DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção V
Do Candidato Menor de Idade
Art. 99 O candidato menor de idade, além das orientações anteriores, deve
apresentar a autorização, conforme modelo a ser divulgado, preenchida e assinada pelo
responsável legal, autorizando a sua participação na INSPSAU, no EAP, e no TAC F.
Art. 100 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante
a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos menores de idade na data de
sua realização. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de
Emancipação, registrada em cartório.
Art. 101 O candidato menor de idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado
e omissão de assinatura, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será
excluído do processo seletivo.
Seção VI
Resultado da Solicitação de Inscrição
Art. 102 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
I - deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos
de isenção previstos nestas IE;
II - efetuar o pagamento após o término do período previsto no PA EA CPCAR
2026; e
III - o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro
no preenchimento dos dados.
Art. 103 O resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos
e os motivos dos indeferimentos, será divulgado na página eletrônica do EA na data
estabelecida no PA EA CPCAR 2026.
Parágrafo único. O candidato poderá
solicitar recurso no caso de
indeferimento, nos termos destas IE.
Art. 104 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua
solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no PA EA CPCAR 2026.
Art. 105 Após a análise dos recursos, o resultado final da solicitação de
inscrição, com os deferimentos ou indeferimentos definitivos, será divulgado na página
eletrônica do EA na data estabelecida no PA EA CPCAR 2026.
Parágrafo único. O candidato deverá consultar o local de realização das
provas, bem como poderá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição.
Art. 106 O Cartão de Confirmação de Inscrição não é obrigatório para acessar
o local e setor de provas.
Parágrafo único. O candidato deverá se orientar pelas informações contidas
neste documento para localizar com exatidão onde realizará as Provas Escritas do EA.
CAPÍTULO IV
EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 107 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três
eventos, nos quais o comparecimento do candidato é obrigatório e cujas datas constam
do PA EA CPCAR 2026.
Art. 108 Esses eventos e suas finalidades são:
I - Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato
sobre os procedimentos durante as provas;
II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para
prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC,
das solicitações de recurso, e da Concentração Final (para os que vierem a ser
convocados para essa fase); além de receber a autorização do responsável legal dos
candidatos menores de idade.
III - Concentração Final e
Validação Documental: visa comprovar o
atendimento dos requisitos previstos para a matrícula. Os candidatos selecionados pela
JEA deverão apresentar os documentos de habilitação à matrícula para análise e
conferência.
Parágrafo único. Na Concentração Intermediária, dois candidatos deverão
assinar um termo, fornecido pela Comissão Fiscalizadora, atestando que as informações
dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes foram transmitidas
a todos os presentes.
Art. 109 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à
matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de
Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato.
Art. 110 A Comissão Fiscalizadora, no âmbito de cada OCL, tem autoridade
administrativa perante todos os candidatos e seus responsáveis legais, para coordenar e
supervisionar a lisura dos eventos do certame sob sua condução local, cumprindo e
fazendo cumprir as disposições destas IE e, ainda, para adotar providências em situações
emergenciais que possam afetar o bom andamento do processo seletivo.
Art. 111 Em todos os eventos, as ordens judiciais apresentadas serão
submetidas à análise do assessor jurídico designado pela OCL ou pelo SEREP da região. A
Comissão 
Fiscalizadora 
cumprirá 
a 
ordem 
judicial 
em 
conformidade 
com 
o
assessoramento jurídico delimitado.
CAPÍTULO V
ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 112 Este EA será constituído das seguintes etapas:
I - Provas Escritas;
II - INSPSAU;
III - EAP;
IV - TACF;
V - PHC, apenas aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos
candidatos negros; e
VI - Concentração Final e Validação Documental.
Art. 113 As Provas Escritas e de Redação são de caráter classificatório e
eliminatório.
Parágrafo único. A INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental
são de caráter eliminatório.
Art. 114 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa,
não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou
tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por
exemplo:
fraturas, 
luxações,
alterações 
fisiológicas,
dificuldade 
de
locomoção,
indisposição, outros).
Art. 115 O acesso aos locais de aplicação das Provas Escritas e das demais
etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo
autorizada a entrada de acompanhantes, ainda que pais ou responsáveis legais sob
quaisquer pretextos.
Parágrafo único. Não haverá nenhum tipo de apoio destinado a acompanhante
de candidato.
Seção I
Das Provas Escritas
Art. 116 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
I - Língua Portuguesa;
II - Matemática;
III - Língua Inglesa; e
IV - Redação.
Art. 117 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do
Anexo IV, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro
alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
Art. 118 A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o
conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das
normas dos registros formal e culto da Língua Portuguesa e será realizada junto às
demais Provas Escritas previstas para o Exame.
§1º Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem
aproveitamento (grau mínimo 5,000) em cada uma das disciplinas das Provas Escritas:
Língua Portuguesa, Matemática; e Língua Inglesa, classificados por meio da Média Final
(MF) igual ou superior a 5,000 (cinco).
§2º O quantitativo de redações a serem corrigidas para o presente EA será de
até 8 (oito) vezes o número de vagas, podendo ser acrescido de acordo com a
conveniência
da Administração,
respeitando-se,
dentro
dos quantitativos totais, o
percentual de 20% destinado às vagas reservadas a negros.
§3º O grau da Prova de Redação, com peso igual ao das demais Provas
Escritas, irá compor a Média Final (MF).
Art. 119 A Prova de Redação valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na
elaboração de
texto expositivo
ou argumentativo, em
prosa, e
abordará tema
contemporâneo, sendo confeccionada em impresso próprio. A Folha de Redação
disponibilizada será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação, não
sendo substituída por erro de preenchimento. Não serão fornecidas folhas adicionais para
complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão
recebido, que possui trinta linhas. A folha para rascunho, constante no Caderno de
Questões, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação.
Art. 120 A redação deverá conter no mínimo 100 palavras, escritas em letra
legível, sobre tema a ser fornecido, antes da determinação do início das provas.
Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua
Portuguesa.
Parágrafo único. Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva
legível. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão
receber o devido realce.
Artigo 121. A correção da Prova de Redação será realizada por membros das
Bancas Examinadoras específicas, compostas por três professores.
§1º Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede a
identificação do candidato pelos membros das Bancas Examinadoras, garantindo assim a
imparcialidade no julgamento.
§2º A Prova de Redação
será avaliada considerando-se os aspectos
apresentados a seguir:
I - EXPRESSÃO:
a)
Aspectos 
Avaliados:
Pontuação,
ortografia, 
caligrafia,
vocabulário,
acentuação gráfica e morfossintaxe.
b) Pontos Debitados por Erro Cometido: 0,2000 por erro cometido relacionado
a cada um dos aspectos avaliados.
II - ESTRUTURA:
a) Aspectos Avaliados: Paragrafação.
b) Pontos Debitados por Erro Cometido: até 0,5000 por erro cometido.
III - CONTEÚDO:
a) Aspectos Avaliados: Título e pertinência ao tema proposto.
1) Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,0000.
b) Aspectos Avaliados: Texto e Pertinência ao tema proposto.
1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000.
c) Aspectos Avaliados: Argumentação coerente.
1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000.
d) Aspectos Avaliados: Informatividade.
1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000.
§3º O erro ortográfico idêntico (da mesma palavra) será computado apenas
uma vez para a mesma palavra.
§4º Será atribuído o grau 0 (zero) à redação:
I - fora da tipologia textual ou do tema proposto;
II - que não estiver em prosa;
III - com número inferior a 100 (cem) palavras (consideram-se palavras todas
aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa);
IV - com marcas que permitam a identificação do autor;
V - escrita de forma ilegível ou cuja grafia impeça a compreensão do sentido
global do texto;
VI - escrita em outro idioma, que não seja o Português;
VII - escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de
tinta azul ou preta; e
VIII - cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000
(dez).
Art. 122 O candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu
Cartão de Respostas, pois será utilizado um sistema automatizado para a interpretação de
imagens dos cartões na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas
Escritas.
§1º Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
§2º O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado
pela impossibilidade de se processar a leitura óptica.
Art. 123 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das
Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos
espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
Art. 124 Será considerada incorreta e, portanto, receberá pontuação 0,0000
(zero) na questão correspondente qualquer forma de marcação que estiver em desacordo
com estas IE ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação
dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas
externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis.
Artigo 125. No caso de preenchimento incorreto da Versão da Prova, o
candidato, dentro do tempo de realização de prova, deverá solicitar ao Fiscal os
procedimentos para correção.
Parágrafo único. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto da
versão da prova (marcação dupla ou tripla) no campo específico do Cartão de Respostas
resultará grau 0,0000 (zero) em todas as disciplinas.
Art. 126 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente
caneta esferográfica de tinta permanente azul ou preta e de corpo transparente, sem
inscrições, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
Parágrafo único. É proibido o uso de canetas em desacordo com estas IE,
lápis, lapiseira ou similares, borracha, régua, caneta de corpo não transparente e/ou com
tinta apagável.
Art. 127 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a
prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros; brincos; quaisquer
adorno ou equipamento na região das orelhas; colar; pulseira de qualquer tipo ou
material (inclusive as de cunho religioso); gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça,
chapéu, boné ou similares; qualquer recipiente que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafas e embalagens, luvas; cachecol; bolsa, mochila, pochete;
livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações
(inclusive o cartão de informação); calculadora; protetores, abafadores, tampões e/ou
similares auriculares; telefone celular, smartphone ou similar; notebook, tablet; pen drive;
máquina fotográfica; relógio de qualquer tipo; controle ou chave de alarme; aparelhos
sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos; e/ou quaisquer
instrumentos que receba, transmita ou armazene informações.
Parágrafo único. O uso de dispositivos eletrônicos para aferição de glicose será
autorizado mediante apresentação de atestado médico para a comissão fiscalizadora, com
data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data das Provas Escritas, constatando
a necessidade de uso do equipamento. Caso necessário de uso de medicação, o candidato
deverá ser encaminhado para a equipe de saúde.
Art. 128 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou
portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização
para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão.
Art. 129 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão mantê-los presos,
deixando as orelhas à mostra, durante todo o tempo de realização das Provas Escritas,
para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela organização do EA.
Art. 130 Em cada setor de provas, a Comissão Fiscalizadora destinará um
espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os
candidatos deixem seus pertences pessoais (envelope plástico com lacre de segurança
para acondicionar objetos eletrônicos pequenos, chaves, etc. e mochilas), podendo retirá-
los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de
Presença, ao sair definitivamente do local de provas.

                            

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