DOEAM 24/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025
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CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23,
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos,
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs.
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos
serviços de reparos e manutenção elétrica nas dependências da Escola
Estadual Vital de Andrade Brandão, localizada no município de Careiro da
Várzea/Am, no dia 20 de agosto do ano 2017, no valor total de R$ 14.482,04
(quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), e
possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula
funcional 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional
223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 22 de abril de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#221010#14#224569/>
Protocolo 221010
<#E.G.B#221024#14#224583>
CONVOCAÇÃO N° 006/2025- INTERIOR-ÁREA INDÍGENA
EDITAL N° 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/SEDU-
C/2023/2024-INTERIOR-ÁREA INDÍGENA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000,
e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas
Escolas da Rede Estadual de Ensino Indígena apresentada pela Gerência
de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da
Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar
prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.5 Edital nº 02 PSS/
SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário
com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos
últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer
parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº
2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, após a
convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício
temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos
classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não
possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido
item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na
hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço
público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei
2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze)
meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que
se enquadram no item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, não se
faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de
entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE
para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do
Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum
cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a determinação judicial contida nos autos do Processo n°
0600576-97.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04
e mandado de segurança n° 0472615-92.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 060/2025-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-CONVOCAR
os
candidatos
classificados
no
Processo
Seletivo
Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024-INTERIOR-ÁREA
INDÍGENA
para
contratação temporária nos componentes curriculares constantes no Anexo II.
II. DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA
ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:
1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II, deverá cadastrar-se no
Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.
br/, a fim de enviar via upload (no referido sistema) a documentação
obrigatória, contida no Edital nº 02-PSS/SEDUC/2023/2024 item 12.2 (a-n)
formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), os quais serão analisados e
validados direto no Sistema Admissional.
2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma
mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, e
deverá comparecer para entrega de documentação obrigatória e situação
lotacional de forma presencial na sede da Coordenadoria Regional
de Educação do município para o qual prestou o Processo Seletivo
Simplificado-PSS2023/2024, conforme dia e horário do cronograma,
Anexo I. Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória
de acordo com o cronograma de envio e validação via sistema admissional,
poderão apresentá-los no atendimento presencial, sem prejuízo da vaga.
Apresentar originais e 01 cópia do: Registro Geral-RG ou Carteira
Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022 se antes
apresentar certidão de nascimento); CPF; Título de Eleitor; Comprovante
de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); Certificado Militar (para
homens); Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou
Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); Comprovante
de Residência com CEP (água ou telefone); Diploma e Histórico Escolar;
Consulta de Situação Cadastral Link https://servicos.receita.fazenda.gov.
br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5 (substituição
de Cadastro de Qualificação do e-SOCIAL); Extrato da Conta Corrente
(somente Bradesco); 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); Laudo de Aptidão
(expedido pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA ou Junta Médica pericial
do Estado); Ata de Anuência (com assinaturas do cacique em concordância
da comunidade a qual pretende atuar) a mesma que apresentou no ato da
inscrição do PSS; Apresentação do Registro Administrativo de Nascimento
Indígena-RANI ou Declaração da Organização ou Federação Indígena
reconhecendo o candidato como indígena (para candidatos de origem
indígenas). As informações complementares são obrigatórias no ato
do atendimento: Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail
pessoal, Sexo e Raça.
Os candidatos que não estiverem disponíveis nos dias e horários do
cronograma, automaticamente serão excluídos do Processo Seletivo,
de acordo com o item 11. (L) Comparecer em até 72 horas no dia e local
estipulado na convocação. O não comparecimento excluirá o candidato
do certame, ocasionando a perda do direito à vaga, conforme o Edital
nº 02-PSS/SEDUC/2023/2024, devendo a Coordenadoria Regional de
Educação encaminhar a desistência ou a não apresentação do candidato.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ENVIO VIA UPLOAD DA DOCUMENTAÇÃO
Envio de Documentos
via Upload no Sistema
Admissional da SEDUC
https://admissao.seduc.
am.gov.br/
Todos os candidatos
convocados nesta
Convocação
A partir das 00:01 do
dia 25 às 23:59 do dia
27/04/2025.
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
MODALIDADES
QUANT.
HORÁRIO/DATA
Ensino Indígena
Regular e Mediado por
Tecnologia
111
Às 8h
Nos dias 28 e
29/04/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de abril de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#221024#14#224583/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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