DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
termos destas IE, a serem comprovadas na Validação Documental deste Exame, que
ocorrerá na Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Parágrafo único. O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as
condições para habilitação à matrícula no Curso, independentemente do resultado
obtido nas Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não
participará das demais etapas do Exame.
Art. 58 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do
candidato, dispondo a EPCAR, a qualquer tempo, o direito de excluir do Exame aquele
que não preencher o Formulário de forma completa, correta e idônea.
Art. 59 O candidato militar da ativa que desejar participar do processo
seletivo deverá informar, via ofício, ao seu Comandante, Diretor ou Chefe.
Parágrafo único. O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário,
deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no PA EA CPCAR 2026, sendo tais
liberações de caráter particular, por se tratar de interesse do candidato, de modo que
não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de
diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de
apoio institucional).
Art. 60 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua
indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no PA
EA CPCAR 2026.
Art. 61 O candidato incorporado para o serviço militar em qualquer uma das
Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, caso aprovado
no EA CPCAR 2026, considerando que não haverá interrupção da atividade militar,
deverá ser excluído do estado efetivo de sua organização militar, passando à situação de
adido, a contar da data de publicação da ordem de matrícula do exame de admissão,
e licenciado, ex officio, na data da matrícula no EA CPCAR 2026, de acordo com o Art.
4º, II, da Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024.
Parágrafo único. Caso não estejam no SMI, os candidatos matriculados na
forma estabelecida nestas IE serão dispensados de incorporação da classe convocada,
nos termos do art. 30, alínea "d" da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do
Serviço Militar) e do art. 3º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que
regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
Art. 62 Em adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o COMAER coletará e tratará as informações
pessoais com a finalidade de permitir ao titular participar de todas as etapas do EA,
seguindo o princípio da necessidade, limitando-se a coletar o mínimo de dados
necessários. Com isso, os dados não serão compartilhados por terceiros nem utilizados
fora da finalidade informada. Os dados pessoais serão tratados de acordo com as leis
arquivísticas vigentes.
Seção II
Localidades para Realização do Exame de Admissão
Art.
63
As
Provas
Escritas serão
realizadas
nas
cidades
(ou
área
metropolitana) onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para executar as
etapas deste Exame, conforme Anexo V.
Parágrafo único. A critério da Administração, em casos fortuitos ou de força
maior, especialmente nas situações de estado de calamidade pública reconhecida e
decretada para as localidades onde há realização de provas escritas e/ou exames
subsequentes, 
poderá 
ocorrer 
alterações 
de
cidades 
(ou 
área 
metropolitana)
anteriormente previstas para cidades próximas, de forma que o processo seletivo não
sofra interrupções na sequência de eventos constantes em seu PA EA CPCAR 2026.
Art. 64 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar
atentamente a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas, podendo ser
modificada tal indicação somente até o final do período de pagamento da taxa de
inscrição.
Art. 65 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade
indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, o candidato
deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das Provas
Escritas, conforme o previsto no Anexo V, salvo nos casos determinados em contrário
pela Administração (somente para as necessidades determinadas pela Administração em
decorrência de logística e/ou segurança dos eventos).
Art. 66 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e
locais determinados para a realização das fases do Exame. O não comparecimento do
candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame.
Art. 67 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será
informado no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). É de inteira responsabilidade do
candidato acessar o CCI e tomar conhecimento de todas as informações.
Art. 68 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será
em OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão
divulgados na página eletrônica da EPCAR.
Art. 69 Por ocasião da Concentração Intermediária, serão informados os
locais de realização da INSPSAU, do EAP, e do TACF.
Parágrafo único. O candidato receberá, na Concentração Intermediária, a
informação de sua agenda de exames, mencionando datas, horários e locais em que
deverá comparecer, bem como demais orientações específicas que se fizerem
necessárias à realização de cada agenda. O não cumprimento dessa etapa pelo
candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame.
Art. 70 Caso a especificidade do exame médico para a realização da INSPSAU
em grau de recurso assim o exija, a Administração poderá definir a localidade diversa
da realizada anteriormente.
Seção III
Orientações para Inscrição
Art. 71 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Parágrafo único. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá
indicar atentamente, no sistema informatizado, a localidade que deseja realizar o Exame
de Admissão, com possibilidade de alteração somente até o final do período de
pagamento da taxa de inscrição.
Art. 72 As inscrições serão realizadas na página eletrônica da EPCAR:
http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br.
§1º Por ocasião do preenchimento dos dados solicitados no FSI, o candidato
deverá verificar atentamente todos os dados inseridos em cada tela e campo de
preenchimento.
§2º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos
seus dados pessoais e das informações que lhe são requeridas, sobretudo para o
preenchimento do CPF, data de nascimento, local em que realizará as Provas Escritas, e-
mail e telefone de contato.
§3º As inscrições poderão ser
efetivadas, conforme datas e horários
estabelecidos no PA EA CPCAR 2026, considerando o horário oficial de Brasíli a / D F.
Art. 73 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e desejar
optar por concorrer às vagas reservadas, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção
no FSI.
§1º
O candidato
poderá modificar
sua
opção de
concorrer às
vagas
reservadas, via sistema, até o final do período de inscrição, conforme datas e horários
estabelecidos no PA EA CPCAR 2026.
Art. 74 O candidato poderá alterar qualquer uma de suas informações
cadastradas, exceto o CPF, até o final do período de inscrição do EA, por meio de acesso
ao Sistema de Inscrição.
Art. 75 A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa
intenção durante o preenchimento do FSI.
§1º 
A 
candidata 
deverá
enviar 
para 
o 
e-mail
epcar.processoseletivo@gmail.com a cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a),
assim que a inscrição for realizada, ou logo que o(a) filho(a) nascer, e levar a original
na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº
13.872, de 17 de setembro de 2019.
§2º Caso seja aprovada em todas as etapas, a candidata não será habilitada à
matrícula, em atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
Art. 76 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a
inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados
no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição,
ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE.
Art. 77 O candidato que não atender aos limites etários para ingresso no
CPCAR previstos nestas IE, não será convocado para participar da Concentração
Intermediária e de todas as etapas subsequentes do EA.
Art. 78 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à
escolha do campo relativo à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas.
Art. 79 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição são as
estabelecidas no sistema de inscrições, disponibilizadas na Área do Candidato na página
eletrônica da EPCAR. A EPCAR não realiza a cobrança da taxa de inscrição por e-mail ou
pelos Correios.
Art. 80
O pagamento efetuado
com informações
diferentes daquelas
impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não
sendo possível o deferimento da inscrição.
Art. 81 O valor da taxa de inscrição para o EA CPCAR 2026 é de R$ 100,00
(cem reais) e deverá ser pago dentro do prazo previsto no PA EA CPCAR 2026.
§1º A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
§2º
O 
valor
pago
da 
taxa
de
inscrição
não 
será
restituído,
independentemente do motivo.
Art. 82 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição
deverá permanecer sob a posse do
candidato, para futura comprovação, caso
necessário.
Deve-se comparar
o
número
de referência
e
o
CPF impressos
no
comprovante de pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados
na Área do Candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data
prevista no PA EA CPCAR 2026.
Art. 83 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de
inscrição: recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque,
depósito em
conta corrente, DOC ou
TED, cartão de crédito/fatura,
ordem de
pagamento, comprovante de ordem bancária, transferências entre contas, pagamentos
após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da
prevista nestas Instruções.
Art. 84 A inscrição será indeferida caso o pagamento da taxa de inscrição
ocorra fora do prazo previsto no PA EA CPCAR 2026, por motivo de agendamento de
pagamento bancário ou quaisquer outros motivos.
Art. 85 São vedadas a transferência do valor pago para terceiros ou a
permuta da inscrição para outrem.
Art. 86 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias
a efetivação de sua inscrição e do seu respectivo pagamento. A Administração não se
responsabilizará se a inscrição não for realizada em razão de procedimento indevido, por
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos em função de qualquer fator
que impossibilite o processamento de dados ou por congestionamento de tráfego de
rede no último dia.
Art. 87 É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de
equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a
verificação do correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, o pagamento da
taxa de inscrição e o acompanhamento da inscrição.
Art. 88 A inscrição neste EA implicará a aceitação das condições estabelecidas
nas presentes IE e nos demais documentos correlatos.
§1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito
todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas
declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento
apresentado.
§2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas
Escritas será consolidada, automática e eletronicamente, no momento do preenchimento
do FSI.
Seção IV
Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
Art. 89 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem
amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02
de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 90 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá acessar a página eletrônica da EPCAR durante o período de inscrição,
conforme estabelecido no PA EA CPCAR 2026, preencher obrigatoriamente o
requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos
os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e
declarar:
I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), informando Número de Identificação Social - NIS, e ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por
meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 91 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma
importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos
que foram informados no CadÚnico. A EPCAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a
fim de verificar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato.
Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da
Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
Art. 92 O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao
próprio candidato, não sendo acatado número NIS de pais, responsáveis ou de outra
pessoa.
Art. 93 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea,
amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a
inscrição, via Internet, no período previsto no PA EA CPCAR 2026, quando o candidato
deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo com a imagem legível da
declaração, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. O Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) será
consultado para confirmar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo
candidato.
Parágrafo único. O envio da documentação constante do caput é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A EPCAR não se responsabiliza por quaisquer
tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo
dificuldades 
de
inserção 
da 
imagem 
no
sistema, 
enviar 
para
o 
e-mail
epcar.processoseletivo@gmail.com, devidamente identificado e dentro do prazo previsto
no PA EA CPCAR 2026.
Art. 94 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018.
Art. 95 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de
isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante
ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição
no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato
também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de
conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
Art. 96 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos:
I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a
renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e
II - quando não enviar a documentação ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou
ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME.
Art. 97 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição
deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no PA EA
CPCAR 2026.
Art. 98 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de
pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até a data constante no PA EA CPCAR 2026.

                            

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