DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .201
.WALTER ELIAS TERRAZAS
F E B R ES
.05502.061289/2015-91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Médico
.Superior
.A
.I
. .202
.WANER SANTOS DIAS
.05502.003115/2018-56
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.Auxiliar
.Especial
.III
. .203
.WILTON VIANA DE SOUSA
.05502.061384/2015-94
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.III
. .204
.YGLEIDE FONSECA SANTOS
.05502.004484/2015-13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.II
. .205
.ZACARIAS 
SILVA 
DE
OLIVEIRA
.18791.000095/2016-33
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Telecomunicações
e Eletricidade
.Auxiliar
.Especial
.I
. .206
.ZÉLIA 
MARIA 
VIDAL
SANTOS
.05502.063686/2015-05
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .207
.ZIBIA PEREIRA DE ANDRADE
SOUSA
.05502.063682/2015-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.II
. .208
.ZOZEMO 
MARQUES
S E R R AO
.05502.063676/2015-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
Art. 6 - Policial Civil
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.C AT EG O R I A
. .1
.DOMINGOS PEREIRA DE AQUINO
.05502.004062/2015-48
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Guarda de Presídio Civil
.Terceira
. .2
.JOSÉ MAURO DA SILVA
.05502.004219/2015-35
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Polícia Civil
.Especial
. .3
.JUCINEIDE RIBEIRO FIGUEIRA
.05502.064930/2015-49
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Polícia Civil
.Segunda
. .4
.LEANDRO SILVA PEREIRA, pensionista de JANE DARLEY
PINTO DE AZEVEDO CRUZ
.05502.059534/2015-08
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Polícia Civil
.Especial
. .5
.MARCIO DOS SANTOS OLIVEIRA, pensionista do Sr.
ERNALTO DENIZAR DA SILVA OLIVEIRA
.05502.065615/2015-39
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Polícia Civil
.Terceira
. .6
.MARIA PEREIRA DE CASTRO
.05502.062336/2015-13
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Polícia Civil
.Primeira
. .7
.MISMA GAIA DE OLIVEIRA
.05502.003318/2018-42
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Escrivã de Polícia Civil
.Terceira
. .8
.OSMARINA FERNANDES
SAMPAIO, pensionista
de
JOSE MARCELINO DE SOUZA FILHO
.05502.003995/2015-18
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Polícia Civil
.Terceira
Cargos Comissionados
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
. .1
.ADAIL RODRIGUES BORGES
.05502.005148/2018-31
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45
da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024,
com enquadramento realizado de acordo com as tabelas
V e VI da mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 3 equivalente ao CCE-10, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .2
.AIRTON LOPES DE CARVALHO
.05502.001352/2015-30
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45
da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024,
com enquadramento realizado de acordo com as tabelas
V e VI da mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR2 - equivalente ao CC7, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .3
.ALEAN BEZERRA CAVALCANTE
.05502.005183/2015-15
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45
da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024,
com enquadramento realizado de acordo com as tabelas
V e VI da mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .4
.ALEXIA COSTA LIMA DE PAULA
.05502.005175/2015-61
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45
da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024,
com enquadramento realizado de acordo com as tabelas
V e VI da mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1- equivalente ao CCE 05, previsto na Lei nº 14.024/2021
. .5
.ALVAMIR SEBASTIAO COUTINHO DE MELO
.05502.001818/2015-05
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45
da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024,
com enquadramento realizado de acordo com as tabelas
V e VI da mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1- equivalente ao CCE 05, previsto na Lei nº 14.024/2021

                            

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