DOEAM 25/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025
10
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS
“Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constantes do Anexo Único, Parte 48, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
NIELE DE OLIVEIRA LIMA
Gerente
AD-2
1.º.4.2025
NICOLE DAMASCENO MUNIZ
Assessor II
14.4.2025
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221351#10#224910/>
Protocolo 221351
<#E.G.B#221352#10#224911>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0465/2025-CGAB/
SEDEL, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.042101.001234/2025-03, resolve
I - EXONERAR, a contar de 26 de março de 2025, nos termos do artigo
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ITALO ALEXANDRE
ASSENÇO VIANA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II,
AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante
do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de
2023;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MIGUEL ANTONIO
ALBUQUERQUE CARVALHO, para exercer, na SECRETARIA DE
ESTADO DO DESPORTO E LAZER, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221352#10#224911/>
Protocolo 221352
<#E.G.B#221353#10#224912>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 157-PRES/SGTJ, do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no
Parecer n.o 412/2025-AJ/PC, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o
2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.003022/2025-29, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de
origem, o servidor MARCELL TUPINAMBÁ DE ASSUNÇÃO, ocupante
do cargo de Delegado de Polícia, 4.a Classe, PC-DEL-IV, Matrícula n.o
195.697-3F, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221353#10#224912/>
Protocolo 221353
<#E.G.B#221354#10#224913>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0916535-22.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito
autoral, para determinar a promoção do Autor MARCOS ANTONIO DA
SILVA MESSA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01483/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.005986/2025-91, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
25 de agosto de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c,
da Constituição Estadual, o Capitão PM MARCOS ANTONIO DA SILVA
MESSA (13344), Matrícula n.º 142.935-3 A, ao posto de Major PM do
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221354#10#224913/>
Protocolo 221354
<#E.G.B#221355#10#224914>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4011025-17.2024.8.04.0000, que concedeu a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar