Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800018 18 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção V Do Candidato Menor de Idade Art. 99 O candidato menor de idade, além das orientações anteriores, deve apresentar a autorização, conforme modelo a ser divulgado, preenchida e assinada pelo responsável legal, autorizando a sua participação na INSPSAU, no EAP, e no TAC F. Art. 100 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos menores de idade na data de sua realização. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. Art. 101 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado e omissão de assinatura, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do processo seletivo. Seção VI Resultado da Solicitação de Inscrição Art. 102 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se: I - deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE; II - efetuar o pagamento após o término do período previsto no PA EA CPCAR 2026; e III - o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados. Art. 103 O resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos, será divulgado na página eletrônica do EA na data estabelecida no PA EA CPCAR 2026. Parágrafo único. O candidato poderá solicitar recurso no caso de indeferimento, nos termos destas IE. Art. 104 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no PA EA CPCAR 2026. Art. 105 Após a análise dos recursos, o resultado final da solicitação de inscrição, com os deferimentos ou indeferimentos definitivos, será divulgado na página eletrônica do EA na data estabelecida no PA EA CPCAR 2026. Parágrafo único. O candidato deverá consultar o local de realização das provas, bem como poderá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição. Art. 106 O Cartão de Confirmação de Inscrição não é obrigatório para acessar o local e setor de provas. Parágrafo único. O candidato deverá se orientar pelas informações contidas neste documento para localizar com exatidão onde realizará as Provas Escritas do EA. CAPÍTULO IV EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO Art. 107 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento do candidato é obrigatório e cujas datas constam do PA EA CPCAR 2026. Art. 108 Esses eventos e suas finalidades são: I - Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas; II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC, das solicitações de recurso, e da Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber a autorização do responsável legal dos candidatos menores de idade. III - Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula. Os candidatos selecionados pela JEA deverão apresentar os documentos de habilitação à matrícula para análise e conferência. Parágrafo único. Na Concentração Intermediária, dois candidatos deverão assinar um termo, fornecido pela Comissão Fiscalizadora, atestando que as informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes foram transmitidas a todos os presentes. Art. 109 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato. Art. 110 A Comissão Fiscalizadora, no âmbito de cada OCL, tem autoridade administrativa perante todos os candidatos e seus responsáveis legais, para coordenar e supervisionar a lisura dos eventos do certame sob sua condução local, cumprindo e fazendo cumprir as disposições destas IE e, ainda, para adotar providências em situações emergenciais que possam afetar o bom andamento do processo seletivo. Art. 111 Em todos os eventos, as ordens judiciais apresentadas serão submetidas à análise do assessor jurídico designado pela OCL ou pelo SEREP da região. A Comissão Fiscalizadora cumprirá a ordem judicial em conformidade com o assessoramento jurídico delimitado. CAPÍTULO V ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO Art. 112 Este EA será constituído das seguintes etapas: I - Provas Escritas; II - INSPSAU; III - EAP; IV - TACF; V - PHC, apenas aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos candidatos negros; e VI - Concentração Final e Validação Documental. Art. 113 As Provas Escritas e de Redação são de caráter classificatório e eliminatório. Parágrafo único. A INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental são de caráter eliminatório. Art. 114 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, dificuldade de locomoção, indisposição, outros). Art. 115 O acesso aos locais de aplicação das Provas Escritas e das demais etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, ainda que pais ou responsáveis legais sob quaisquer pretextos. Parágrafo único. Não haverá nenhum tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato. Seção I Das Provas Escritas Art. 116 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas: I - Língua Portuguesa; II - Matemática; III - Língua Inglesa; e IV - Redação. Art. 117 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo IV, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta. Art. 118 A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas dos registros formal e culto da Língua Portuguesa e será realizada junto às demais Provas Escritas previstas para o Exame. §1º Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem aproveitamento (grau mínimo 5,000) em cada uma das disciplinas das Provas Escritas: Língua Portuguesa, Matemática; e Língua Inglesa, classificados por meio da Média Final (MF) igual ou superior a 5,000 (cinco). §2º O quantitativo de redações a serem corrigidas para o presente EA será de até 8 (oito) vezes o número de vagas, podendo ser acrescido de acordo com a conveniência da Administração, respeitando-se, dentro dos quantitativos totais, o percentual de 20% destinado às vagas reservadas a negros. §3º O grau da Prova de Redação, com peso igual ao das demais Provas Escritas, irá compor a Média Final (MF). Art. 119 A Prova de Redação valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração de texto expositivo ou argumentativo, em prosa, e abordará tema contemporâneo, sendo confeccionada em impresso próprio. A Folha de Redação disponibilizada será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituída por erro de preenchimento. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, que possui trinta linhas. A folha para rascunho, constante no Caderno de Questões, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação. Art. 120 A redação deverá conter no mínimo 100 palavras, escritas em letra legível, sobre tema a ser fornecido, antes da determinação do início das provas. Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa. Parágrafo único. Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva legível. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce. Artigo 121. A correção da Prova de Redação será realizada por membros das Bancas Examinadoras específicas, compostas por três professores. §1º Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede a identificação do candidato pelos membros das Bancas Examinadoras, garantindo assim a imparcialidade no julgamento. §2º A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados a seguir: I - EXPRESSÃO: a) Aspectos Avaliados: Pontuação, ortografia, caligrafia, vocabulário, acentuação gráfica e morfossintaxe. b) Pontos Debitados por Erro Cometido: 0,2000 por erro cometido relacionado a cada um dos aspectos avaliados. II - ESTRUTURA: a) Aspectos Avaliados: Paragrafação. b) Pontos Debitados por Erro Cometido: até 0,5000 por erro cometido. III - CONTEÚDO: a) Aspectos Avaliados: Título e pertinência ao tema proposto. 1) Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,0000. b) Aspectos Avaliados: Texto e Pertinência ao tema proposto. 1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000. c) Aspectos Avaliados: Argumentação coerente. 1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000. d) Aspectos Avaliados: Informatividade. 1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000. §3º O erro ortográfico idêntico (da mesma palavra) será computado apenas uma vez para a mesma palavra. §4º Será atribuído o grau 0 (zero) à redação: I - fora da tipologia textual ou do tema proposto; II - que não estiver em prosa; III - com número inferior a 100 (cem) palavras (consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa); IV - com marcas que permitam a identificação do autor; V - escrita de forma ilegível ou cuja grafia impeça a compreensão do sentido global do texto; VI - escrita em outro idioma, que não seja o Português; VII - escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta azul ou preta; e VIII - cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez). Art. 122 O candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão de Respostas, pois será utilizado um sistema automatizado para a interpretação de imagens dos cartões na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas. §1º Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. §2º O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica. Art. 123 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Art. 124 Será considerada incorreta e, portanto, receberá pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente qualquer forma de marcação que estiver em desacordo com estas IE ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis. Artigo 125. No caso de preenchimento incorreto da Versão da Prova, o candidato, dentro do tempo de realização de prova, deverá solicitar ao Fiscal os procedimentos para correção. Parágrafo único. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto da versão da prova (marcação dupla ou tripla) no campo específico do Cartão de Respostas resultará grau 0,0000 (zero) em todas as disciplinas. Art. 126 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta permanente azul ou preta e de corpo transparente, sem inscrições, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo. Parágrafo único. É proibido o uso de canetas em desacordo com estas IE, lápis, lapiseira ou similares, borracha, régua, caneta de corpo não transparente e/ou com tinta apagável. Art. 127 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros; brincos; quaisquer adorno ou equipamento na região das orelhas; colar; pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso); gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares; qualquer recipiente que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafas e embalagens, luvas; cachecol; bolsa, mochila, pochete; livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de informação); calculadora; protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; telefone celular, smartphone ou similar; notebook, tablet; pen drive; máquina fotográfica; relógio de qualquer tipo; controle ou chave de alarme; aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos; e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações. Parágrafo único. O uso de dispositivos eletrônicos para aferição de glicose será autorizado mediante apresentação de atestado médico para a comissão fiscalizadora, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data das Provas Escritas, constatando a necessidade de uso do equipamento. Caso necessário de uso de medicação, o candidato deverá ser encaminhado para a equipe de saúde. Art. 128 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão. Art. 129 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as orelhas à mostra, durante todo o tempo de realização das Provas Escritas, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela organização do EA. Art. 130 Em cada setor de provas, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem seus pertences pessoais (envelope plástico com lacre de segurança para acondicionar objetos eletrônicos pequenos, chaves, etc. e mochilas), podendo retirá- los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de provas.Fechar