DOEAM 25/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025 35
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização e dos possíveis ajustes necessários, observando 
em especial a Lei nº14.133/21 e o Decreto Estadual 47.133 de 10 de março 
de 2023 as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL 
DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em 25 de Abril de 
2025.
NILTON MAKAXI
Diretor Presidente
<#E.G.B#221069#35#224628/>
Protocolo 221069
Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#221091#35#224650>
PORTARIA n.º 15 de 25 de abril de 2025
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA 
IDADE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de designar um Gestor de Contrato para 
a efetivação, acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados por 
esta fundação;
CONSIDERANDO 
constando 
nos 
altos 
do 
Processo 
de 
n.º 
01.02.021302.000108/2025 - 22, relativos à contratação a contratação 
de entidade sem fins lucrativos para execução de serviços na gestão da 
FUNATI, no Projeto de Atendimento ao Programa Bem Viver e Idade Ativa 
da AMAZONPREV, a ser coordenado e executado por atividades presenciais 
pela Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, via seus principais 
eixos, conforme Plano de Trabalho; Prazo: 252 (duzentos e cinquenta e 
dois) dias;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Sr. Jefferson Silva de Souza, Coordenador da FUNATI, 
Matrícula: 213.381-4B, para exercer a função de Gestor do Contrato firmado 
entre a FUNATI com a Fundação de Apoio MURAKI, Termo de Contrato n.º 
002/2025; data de assinatura: 23 de abril de 2025
Art. 2º - Compete ao Gestor(a) de Contrato:
1. Acompanhar a execução dos contratos, zelando pelo cumprimento das 
cláusulas e condições estipuladas.
2. Realizar a interface entre a FUNATI e o contratado, garantindo a 
comunicação eficiente.
3. Avaliar e aprovar os documentos apresentados pelo contratado, conforme 
as exigências contratuais.
4. Verificar o atendimento às normas legais e regulamentares durante a 
execução do contrato.
5. Manter registros atualizados das ocorrências e providências adotadas 
durante a vigência do contrato.
6. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos contratos para 
apresentação à Reitoria desta Fundação.
Art. 3º - O Gestor do Contrato deverá atuar em colaboração com os setores 
envolvidos na execução do referido contrato, visando à eficiência e eficácia 
na consecução dos objetivos pactuados.
Art. 4º - DETERMINAR que o referido Gestor do Contrato adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n.º 14.133/2023, as instruções e normatizações estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham, a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA 
TERCEIRA IDADE, em Manaus-AM, 25 de abril de 2025.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
<#E.G.B#221091#35#224650/>
Protocolo 221091
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#221086#35#224645>
PORTARIA Nº. 048/2025-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA-FPS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a publicação do Edital 004/2024-FPS Setor Social em 
21 de dezembro de 2024, nas formas e critérios estabelecidos no edital, 
informando da abertura das inscrições para seleção de Organizações da 
Sociedade Civil, sem fins lucrativos, interessadas em firmar Termo de 
Fomento no âmbito do Estado do Amazonas;
Considerando o item 5.1, etapa 3 do Edital 004/2024-FPS, que trata da 
homologação do resultado preliminar pela Comissão de Análise e Seleção 
de Projetos;
Considerando o item 5.1, etapa 4 do Edital 004/2024-FPS, que discorre 
sobre prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar;
Considerando o item 5.1, etapa 5 do Edital 004/2024-FPS, que discorre 
sobre a análise de recursos pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos.
RESOLVE:
I - Homologar o resultado definitivo da fase de seleção, com a divulgação 
das decisões recursais proferidas pela Comissão de Análise e Seleção de 
Projetos do Edital 004/2024-FPS das Organizações da Sociedade Civis 
abaixo relacionadas:
Nº
MUNICÍPIO
OSC
CNPJ
VALOR  TOTAL NOTA
1
MANAUS
NÚCLEO DE AMPARO SOCIAL TOMÁS DE AQUINO - ABRIGO MOACYR ALVES
22.812.325/0001-01
R$ 198.960,54 
9
2
MANAUS
GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE COM CÂNCER - GACC
04.285.392/0001-33
R$ 80.941,20
8,9
3
PARINTINS INSTITUTO AUTISMO DE PARINTINS - ISADORA TUPINAMBÁ
10.771.375/0001-09
R$ 200.000,00
8,6
4
MANAUS
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS MULHERES PORTADORAS DE CÂNCER - LAR DAS 
MARIAS
08.742.329/0001-30
R$ 182.641,10
8,5
5
MANAUS
ASSOCIAÇÃO PHILIPPE SOCIAS DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA
03.065.522/0001-60
R$ 200.000,00
8,5
6
MANAUS
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO AMAZONAS - ADEFA
04.770.319/0001-57
R$ 200.000,00
8,5
7
MANAUS
CASA DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO
04.162.681/0001-45
R$ 200.000,00
8,3
8
MANAUS
CASA DA CRIANÇA
04.377.826/0001/25
R$ 199.990,00 
8,3
9
MANAUS
JOVENS COM UMA MISSÃO - MONTE SALEM
07.690.265/0001-08
R$ 200.000,00 
8,2
10
MANAUS
ASSOCIAÇÃO MÂOS AMIGAS FORTALECENDO A FAMÍLIA - AMAFF
04.797.349/0001-57
R$ 200.000,00
8,1
11
MANAUS
ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA
43.230.552/0001-07
R$ 195.236,50
8,1
12
MANAUS
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA AMIGOS DO PEITO
14.772.873/0001-27
R$ 200.000,00
8
13
MANAUS
CENTRO DE APOIO SOCIAL JOÃO EVANGELISTA
 40.403.911/0001-84
R$ 200.000,00
8
14
MANAUS
INSTITUTO SILVÉRIO DE ALMEIDA TUNDIS - ISAT
07.566.118/0001-20
R$ 199.998,90
8
15
MANAUS
ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM HIV - CASA VHIDA
03.641.279.0001-80
R$ 200.000,00 
8
16
MANAUS
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE PAZ E BEM - ASSIPAB
08.052.564/0001-80
R$ 184.057,31
8
17
MANAUS
INSTITUTO ALVORADA DO ESTADO DO AMAZONAS - IAEAM
 39.711.362/0001-26
R$ 192.835,98
8
18
MANAUS
INSTITUTO BOSCO BRASIL BINDÁ - INSTITUTO 3B
 28.542.248/0001-01
R$ 199.622,91
8
19
MANAUS
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MANAUS
 04.499.992/0001-02
R$ 200.000,00
7,9
►
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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