DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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76
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .69
.FRANCISCA DAS CHAGAS
SAMPAIO DA SILVA
.05502.003633/2015-27
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .70
.FRANCISCA
DE
OLIVEIRA
M O R A ES
.05502.063233/2015-71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .71
.FRANCISCA
PIMENTEL
CARDOSO
.05502.059650/2015-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .72
.FRANCISCO AMORIM DA
S I LV A
.05502.004340/2015-67
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .73
.FRANCISCO MACUXI LIMA
.05502.060768/2015-90
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Enfermagem
.Auxiliar
.Especial
.II
. .74
.FRANCISCO OLIVEIRA DA
S I LV A
.05502.064748/2015-98
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .75
.FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUZA
.05502.002102/2015-17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.II
. .76
.GENIVAL COSTA LIMA
.05502.060445/2015-91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .77
.GENIVAL ESTEVAM RICHIL
.05502.064984/2015-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada
as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .78
.GERALDO
ARAÚJO
SARAIVA
.05502.061773/2015-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada
as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Tecnico de Contabilidade
.Intermediário
.A
.V
. .79
.GERCINA
MACIEL
DE
OLIVEIRA
.05502.004191/2015-36
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada
as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .80
.HAROLDO CARVALHO LIMA .18791.000193/2018-32
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada
as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Técnico em Contabilidade
.Intermediário
.A
.II
. .81
.HARRISON
DE
LIMA
PINHEIRO
.05502.065129/2015-11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .82
.HILDA BEZERRA LIMA
.05502.005233/2015-56
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .83
.HONÓRIO
HENRIQUE
DE
FARIAS NETO
.05502.061421/2015-64
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada
as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Técnico em Laboratório
.Intermediário
.A
.I
. .84
.HYACINTH MAYLENE DAVIS
.05502.001705/2015-00
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .85
.IDELVAN
FERREIRA
SOMBRA
.05502.059447/2015-42
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.Auxiliar
.Especial
.I
. .86
.IOLANDA
FREITAS
NOGUEIRA
.05502.063390/2015-86
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .87
.IVANEIDE ALVES OLIVEIRA
.05502.065295/2015-17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada
as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .88
.JACINTA
SILVINO
DE
ALMEIRA OLIVEIRA
.05502.064035/2015-24
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .89
.JANETE
CARLOS
DE
A L M E I DA
.05502.005120/2015-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.II
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