Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800019 19 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A Comissão Fiscalizadora fornecerá um envelope plástico com lacre de segurança para que os candidatos deixem seus pertences pessoais logo após o término do processo de identificação de entrada no Setor de Provas. Art. 131 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem acondicionados no envelope plástico com lacre de segurança, lacrados e depositados no espaço indicado, devendo assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro. Art. 132 A Comissão Fiscalizadora e a organização do EA não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. Art. 133 Após a identificação no Setor de Prova e o início das Provas Escritas, o candidato não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja o próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura. Art. 134 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do EA, sob pena de exclusão, em caso de recusa. Art. 135 Os portões serão fechados conforme horário estabelecido no PA EA CPCAR 2026 e as provas terão duração de 5 horas e 20 minutos. O tempo decorrido, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos, sucessivamente. Parágrafo único. Não será concedido tempo extra para quaisquer candidatos, sendo proibido a resolução de questões e/ou marcação do Cartão de Respostas após o término do tempo total da prova, sob pena de exclusão, exceto para a candidata lactante. Art. 136 Por razões de segurança e de sigilo, após iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato: I - deverá avisar a Comissão Fiscalizadora qualquer falha na conferência da numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão; II - deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 horas e 30 minutos; III - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor; IV - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e V - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 5 horas depois de iniciadas as provas. Art. 137 No dia das Provas Escritas, não será permitido: I - o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o EA; II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior; III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; IV - o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem o acompanhante; V - fumar no Setor de Provas; e VI - o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica. Art. 138 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante. Art. 139 A candidata lactante, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade, a cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. O tempo dedicado à amamentação durante a realização da prova será compensado em igual período. §1º O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, está condicionado à solicitação, por ocasião do preenchimento do FSI. §2º A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor de Provas acompanhada do lactente. §3º A candidata lactante poderá amamentar conforme regulamentado nestas IE, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 5 horas e 20 minutos de prova. §4º Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões. §5º O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer dos objetos não permitidos aos candidatos e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata. Art. 140 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante. Art. 141 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização. Art. 142 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a realização das provas tenha de ser compensado. Seção II Atribuição de Graus Art. 143 A cada questão será atribuído o mesmo valor e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente, levando-se em consideração o gabarito oficial. Parágrafo único. Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal. Seção III Média Parcial (MP) Art. 144 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em cada uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco). Parágrafo único. A Média Parcial (MP) será utilizada para levantamento da classificação parcial dos candidatos que obtiveram aproveitamento. Esta MP será calculada pela média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas de Língua Portuguesa (GP), Matemática (GM) e Língua Inglesa (GI), conforme a seguir demonstrado: MP = GP + GM + GI) / 3, em que: MP=Média Parcial; GP=Grau da Prova de Língua Portuguesa; GM=Grau da Prova de Matemática; e GI=Grau da Prova de Língua Inglesa. Seção IV Média Final (MF) Art. 145 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula: MF = GP + GM + GI + GR) / 4, em que: MF=Média Final; GP=Grau da Prova Escrita de Língua Portuguesa; GM=Grau da Prova Escrita de Matemática; e GI=Grau da Prova Escrita de Língua Inglesa. GR=Grau da Prova de Redação. Art. 146 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido nestas Instruções. Art. 147 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014. Seção V Critérios de Desempate Art. 148 No caso de empate da Média Parcial (MP), o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência: I - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa (GP); II - maior grau obtido na Prova Escrita de Matemática (GM); III - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Inglesa (GI); e IV - maior idade. Parágrafo único. No caso de empate da Média Final (MF), o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência: I - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa (GP); II - maior grau obtido na Prova Escrita de Matemática (GM); III - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Inglesa (GI); IV - maior grau obtido em Redação (GR); e V - maior idade. Seção VI Convocação para a Concentração Intermediária Art. 149 Somente serão convocados participar da Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, EAP e TACF, os candidatos relacionados nas seguintes quantidades, até 08 vezes o número total de vagas, podendo ser acrescido de acordo com a conveniência da Administração, respeitando-se, dentro dos quantitativos totais, o percentual de 20% destinado às vagas reservadas a negros. Art. 150 Somente será convocado para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, o candidato que atender aos limites etários para ingresso no CPCAR previstos nestas IE. Art. 151 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes ou na eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do EA. Art. 152 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste EA. Art. 153 A Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais dias, conforme estabelecido no PA EA CPCAR 2026 de acordo com o número de candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração. Parágrafo único. Durante a Concentração Intermediária, os candidatos menores de idade deverão apresentar a Autorização do seu responsável legal nos termos destas IE. Art. 154 Recomenda-se aos candidatos, que forem convocados para prosseguirem no EA, que se antecipem à obtenção dos documentos, exames, laudos, avaliações, atestados e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas IE. Seção VII Da Inspeção de Saúde (INSPSAU) Art. 155 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no PA EA CPCAR 2026, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso. Art. 156 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA), sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) e das Comissões Fiscalizadoras, em período previsto no PA EA CPCAR 2026, segundo parâmetros fixados em documentos expedidos pela DIRSA, pela ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", pela NSCA 160-9 "Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica", e pela NSCA 160-14/2023 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica", divulgadas na página eletrônica da EPCAR. Art. 157 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO PARA MATRÍCULA NO CPCAR" ou "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CPCAR", divulgado na página eletrônica da EPCAR, na data prevista no PA EA CPCAR 2026. Art. 158 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções. Art. 159 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos físicos: I - Por todos os candidatos: a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e 6-monoacetilmorfina), e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, nos termos destas IE. b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B. c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU. II - Pelas candidatas: a) laudo de Exame Citopatológico de colo uterino, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeção. Parágrafo único. A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a documentação prevista. Art. 160 Os exames toxicológicos, deverão ser realizados em, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital); assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado. Art. 161 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT. Art. 162 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos nestas IE, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CPCAR", tendo garantido o recurso. Art. 163 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico de Colo Uterino, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame. Art. 164 No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os documentos previstos poderão interpor recurso, mediante formulário fornecido pela Comissão Fiscalizadora.Fechar