DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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75
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .47
.CREUZA MORAIS SILVA
.05502.065474/2015-54
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .48
.DALILO
DE
OLIVEIRA
PEREIRA
.05502.003542/2015-91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico
Administrativo
Bancário
.Auxiliar
.Especial
.III
. .49
.DENEVALDO PEREIRA LIRA
.05502.063554/2015-75
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .50
.DEUZALINA
MARTINS
CAVALCANTE BRITO
.05502.001621/2015-68
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .51
.DEVÊDO
DOS
SANTOS
A R AU J O
.05502.004509/2015-89
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Auxiliar
.Especial
.I
. .52
.DINÉIA LUIZ DA SILVA
.05502.063123/2015-17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Enfermagem
.Auxiliar
.Especial
.III
. .53
.DORIS
MAKSYHUNG
DA
S I LV A
.05502.059190/2015-29
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .54
.EDILEUZA
RICARDO
DE
SOUZA
.05502.005645/2018-39
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Auxiliar
.Especial
.II
. .55
.EDIMAR
EVARISTO
DA
S I LV A
.05502.003158/2018-31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .56
.EDIMAR PEREIRA DIAS
.05502.003591/2015-24
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .57
.EDIRÇA MARIA COELHO DE
OLIVEIRA
.05502.001769/2015-01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .58
.EDIVAN JORGE COSTA
.05502.061816/2015-67
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .59
.EDNA
JANUARIA
DE
MORAIS DA SILVA
.05502.003202/2015-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.
Regente de Ensino I -
40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .60
.EDNO ALVES DE SOUZA
.05502.004518/2015-70
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .61
.ELIZABETE
SOARES
DA
SILVA SIQUEIRA
.05502.061205/2015-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .62
.ELIZETE
DAMASCENO
PEREIRA
.05502.065388/2015-41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .63
.ELOIDES
PEREIRA
DOS
SANTOS
.05502.060108/2015-17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .64
.ESTELITA BARROS DA SILVA .
05502.062100/2015-87
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.B
.III
. .65
.EUZEBIO
GOMES
DOS
SANTOS
.05502.065360/2015-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Artífice de Mecânica
.Auxiliar
.Especial
.I
. .66
.FAROK
QUEIROZ
MOHAMAD
.05502.059828/2015-21
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .67
.FRANCIMAR
DE
FÁTIMA
S I LV A
.05502.065124/2015-98
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Enfermagem
.Auxiliar
.Especial
.II
. .68
.FRANCISCA DA
SILVA DE
SOUZA
.05502.001468/2015-79
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Auxiliar
.Especial
.III
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