DOEAM 24/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025 9
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; AUXILIAR OPERACIONAL; MOTOR ISTA; PADIOLEIRO e VIGIA
CLASSE ÚNICA
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
E
VENCIMENTO
1.169,87
1.228,36
1.289,77
1.354,26
1.421,98
GRAT. APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL
1.600,87
1.680,91
1.764,95
1.853,21
1.945,85
TOTAL
2.770,74
2.909,27
3.054,72
3.207,47
3.367,83
Protocolo 221298
DECRETO Nº 51.597, DE 24 DE ABRIL DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.028, de 30 de setembro de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte referente ao nome da servidora ERLINDA RODRIGUES
DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.017101.045830/2024-69,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.028, de 30 de
setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao nome da servidora ERLINDA RODRIGUES
DOS SANTOS, Técnico de Saúde, Matrícula n.° 112.407-2A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 34.028, de 30 de
setembro de 2013 (D.O.E de
(30.09. 2013)
ERLINDA
SANTOS DA
SILVA
ERLINDA
RODRIGUES DOS
SANTOS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221299#9#224858/>
Protocolo 221299
<#E.G.B#221300#9#224859>
DECRETO Nº 51.598, DE 24 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE pensão mensal à LIVIA MARIA DE SOUZA
FERNANDES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º
0203421-09.2012.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 00498/2025, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00644/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.006701/2025-30,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora LIVIA MARIA DE SOUZA
FERNANDES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo
vigente, a ser paga até 26/11/2035, data em que a natimorta, completaria 25
(vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo Único. A pensão concedida no caput deste artigo, passará a
partir de 26/11/2035, ao valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a
ser paga até 26/11/2084, data em que a de cujus, completaria 74 (setenta e
quatro) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221300#9#224859/>
Protocolo 221300
<#E.G.B#221301#9#224860>
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Memorando
n.°
012/2025-GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Edital n.º 14/2022, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 21 de junho de 2022, que tornou público e homologou
o resultado final para o cargo de Assistente Procuratorial no 1.° Concurso
Público de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal
Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, objeto do
Edital n.° 01/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09
de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso
público ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de
2024;
CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de desistência
definitiva às nomeações apresentados pelos candidatos VINICIUS MATHEUS
COELHO CASTILHO (2.ª Lotação Brasília/DF), LUCAS VIEIRA PEREIRA
DE LUNA (40.ª), GABRIEL MIRANDA SILVA DE OLIVEIRA (43.ª), DANIEL
RIBEIRO CALHEIROS (45.ª), JESSICA LOISE VASCONCELOS BORGES
(46.ª) TAYANNE SANCHES DOS SANTOS (5.ª PCD), MARCO AURÉLIO
COSTA DE SÁ (7.ª PCD), SÁLVIA SOUTO MAIOR DE ALBUQUERQUE
(8.ª PCD);
CONSIDERANDO os requerimentos de reposicionamento para o final
da fila dos aprovados apresentados por RODRIGO LOPES MARTINS (1.°
Lotação Brasília/DF), BEATRIZ DANTAS TEIXEIRA (42.ª), LUCIANA DE
SOUZA GUIMARAES GADELHA (47.ª), TIAGO MUNHOZ DE ARAUJO
(50.ª), GISELE SANTOS SOUZA (4.ª PCD), MOISES CRISÓSTOMO
RODRIGUES (9.º PCD), MATHEUS PINTO DE SOUZA (10.º PCD);
CONSIDERANDO as vagas abertas em razão das aposentadorias
constantes das Portarias AMAZONPREV n.º 0098/2023 - D.O.E de
25.01.2023; n.º 556/2023, D.O.E de 20.03.2023; n.º 736/2023, D.O.E de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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