Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800017 17 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 termos destas IE, a serem comprovadas na Validação Documental deste Exame, que ocorrerá na Escola Preparatória de Cadetes do Ar. Parágrafo único. O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as condições para habilitação à matrícula no Curso, independentemente do resultado obtido nas Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame. Art. 58 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, dispondo a EPCAR, a qualquer tempo, o direito de excluir do Exame aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e idônea. Art. 59 O candidato militar da ativa que desejar participar do processo seletivo deverá informar, via ofício, ao seu Comandante, Diretor ou Chefe. Parágrafo único. O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no PA EA CPCAR 2026, sendo tais liberações de caráter particular, por se tratar de interesse do candidato, de modo que não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). Art. 60 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no PA EA CPCAR 2026. Art. 61 O candidato incorporado para o serviço militar em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, caso aprovado no EA CPCAR 2026, considerando que não haverá interrupção da atividade militar, deverá ser excluído do estado efetivo de sua organização militar, passando à situação de adido, a contar da data de publicação da ordem de matrícula do exame de admissão, e licenciado, ex officio, na data da matrícula no EA CPCAR 2026, de acordo com o Art. 4º, II, da Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024. Parágrafo único. Caso não estejam no SMI, os candidatos matriculados na forma estabelecida nestas IE serão dispensados de incorporação da classe convocada, nos termos do art. 30, alínea "d" da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e do art. 3º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964). Art. 62 Em adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o COMAER coletará e tratará as informações pessoais com a finalidade de permitir ao titular participar de todas as etapas do EA, seguindo o princípio da necessidade, limitando-se a coletar o mínimo de dados necessários. Com isso, os dados não serão compartilhados por terceiros nem utilizados fora da finalidade informada. Os dados pessoais serão tratados de acordo com as leis arquivísticas vigentes. Seção II Localidades para Realização do Exame de Admissão Art. 63 As Provas Escritas serão realizadas nas cidades (ou área metropolitana) onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para executar as etapas deste Exame, conforme Anexo V. Parágrafo único. A critério da Administração, em casos fortuitos ou de força maior, especialmente nas situações de estado de calamidade pública reconhecida e decretada para as localidades onde há realização de provas escritas e/ou exames subsequentes, poderá ocorrer alterações de cidades (ou área metropolitana) anteriormente previstas para cidades próximas, de forma que o processo seletivo não sofra interrupções na sequência de eventos constantes em seu PA EA CPCAR 2026. Art. 64 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar atentamente a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas, podendo ser modificada tal indicação somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição. Art. 65 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, o candidato deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Anexo V, salvo nos casos determinados em contrário pela Administração (somente para as necessidades determinadas pela Administração em decorrência de logística e/ou segurança dos eventos). Art. 66 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. O não comparecimento do candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame. Art. 67 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será informado no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). É de inteira responsabilidade do candidato acessar o CCI e tomar conhecimento de todas as informações. Art. 68 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados na página eletrônica da EPCAR. Art. 69 Por ocasião da Concentração Intermediária, serão informados os locais de realização da INSPSAU, do EAP, e do TACF. Parágrafo único. O candidato receberá, na Concentração Intermediária, a informação de sua agenda de exames, mencionando datas, horários e locais em que deverá comparecer, bem como demais orientações específicas que se fizerem necessárias à realização de cada agenda. O não cumprimento dessa etapa pelo candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame. Art. 70 Caso a especificidade do exame médico para a realização da INSPSAU em grau de recurso assim o exija, a Administração poderá definir a localidade diversa da realizada anteriormente. Seção III Orientações para Inscrição Art. 71 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Parágrafo único. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá indicar atentamente, no sistema informatizado, a localidade que deseja realizar o Exame de Admissão, com possibilidade de alteração somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição. Art. 72 As inscrições serão realizadas na página eletrônica da EPCAR: http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br. §1º Por ocasião do preenchimento dos dados solicitados no FSI, o candidato deverá verificar atentamente todos os dados inseridos em cada tela e campo de preenchimento. §2º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados pessoais e das informações que lhe são requeridas, sobretudo para o preenchimento do CPF, data de nascimento, local em que realizará as Provas Escritas, e- mail e telefone de contato. §3º As inscrições poderão ser efetivadas, conforme datas e horários estabelecidos no PA EA CPCAR 2026, considerando o horário oficial de Brasíli a / D F. Art. 73 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e desejar optar por concorrer às vagas reservadas, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI. §1º O candidato poderá modificar sua opção de concorrer às vagas reservadas, via sistema, até o final do período de inscrição, conforme datas e horários estabelecidos no PA EA CPCAR 2026. Art. 74 O candidato poderá alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF, até o final do período de inscrição do EA, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição. Art. 75 A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa intenção durante o preenchimento do FSI. §1º A candidata deverá enviar para o e-mail epcar.processoseletivo@gmail.com a cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a), assim que a inscrição for realizada, ou logo que o(a) filho(a) nascer, e levar a original na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. §2º Caso seja aprovada em todas as etapas, a candidata não será habilitada à matrícula, em atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Art. 76 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE. Art. 77 O candidato que não atender aos limites etários para ingresso no CPCAR previstos nestas IE, não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do EA. Art. 78 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha do campo relativo à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas. Art. 79 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição são as estabelecidas no sistema de inscrições, disponibilizadas na Área do Candidato na página eletrônica da EPCAR. A EPCAR não realiza a cobrança da taxa de inscrição por e-mail ou pelos Correios. Art. 80 O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo possível o deferimento da inscrição. Art. 81 O valor da taxa de inscrição para o EA CPCAR 2026 é de R$ 100,00 (cem reais) e deverá ser pago dentro do prazo previsto no PA EA CPCAR 2026. §1º A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame. §2º O valor pago da taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo. Art. 82 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário. Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados na Área do Candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data prevista no PA EA CPCAR 2026. Art. 83 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta corrente, DOC ou TED, cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária, transferências entre contas, pagamentos após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas Instruções. Art. 84 A inscrição será indeferida caso o pagamento da taxa de inscrição ocorra fora do prazo previsto no PA EA CPCAR 2026, por motivo de agendamento de pagamento bancário ou quaisquer outros motivos. Art. 85 São vedadas a transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem. Art. 86 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição e do seu respectivo pagamento. A Administração não se responsabilizará se a inscrição não for realizada em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados ou por congestionamento de tráfego de rede no último dia. Art. 87 É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, o pagamento da taxa de inscrição e o acompanhamento da inscrição. Art. 88 A inscrição neste EA implicará a aceitação das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos correlatos. §1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado. §2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada, automática e eletronicamente, no momento do preenchimento do FSI. Seção IV Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição Art. 89 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 90 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar a página eletrônica da EPCAR durante o período de inscrição, conforme estabelecido no PA EA CPCAR 2026, preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando Número de Identificação Social - NIS, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 91 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EPCAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. Art. 92 O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato, não sendo acatado número NIS de pais, responsáveis ou de outra pessoa. Art. 93 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no PA EA CPCAR 2026, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo com a imagem legível da declaração, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) será consultado para confirmar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. Parágrafo único. O envio da documentação constante do caput é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPCAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo dificuldades de inserção da imagem no sistema, enviar para o e-mail epcar.processoseletivo@gmail.com, devidamente identificado e dentro do prazo previsto no PA EA CPCAR 2026. Art. 94 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 95 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição. Art. 96 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos: I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e II - quando não enviar a documentação ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME. Art. 97 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no PA EA CPCAR 2026. Art. 98 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no PA EA CPCAR 2026.Fechar