Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800023 23 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - deixar de realizar a identificação especial, de acordo com os casos previstos nestas IE. Art. 291 A identificação especial poderá ser exigida, pela Comissão Fiscalizadora, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia. Art. 292 O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo o candidato submetido à identificação especial quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, estar danificada, deteriorada e/ou manchada; e II - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. Parágrafo único. A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato do EA, além de sujeitá-lo às sanções previstas em lei. Caso o candidato já esteja matriculado, esta poderá ser anulada, e caso tenha concluído o Curso, poderá ser licenciado ou demitido. Seção III Uniforme e traje Art. 293 Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis. Art. 294 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. Seção IV Exclusão do Exame Art. 295 Será excluído do EA o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo: I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final; III - não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer quando convocado; IV - não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e/ou no TACF; V - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; VI - ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; e/ou VII - deixar de cumprir qualquer cláusula estabelecida nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis na página eletrônica da EPCAR. Art. 296 Será excluído do EA por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, ou do Comandante da EPCAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato: I - burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do EA, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos; II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos proibidos para esta etapa; III - portar ou transportar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou se recusar a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico); IV - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do EA; V - fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações; VI - tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; VII - recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local de realização das Provas Escritas antes do tempo oficial previsto para levá-lo; VIII - der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; IX - deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora; X - deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado; XI - afastar-se do setor de Provas Escritas, portando seu Cartão de Respostas; XII - deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas; XIII - tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, gestos obscenos, expressões com cunho racial ou discriminatório, entre outros; XIV - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do EA e dos seus recursos, quando aplicáveis; XV - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de qualquer etapa do EA; XVI - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade; XVII - praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do EA ; XVIII - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula; XIX - desistir voluntariamente em qualquer etapa do EA; XX - ausentar-se do Setor de Provas sem o acompanhamento do membro da Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido nestas Instruções Específicas; XXI - deixar de apresentar-se na EPCAR, na data prevista para a Concentração Final e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação; e/ou XXII - deixar de cumprir qualquer cláusula estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA. Seção V Validade do Exame Art. 298 O prazo de validade do CPCAR 2026 é de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso. Parágrafo único. As convocações para a Habilitação à Matrícula e início do Curso serão realizadas até o término da validade do Exame. Art. 299 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste EA somente terão validade para a matrícula no CPCAR 2026. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 300 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CPCAR 2026, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. Art. 301 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do EA, cancelamento de matrícula, exclusão do EA, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes IE. Art. 302 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. Art. 303 Ao Diretor de Ensino caberá: I - anular, a qualquer tempo, este EA, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando verificada a ocorrência de ilegalidade, tal como grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; II - determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e III - dar solução aos casos omissos nestas Instruções. Art. 304 Em caso excepcional, por motivo de caso fortuito, força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o PA EA CPCAR 2026, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas. Art. 305 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, não cabe nenhum pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado. Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO Diretor de Ensino da Aeronáutica ANEXO II SIGLAS E VOCÁBULOS AFA-Academia da Força Aérea BCA-Boletim do Comando da Aeronáutica CDA-Comissão de Desportos da Aeronáutica CEMAL-Centro de Medicina Aeroespacial CFOAV-Curso de Formação de Oficiais Aviadores CHC-Comissão de Heteroidentificação Complementar CRH-Comissão Recursal de Heteroidentificação CINDACTA-Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo COMAER-Comando da Aeronáutica COMGEP-Comando-Geral do Pessoal CPCAR-Curso Preparatório de Cadetes do Ar DAS-Divisão de Admissão e Seleção da EPCAR DIAP-Documento de Informação de Aptidão Psicológica DIRENS-Diretoria de Ensino DIRSA-Diretoria de Saúde da Aeronáutica DIS-Documento de Informação de Saúde DOU-Diário Oficial da União EA-Exame de Admissão EAP-Exame de Aptidão Psicológica EPCAR-Escola Preparatória de Cadetes do Ar FSI-Formulário de Solicitação de Inscrição ICA-Instrução do Comando da Aeronáutica IE/EA-Instruções Específicas / Exame de Admissão INSPSAU-Inspeção de Saúde IPA-Instituto de Psicologia da Aeronáutica JEA-Junta Especial de Avaliação OM-Organização Militar OCL-Organização Coordenadora Local OSA-Organização de Saúde da Aeronáutica PHC-Procedimento de Heteroidentificação Complementar RUMAER-Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica SEREP-Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica TACF-Teste de Avaliação do Condicionamento Físico ANEXO III RELAÇÃO DAS OCL . .OCL .LO C A L I DA D E .E N D E R EÇO . .A FA .PIRASSUNUNGA - SP .Estrada de Aguaí, s/nº Campo Fontenelle - CEP: 13643-970 Telefone: (19) 3565-7200 . .BA N T .PARNAMIRIM - RN .Rua Otávio Gomes de Castro s/nº CEP: 59140-140 Telefones: (84) 3644-7100/(84) 3644-7133 . .BA BV .BOA VISTA - RR .Rua Valdemar Bastos de Oliveira, nº 2990, Bairro Aeroporto CEP: 69310-108 - Boa Vista-RR Telefone: (95) 3194-1000 . .BA CG .CAMPO GRANDE - MS .Av. Duque de Caxias, 2905 Santo Antônio - CEP: 79101-900 Telefone: (67) 3368-3100 . .BA FZ .FORTALEZA - CE .Av Borges de Melo, 205 CEP 60415-513 Telefone: (85) 3216-3000 . .BA P V .PORTO VELHO - RO .Av. Lauro Sodré, s/nº CEP: 76803-260 Telefone: (69) 3211-9700 . .BA S V .SALVADOR - BA .Av. Frederico Gustavo dos Santos, s/nº Santo Amaro de Ipatinga São Cristóvão - CEP: 41510-115 Telefones: (71) 3377-8401 / (71) 3377-8214 . .CIAAR .LAGOA SANTA - MG .Rua Ten Aviador Doorgal Borges s/nº Bairro CIAAR CEP: 33240-070 - Lagoa Santa - MG Telefone: (31) 2112-9000/9300 . .CINDACTA II .CURITIBA - PR .Av. Erasto Gaertner, 1000 Bacacheri - CEP: 82.510-901 Telefones: (41) 3251-5273/(41) 3251-5218 . .EPCAR .BARBACENA - MG .Rua Santos Dumont, nº 149 São José - CEP: 36205-058 Telefone: (32) 3339-4050 . .SEREP-BE .BELÉM - PA .Av. Julio Cesar, s/nº, Souza CEP 66613-902 - Belém/PA Telefone: (91) 3204-9113 . .SEREP-RF .RECIFE - PE .Av. Maria Irene S/N, Jordão CEP 51250-020 - Recife-PE PABX (81) 2129-8435 Telefone: (81) 2129- 7000 . .SEREP-RJ .RIO DE JANEIRO - RJ .Av. Marechal Fontenelle, 1200 Campo dos Afonsos - CEP: 21740-002 Telefone: (21) 2157-2739 . .SEREP-SP .SÃO PAULO - SP .Avenida Monteiro Lobato, 6.365 - Jd. Cumbica - Guarulhos - SP |CEP: 07184-000 Telefone: (11) 2465-2026 . .S E R E P - CO .CANOAS - RS .Av. Guilherme Schell, 3950 - Fátima - Canoas / RS CEP: 92200-714 Telefone: (51) 3462-1133 . .SEREP-BR .BRASÍLIA - DF .SHIS QI 05 - ÁREA ESPECIAL 12 LAGO SUL CEP: 71615-600 - BRASÍLIA DF Telefone: (61) 3364-8204 . .SEREP-MN .MANAUS - AM .Avenida Rodrigo Otávio, 430 - Crespo CEP: 69074-000- Manaus - AM Telefone: (92) 2129-1736Fechar