Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800020 20 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 §1º Os documentos deverão ser entregues, em 02 (dois) dias úteis, a partir da data de interposição do recurso. §2º Caso o candidato não compareça ou não entregue a documentação, será excluído do EA. Art. 165 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CPCAR" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do EA, na área do candidato, na data prevista no PA EA CPCAR 2026. Art. 166 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no PA EA CPCAR 2026, respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada na Concentração Intermediária. Seção VIII Do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) Art. 167 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas no Curso. Art. 168 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino na Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Art. 169 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-23 "Exame de Aptidão Psicológica", divulgada na página eletrônica da EPCAR. Art. 170 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos psicológicos foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico do cargo, conforme abaixo discriminados: I - Personalidade: a) características desejáveis: responsabilidade, disciplina, resiliência, controle emocional, adaptabilidade, dedicação, cooperação, persistência, resistência à frustração, autoconfiança, zelo, meticulosidade, autoeficácia, entre outras; e b) características restritivas: aversão ao cumprimento de normas e regras, individualismo exacerbado, agressividade inadequada, autoritarismo, entre outras. II - Aptidão: a) Serão avaliadas aptidões como memória, atenção dividida, inteligência, capacidade de solução de problemas, atenção concentrada e sustentada. Art. 171 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas do EA, na data prevista no PA EA CPCAR 2026. Art. 172 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste EA, na área do candidato, na data prevista no PA EA CPCAR 2026. Seção IX Do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) Art. 173 O TACF avaliará a higidez e o vigor físico do candidato, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, fixados por sexo e definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir incapacitação para as atividades previstas no Curso. Art. 174 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica da EPCAR. Art. 175 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados "APTO PARA MATRÍCULA NO CPCAR" na INSPSAU. Art. 176 Os índices mínimos de aprovação são os seguintes: §1º Para o Sexo Masculino: I - Flexão e Extensão dos Membros Superiores (FEMS) com apoio de frente sobre o solo: 21 repetições (tempo: sem limite/Intervalo: 3min/tentativa:2); II - Flexão do Tronco sobre as Coxas (FTSC): 38 repetições (tempo: 1min/Intervalo: 3min/tentativa:2); e III - Corrida de 12 minutos: 2.050 metros (tempo: 12min/tentativa:1). §2º Para o Sexo Feminino: I - Flexão e Extensão dos Membros Superiores (FEMS) com apoio de frente sobre o solo: 13 repetições (tempo: sem limite/Intervalo: 3min/tentativa:2); II - Flexão do Tronco sobre as Coxas (FTSC): 30 repetições (tempo: 1min/Intervalo: 3min/tentativa:2); e III - Corrida de 12 minutos: 1.650 metros (tempo: 12min/tentativa:1). Art. 177 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO" divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no PA EA CPCAR 2026. Art. 178 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do EA. Art. 179 Para a realização do TACF, o candidato (ou seu responsável legal, caso menor de idade) deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para que seja submetido ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme modelo a ser divulgado, em face do agudo esforço exigido durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal quaisquer consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física. Seção X Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC) Art. 180 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas a negros, serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) da EPCAR, para verificação da veracidade de sua autodeclaração. Art. 181 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada. Art. 182 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição. Art. 183 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC. Art. 184 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em PHC realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Art. 185 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão. Art. 186 O PHC será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Art. 187 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão eliminados do EA, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. Art. 188 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração. Art. 189 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros. Art. 190 Dependendo do quantitativo de candidatos, o PHC poderá ocorrer em datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de MF, não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais. Seção XI Validação Documental Art. 191 A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos. Art. 192 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final. CAPÍTULO VI R EC U R S O S Art. 193 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à (ao): I - relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e optaram por concorrer às vagas reservadas; II - Recurso quanto à alteração de dados de inscrição; III - indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; IV - indeferimento da solicitação de inscrição; V - formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios; VI - graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas; VII - grau obtido na Prova de Redação; VIII - entrega de documento(s) e realização da INSPSAU; IX - resultado obtido na INSPSAU; X - resultado obtido no EAP; XI - resultado obtido no TACF; XII - resultado obtido no PHC; e XIII - validação documental. Parágrafo único. O modelo de cada Recurso será disponibilizado na página eletrônica da EPCAR. Art. 194 Os prazos para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no PA EA CPCAR 2026 e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. Parágrafo único. Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos resultados, a interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus recursos analisados. Art. 195 Em caso de dificuldade na interposição de recurso e/ou do pedido de revisão, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Divisão de Admissão e Seleção (DAS) da EPCAR, dentro do prazo previsto para esse procedimento. Entretanto, deverá estar ciente de que não haverá prorrogação do prazo previsto no PA EA CPCAR 2026. Art. 196 As decisões relativas aos recursos eletrônicos interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas na página eletrônica da EPCAR, conforme prazos previstos no PA EA CPCAR 2026. Art. 197 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Art. 198 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação. Seção I Recurso quanto à relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros Art. 199 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa condição. Art. 200 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica da EPCAR, durante o prazo estabelecido no PA EA CPCAR 2026. Seção II Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição Art. 201 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, durante o prazo estabelecido no PA EA CPCAR 2026, o candidato cuja solicitação de isenção tenha sido indeferida. Parágrafo único. Quando o recurso for referente a doador de medula óssea, deverá ser anexado o cartão de inscrição no REDOME. Seção III Recurso quanto à alteração de dados de inscrição Art. 202 Os candidatos poderão solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF, dados relativos à solicitação de isenção e opção por concorrer às vagas reservadas, durante o prazo estabelecido no PA EA CPCAR 2026. Seção IV Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição Art. 203 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no PA EA CPCAR 2026" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado. Art. 204 O motivo do indeferimento da solicitação de inscrição será divulgado a fim de subsidiar seu eventual recurso. Art. 205 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas eletrônicas do EA, dentro do prazo estabelecido no PA EA CPCAR 2026. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura. Art. 206 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no EA, nos casos em que: I - não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto, ressalvado o disposto nestas IE, para os casos de isenção do pagamento da taxa de inscrição. e/ou II - não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto. Seção V Recurso quanto à formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios Art. 207 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções. Art. 208 Os recursos deverão ser fundamentados no Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas constantes do Anexo IV. Art. 209 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, por meio do sistema de inscrição, disponível na página eletrônica da EPCAR, dentro do período estabelecido no PA EA CPCAR 2026. Art. 210 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão em pauta ou gabarito.Fechar