janapu Transmissora S.A. CNPJ 51.762.902/0001-04, SPE Nova Era Catarina
Transmissota S.A., CNPJ 55.032.808/0001-42 SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., CNPJ
nº 55.030.768/0001- 08, Nova Era Integração Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-
98, SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56, Retiro Baixo
Energética S.A., CNPJ nº 07.783.055/0001-64, Triângulo Mineiro Transmissora S.A., CNPJ nº
17.261.505/0001-02 e Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº
18.748.842/0001-91, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.247, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº
116/2025-SFF (SEI nº 0092474), e o constante do Processo nº 48500.011182/2025-04,
decide:
anuir previamente ao pedido da
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
ELETROBRAS, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, para alteração de seu Estatuto Social,
conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

                            

Fechar