DOEAM 24/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025
14
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir 
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias 
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, 
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada 
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, 
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha 
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida 
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, 
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, 
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. 
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada 
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos 
serviços de reparos e manutenção elétrica nas dependências da Escola 
Estadual Vital de Andrade Brandão, localizada no município de Careiro da 
Várzea/Am, no dia 20 de agosto do ano 2017, no valor total de R$ 14.482,04 
(quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), e 
possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula 
funcional 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 
223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, 
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 22 de abril de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#221010#14#224569/>
Protocolo 221010
<#E.G.B#221024#14#224583>
CONVOCAÇÃO N° 006/2025- INTERIOR-ÁREA INDÍGENA
EDITAL N° 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/SEDU-
C/2023/2024-INTERIOR-ÁREA INDÍGENA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX 
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, 
e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas 
Escolas da Rede Estadual de Ensino Indígena apresentada pela Gerência 
de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da 
Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar 
prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.5 Edital nº 02 PSS/
SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário 
com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos 
últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer 
parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 
2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, após a 
convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício 
temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos 
classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não 
possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido 
item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na 
hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço 
público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 
2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) 
meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que 
se enquadram no item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, não se 
faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de 
entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE 
para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do 
Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum 
cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara 
da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 
0600576-97.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 
e mandado de segurança n° 0472615-92.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 060/2025-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-CONVOCAR 
os 
candidatos 
classificados 
no 
Processo 
Seletivo 
Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024-INTERIOR-ÁREA 
INDÍGENA 
para 
contratação temporária nos componentes curriculares constantes no Anexo II.
II. DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA 
ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:
1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II, deverá cadastrar-se no 
Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.
br/, a fim de enviar via upload (no referido sistema) a documentação 
obrigatória, contida no Edital nº 02-PSS/SEDUC/2023/2024 item 12.2 (a-n) 
formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), os quais serão analisados e 
validados direto no Sistema Admissional.
2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma 
mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, e 
deverá comparecer para entrega de documentação obrigatória e situação 
lotacional de forma presencial na sede da Coordenadoria Regional 
de Educação do município para o qual prestou o Processo Seletivo 
Simplificado-PSS2023/2024, conforme dia e horário do cronograma, 
Anexo I. Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória 
de acordo com o cronograma de envio e validação via sistema admissional, 
poderão apresentá-los no atendimento presencial, sem prejuízo da vaga.
Apresentar originais e 01 cópia do: Registro Geral-RG ou Carteira 
Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022 se antes 
apresentar certidão de nascimento); CPF; Título de Eleitor; Comprovante 
de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); Certificado Militar (para 
homens); Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou 
Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); Comprovante 
de Residência com CEP (água ou telefone); Diploma e Histórico Escolar; 
Consulta de Situação Cadastral Link https://servicos.receita.fazenda.gov.
br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5 (substituição 
de Cadastro de Qualificação do e-SOCIAL); Extrato da Conta Corrente 
(somente Bradesco); 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); Laudo de Aptidão 
(expedido pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA ou Junta Médica pericial 
do Estado); Ata de Anuência (com assinaturas do cacique em concordância 
da comunidade a qual pretende atuar) a mesma que apresentou no ato da 
inscrição do PSS; Apresentação do Registro Administrativo de Nascimento 
Indígena-RANI ou Declaração da Organização ou Federação Indígena 
reconhecendo o candidato como indígena (para candidatos de origem 
indígenas). As informações complementares são obrigatórias no ato 
do atendimento: Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail 
pessoal, Sexo e Raça.
Os candidatos que não estiverem disponíveis nos dias e horários do 
cronograma, automaticamente serão excluídos do Processo Seletivo, 
de acordo com o item 11. (L) Comparecer em até 72 horas no dia e local 
estipulado na convocação. O não comparecimento excluirá o candidato 
do certame, ocasionando a perda do direito à vaga, conforme o Edital 
nº 02-PSS/SEDUC/2023/2024, devendo a Coordenadoria Regional de 
Educação encaminhar a desistência ou a não apresentação do candidato.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ENVIO VIA UPLOAD DA DOCUMENTAÇÃO
Envio de Documentos 
via Upload no Sistema 
Admissional da SEDUC
https://admissao.seduc.
am.gov.br/
Todos os candidatos 
convocados nesta 
Convocação
A partir das 00:01 do 
dia 25 às 23:59 do dia 
27/04/2025.
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
MODALIDADES
QUANT.
HORÁRIO/DATA
Ensino Indígena 
Regular e Mediado por 
Tecnologia
111
Às 8h
Nos dias 28 e 
29/04/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de abril de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#221024#14#224583/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar