DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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78
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .113
.MANOEL
VICENTE
DA
S I LV A
.05502.004273/2015-81
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Fiscal de Postura
.Intermediário
.A
.V
. .114
.MARACI
DE
SOUZA
CARNEIRO
.05502.065537/2015-72
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .115
.MARCELO
LIMA
DE
FREITAS
.05502.062670/2015-77
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Ec o n o m i s t a
.Superior
.A
.I
. .116
.MARCO
AURÉLIO
RODRIGUES DE QUEIROZ
.05502.065219/2015-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .117
.MARIA ARAÚJO SILVA
.05502.065641/2015-67
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .118
.MARIA AURELINA CASTRO
C AV A LC A N T E
.05502.002377/2015-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .119
.MARIA
DA
CONCEIÇÃO
A LV ES
.05502.062463/2015-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.IV
. .120
.MARIA
DA
PAZ
REIS
PEREIRA
.05502.062261/2015-71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .121
.MARIA
DA
PAZ
SOUSA
AMORIM
.05502.063648/2015-44
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .122
.MARIA DALVA MARIANO DE
FA R I A
.05502.065746/2015-16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Fa r m a c ê u t i c o
.Superior
.A
.I
. .123
.MARIA
DALVA
MENDES
HONORATO DE SOUZA
.05502.059476/2015-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .124
.MARIA
DAS
GRAÇAS
MESQUITA CHAGAS
.05502.001865/2015-41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .125
.MARIA DAS NEVES SOUSA
PEREIRA
.05502.003558/2015-02
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .126
.MARIA DE FÁTIMA VIEIRA
A LV ES
.05502.059342/2015-93
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .127
.MARIA DE FÁTIMA XAVIER
CAMPOS
.05502.002024/2015-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.II
. .128
.MARIA DE JESUS PEREIRA
LIMA
.05502.001943/2015-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .129
.MARIA DE NAZARÉ PORTO
DE ALENCAR
.05502.003246/2015-91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .130
.MARIA DINA MARCOS DA
S I LV A
.05502.003878/2015-54
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .131
.MARIA DO ROSÁRIO DOS
SANTOS DE CASTRO
.05502.001863/2015-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .132
.MARIA
DO
SOCORRO
NOGUEIRA MARTINS
.05502.003134/2018-82
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .133
.MARIA ELAINE MOURA DA
S I LV A
.05502.005613/2018-33
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.Especial
.III
. .134
.MARIA ELIANE VIEIRA DOS
SANTOS
.05502.065268/2015-44
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
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