DOEAM 25/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025 11
segurança pleiteada, para garantir ao Impetrante ODELISMAR ALVES DOS
SANTOS, o direito à promoção ao posto de Major PM, a contar de 21 de abril
de 2023, conforme o Boletim Geral Reservado n.º 20/2024, determinando
seu pagamento a contar da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01678/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003213/2025-90, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos
termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de
1976, o Capitão PM ODELISMAR ALVES DOS SANTOS (20758), Matrícula
n.º 217.221-6 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221355#11#224914/>
Protocolo 221355
<#E.G.B#221356#11#224915>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado
do Amazonas e aceita por FABRÍCIA DA SILVA CUNHA, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 4008889-47.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre
as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01455/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento BM, a
contar de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.005923/2025-35, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM FABRÍCIA
DA SILVA CUNHA (1569), Matrícula n.º 190.316-0 B, à graduação de 2.º
Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221356#11#224915/>
Protocolo 221356
<#E.G.B#221357#11#224916>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0090825-72.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente
procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção do
Autor JOSÉ MÁRIO BRAGA DOMINGUES JÚNIOR, à graduação posto de
3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01715/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.006873/2025-03, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2021, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JOSÉ MÁRIO BRAGA
DOMINGUES JÚNIOR (21720), Matrícula n.º 216.316-0 A, à graduação de
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221357#11#224916/>
Protocolo 221357
<#E.G.B#221358#11#224917>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0108055-30.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido
na inicial, para determinar a promoção do Autor MARCELO SATURNINO
MARICAUA, para o cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, a contar de
15 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01342/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão
Permanente de Progressão Funcional - CPPF, acostada às fls. 21,
encaminhada por meio do Ofício n.º 1389/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral
da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar