DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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81
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .179
.RUBENILDE DA SILVA LIMA
.05502.059957/2015-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .180
.SEBASTIANA LUCIA SIMOES
AZEVEDO
.05502.005664/2015-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .181
.SEBASTIÃO PERES PEREIRA
.05502.060258/2015-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .182
.SELMA LUCIA DE ALMEIDA
PEREIRA
.05502.004522/2015-38
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .183
.SERGIO
AUGUSTO
DA
S I LV A
.05502.063742/2015-01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .184
.SILVANIA VON
HIRTZ DA
SILVA ALMEIDA
.05502.063714/2015-86
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .185
.SIMONI
DA
SILVA
G O N Ç A LV ES
.05502.059019/2015-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .186
.SONIA
MARIA
GOUVEA
LIMA
.05502.059021/2015-99
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Auxiliar
.Especial
.III
. .187
.TERESINHA
DE
JESUS
SOUSA DO CARMO
.05502.063473/2015-75
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .188
.TEREZA
VASCONCELOS
M OT A
.05502.060437/2015-50
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Enfermeira
.Superior
.A
.V
. .189
.TEREZINHA
ARAÚJO
DA
FO N S EC A
.05502.005748/2018-07
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.II
. .190
.VALDECIR LIMA DE ASSIS
.05502.063915/2015-83
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .191
.VALDECIRIA BARROS
.05502.003573/2015-42
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .192
.VALDECIRIA DA SILVA
.05502.063913/2015-94
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .193
.VALDEMIR
DA
SILVA
PEREIRA
.05502.064199/2015-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .194
.VALDENEIDE DE ARAÚJO
CARNEIRO
.05502.063903/2015-59
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .195
.VALDENEIDE
MAGALHÃES
DA SILVA
.05502.064190/2015-41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .196
.VALDIZA CHAGAS DE LIMA
.05502.063918/2015-17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .197
.VANDERLEIA
BORGES
PEREIRA DE CARVALHO
.05502.062677/2015-99
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .198
.VICÊNCIA NUNES DA SILVA
NASCIMENTO
.05502.063923/2015-20
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .199
.VILDA ROCHA DA SILVA
.05502.001081/2015-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .200
.VILTON DE SOUSA FLOR
.05502.004275/2015-70
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.III
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