DOEAM 25/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025
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RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução altera, parcialmente, a Resolução nº 001/2024 -
CERCON/ARSEPAM, que dispõe sobre os procedimentos de apuração e
aplicação de penalidades aos prestadores do Serviço Público de Transporte
Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES
Art. 2º. O Capítulo IV da Resolução nº 001/2024 - CERCON/ARSEPAM,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DAS FORMAS DE PAGAMENTO DO DÉBITO
Art. 18. O débito resultante de procedimento sancionatório poderá ser
recolhido diretamente na ARSEPAM, através de transferência bancária,
PIX, DAR (Documento de Arrecadação) emitido diretamente no site da
SEFAZ, cartão de débito ou crédito, sendo admitido o parcelamento nos
casos e formas descritas neste Capítulo.
Art. 18-A. O parcelamento do débito poderá ser requerido formalmente à
ARSEPAM pelo interessado, nos casos em que o valor total apurado for
igual ou superior a 5.000 (cinco mil) vezes o coeficiente tarifário vigente.
§ 1º Se concedido, o parcelamento, incluindo eventuais juros e multas
devidamente atualizados, fica limitado a:
I - 03 (três) parcelas, para valores a partir de 5.000 (cinco mil) vezes o
coeficiente tarifário vigente;
II - 06 (seis) parcelas, para valores a partir de 10.000 (dez mil) vezes o
coeficiente tarifário vigente;
III - 12 (doze) parcelas, para valores a partir de 20.000 (vinte mil) vezes
o coeficiente tarifário vigente.
§ 2º O requerimento do interessado será acompanhado do comprovante
de que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente
a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende
parcelar em número de prestações pretendidas, sob pena de
indeferimento sumário do pleito.
§ 3º eventuais juros e encargos advindos da operação do cartão de
crédito serão arcados pelo interessado responsável pelo débito.
Art. 19. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do parcelamento,
será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente,
calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês
anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês
em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 20. A inadimplência no pagamento de quaisquer das parcelas
ensejará o cancelamento automático do parcelamento, e a consequente
exigibilidade do débito.
Art. 21. Cancelado o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor,
providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para
o prosseguimento da cobrança e inscrição em dívida ativa estadual.
Art. 22. É vedado o reparcelamento de débito referente a parcelamento
em curso ou que não tenha sido cumprido pelo devedor.”
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRE-SE. SALA DE REUNIÃO DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus,
25 de abril de 2025.
RICARDO MENDES LASMAR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#221099#28#224658/>
Protocolo 221099
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do
Amazonas - ADAF
<#E.G.B#221105#28#224664>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 208/2025 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - IGOR
FIGUEIREDO BRANDÃO - Matrícula G266113 na rubrica 33903989 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
25 de Abril de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#221105#28#224664/>
Protocolo 221105
<#E.G.B#221118#28#224677>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 207/2025 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - MARIA AMÉLIA
GUIMARÃES CRUZ COSTA CONDE - Matrícula G264540 na rubrica
33903089 - Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
25 de abril de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#221118#28#224677/>
Protocolo 221118
<#E.G.B#221119#28#224678>
RESENHA 020/2025 - ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337
de 12 de dezembro de 2006:
Nome: André Ricardo Morais dos Santos; Cargo: Técnico de Fiscalização
Agropecuária Destino/Período: Urucurituba, 05 A 09/05/2025; 12 a
16/05/2025; Objetivo: Realizar ações de contenção e erradicação da Praga
Quarentenária Monilíase do Cacau e Cupuaçu, visando a erradicação dessa
praga no estado do Amazonas. Nome: Derlani José Pereira Serrão; Cargo:
Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Itacoatiara/
Itapiranga, 19 a 23/05/2025; Objetivo: Realizar ações de contenção e
erradicação da Praga Quarentenária Monilíase do Cacau e Cupuaçu,
visando a erradicação dessa praga no estado do Amazonas. Nome: André
Ricardo Morais dos Santos; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária
Destino/Período: Urucurituba, 12 a 16/05/2025; Objetivo: Realizar ações
de contenção e erradicação da Praga Quarentenária Monilíase do Cacau e
Cupuaçu, visando a erradicação dessa praga no estado do Amazonas.
Nome: Áuria Clécia Conceição de Sousa; Cargo: Assessora Destino/
Período: Rio Preto da Eva, 25/04 /2025; Objetivo: Realizar auxilio na
fiscalização de todos os procedimentos do serviço de inspeção no
Abatedouro de Suínos ELIAS MARTINS DA SILVA - FAZENDA BELA VISTA
049, no município de Rio Preto da Eva. Nome: Sandoval Salerno Pinheiro;
Cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo, Nome: Marcio Merencio
Panza de Siqueira; Cargo: Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, Nome:
Dorivaldo Sales Passos Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária
Destino/Período: Rorainópolis, 18 a 27/08/2025; Objetivo: Realizar
Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância
Agropecuária, situada no município de Rorainópolis-RR. Nome: Raimundo
Ferreira da Silva Filho; Nome: Paulo Pedro Torres Barros Filho Cargo:
Técnico de Fiscalização Agropecuária; Nome: Ajax Souza Ferreira Cargo:
Gerente Destino/Período: Rorainópolis, 27/08 a 05/09/2025; Objetivo:
Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de
Vigilância Agropecuária, situada no município de Rorainópolis-RR. Nome:
Saulo Ranon de Souza Coelho; Cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro
Florestal Nome: Antonio José Leal Nina Roldão Cargo: Técnico de
Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Rorainópolis, 09 a 18/08/2025;
Objetivo: Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na
Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no município de Rorainópolis-RR.
Nome: Derlani José Pereira Serrão; Cargo: Técnico de Fiscalização
Agropecuária Destino/Período: Itacoatiara/Itapiranga, 05 a 09/05/2025; 12
a 16/05/2025; Objetivo: Realizar ações de contenção e erradicação da
Praga Quarentenária Monilíase do Cacau e Cupuaçu, visando a erradicação
dessa praga no estado do Amazonas. Nome: Kathrinne Lopes Cruz; Cargo:
Colaborador Eventual Destino/Período: Manacapuru, 28/04 A 23/05/2025;
Objetivo: Realizar auxilio na fiscalização de todos os procedimentos do
serviço de inspeção permanente no Abatedouro de Bovinos MATADOURO
E FRIGORÍFICO CRISTIANO D’ANGELO LTDA - ME SIE 035, no município
de Manacapuru. Nome: Lorraine Rosita Pinheiro Barcelar Nascimento;
Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Itacoatiara/
Itapiranga, 19 a 23/05/2025; Objetivo: Realizar ações de contenção e
erradicação da Praga Quarentenária Monilíase do Cacau e Cupuaçu,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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