DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800023
23
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - deixar de realizar a identificação especial, de acordo com os casos
previstos nestas IE.
Art. 291 A identificação especial
poderá ser exigida, pela Comissão
Fiscalizadora, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia.
Art. 292 O documento de identificação original deverá estar em perfeitas
condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo o
candidato submetido à identificação especial quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu
portador, por ser de má qualidade, estar danificada, deteriorada e/ou manchada; e
II - os dados do
documento estiverem adulterados, rasurados ou
danificados.
Parágrafo único. A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o
candidato do EA, além de sujeitá-lo às sanções previstas em lei. Caso o candidato já
esteja matriculado, esta poderá ser anulada, e caso tenha concluído o Curso, poderá ser
licenciado ou demitido.
Seção III
Uniforme e traje
Art. 293 Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis.
Art. 294 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre
trajar roupa condizente com o ambiente.
Seção IV
Exclusão do Exame
Art. 295 Será excluído do EA o candidato que se enquadrar em qualquer uma
das situações abaixo:
I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
III - não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer
quando convocado;
IV - não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e/ou no TACF;
V - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos
recursos apresentados;
VI - ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; e/ou
VII - deixar de cumprir qualquer cláusula estabelecida nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis na página eletrônica da EPCAR.
Art. 296 Será excluído do EA por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora,
ou do Comandante da EPCAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais
previstas, o candidato:
I - burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de
qualquer etapa do EA, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações
dirigidas aos candidatos;
II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas
Escritas, quaisquer dos objetos proibidos para esta etapa;
III - portar ou transportar arma de qualquer espécie, ainda que detenha
autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou se
recusar a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto
eletrônico);
IV - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de
indisciplina em qualquer etapa do EA;
V - fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros,
códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;
VI - tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de
Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a
realização
da
Prova
Escrita,
após
ter sido
advertido
por
membro
da
Comissão
Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
VII - recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do
local de realização das Provas Escritas antes do tempo oficial previsto para levá-lo;
VIII - der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
IX - deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
X - deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico
ligado, mesmo que lacrado;
XI - afastar-se
do setor de Provas Escritas, portando
seu Cartão de
Respostas;
XII - deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas;
XIII - tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de
maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, gestos obscenos, expressões
com cunho racial ou discriminatório, entre outros;
XIV - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias
e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas
do EA e dos seus recursos, quando aplicáveis;
XV - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas
Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de
dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião
de qualquer etapa do EA;
XVI - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para
matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não
venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de
idade;
XVII - praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do
EA ;
XVIII - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições
para a inscrição ou matrícula;
XIX - desistir voluntariamente em qualquer etapa do EA;
XX - ausentar-se do Setor de Provas sem o acompanhamento do membro da
Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido nestas
Instruções Específicas;
XXI - deixar de apresentar-se na EPCAR, na data prevista para a Concentração
Final e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de
candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por
ocasião de sua convocação; e/ou
XXII - deixar de cumprir qualquer cláusula estabelecido nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA.
Seção V
Validade do Exame
Art. 298 O prazo de validade do CPCAR 2026 é de 5 (cinco) dias corridos, a
contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso.
Parágrafo único. As convocações para a Habilitação à Matrícula e início do
Curso serão realizadas até o término da validade do Exame.
Art. 299 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste EA
somente terão validade para a matrícula no CPCAR 2026.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 300 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação, por parte do
candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a
matrícula no CPCAR 2026, bem como de todas as demais instruções que eventualmente
vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.
Art. 301 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou
não,
em função
de indeferimento
de inscrição,
reprovação nas
etapas do
EA,
cancelamento de matrícula, exclusão do EA, anulação de ato ou não aproveitamento por
falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes IE.
Art. 302 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por
professores ou instituições de ensino.
Art. 303 Ao Diretor de Ensino caberá:
I - anular, a qualquer tempo, este EA, no todo ou em parte, em todo o País
ou em determinadas localidades, quando verificada a ocorrência de ilegalidade, tal como
grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de
qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, quando ocorrer fato incompatível
com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;
II - determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito
todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a
divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as
devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
III - dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
Art. 304 Em caso excepcional, por motivo de caso fortuito, força maior ou
decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o PA EA CPCAR 2026,
conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a
aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
Art. 305 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado,
não cabe nenhum pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se
origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de
ser retificado.
Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
ANEXO II
SIGLAS E VOCÁBULOS
AFA-Academia da Força Aérea
BCA-Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA-Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL-Centro de Medicina Aeroespacial
CFOAV-Curso de Formação de Oficiais Aviadores
CHC-Comissão de Heteroidentificação Complementar
CRH-Comissão Recursal de Heteroidentificação
CINDACTA-Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER-Comando da Aeronáutica
COMGEP-Comando-Geral do Pessoal
CPCAR-Curso Preparatório de Cadetes do Ar
DAS-Divisão de Admissão e Seleção da EPCAR
DIAP-Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRENS-Diretoria de Ensino
DIRSA-Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS-Documento de Informação de Saúde
DOU-Diário Oficial da União
EA-Exame de Admissão
EAP-Exame de Aptidão Psicológica
EPCAR-Escola Preparatória de Cadetes do Ar
FSI-Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA-Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA-Instruções Específicas / Exame de Admissão
INSPSAU-Inspeção de Saúde
IPA-Instituto de Psicologia da Aeronáutica
JEA-Junta Especial de Avaliação
OM-Organização Militar
OCL-Organização Coordenadora Local
OSA-Organização de Saúde da Aeronáutica
PHC-Procedimento de Heteroidentificação Complementar
RUMAER-Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica
SEREP-Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
TACF-Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
ANEXO III
RELAÇÃO DAS OCL
.
.OCL
.LO C A L I DA D E
.E N D E R EÇO
.
.A FA
.PIRASSUNUNGA 
-
SP
.Estrada de Aguaí, s/nº
Campo Fontenelle - CEP: 13643-970
Telefone: (19) 3565-7200
.
.BA N T
.PARNAMIRIM 
-
RN
.Rua Otávio Gomes de Castro s/nº
CEP: 59140-140
Telefones: (84) 3644-7100/(84) 3644-7133
.
.BA BV
.BOA VISTA - RR
.Rua Valdemar Bastos de Oliveira, nº 2990,
Bairro Aeroporto
CEP: 69310-108 - Boa Vista-RR
Telefone: (95) 3194-1000
.
.BA CG
.CAMPO GRANDE -
MS
.Av. Duque de Caxias, 2905
Santo Antônio - CEP: 79101-900
Telefone: (67) 3368-3100
.
.BA FZ
.FORTALEZA - CE
.Av Borges de Melo, 205
CEP 60415-513
Telefone: (85) 3216-3000
.
.BA P V
.PORTO 
VELHO
-
RO
.Av. Lauro Sodré, s/nº
CEP: 76803-260
Telefone: (69) 3211-9700
.
.BA S V
.SALVADOR - BA
.Av. Frederico Gustavo dos Santos, s/nº
Santo Amaro de Ipatinga
São Cristóvão - CEP: 41510-115
Telefones: (71) 3377-8401 / (71) 3377-8214
.
.CIAAR
.LAGOA 
SANTA
-
MG
.Rua Ten Aviador Doorgal Borges s/nº Bairro
CIAAR
CEP: 33240-070 - Lagoa Santa - MG
Telefone: (31) 2112-9000/9300
.
.CINDACTA II
.CURITIBA - PR
.Av. Erasto Gaertner, 1000
Bacacheri - CEP: 82.510-901
Telefones: (41) 3251-5273/(41) 3251-5218
.
.EPCAR
.BARBACENA - MG
.Rua Santos Dumont, nº 149
São José - CEP: 36205-058
Telefone: (32) 3339-4050
.
.SEREP-BE
.BELÉM - PA
.Av. Julio Cesar, s/nº, Souza
CEP 66613-902 - Belém/PA
Telefone: (91) 3204-9113
.
.SEREP-RF
.RECIFE - PE
.Av. Maria Irene S/N, Jordão
CEP 51250-020 - Recife-PE
PABX (81) 2129-8435 Telefone: (81) 2129-
7000
.
.SEREP-RJ
.RIO DE JANEIRO -
RJ
.Av. Marechal Fontenelle, 1200
Campo dos Afonsos - CEP: 21740-002
Telefone: (21) 2157-2739
.
.SEREP-SP
.SÃO PAULO - SP
.Avenida 
Monteiro 
Lobato, 
6.365 
- 
Jd.
Cumbica - Guarulhos - SP |CEP: 07184-000
Telefone: (11) 2465-2026
.
.S E R E P - CO
.CANOAS - RS
.Av. Guilherme Schell, 3950 - Fátima - Canoas
/ RS
CEP: 92200-714
Telefone: (51) 3462-1133
.
.SEREP-BR
.BRASÍLIA - DF
.SHIS QI 05 - ÁREA ESPECIAL 12 LAGO SUL
CEP: 71615-600 - BRASÍLIA DF
Telefone: (61) 3364-8204
.
.SEREP-MN
.MANAUS - AM
.Avenida Rodrigo Otávio, 430 - Crespo
CEP: 69074-000- Manaus - AM
Telefone: (92) 2129-1736

                            

Fechar