DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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89
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .32
.BENONES 
BRITO 
DOS
SANTOS
.05504.018339/2018-42
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .33
.BERNADETE DE CASTRO
R O D R I G U ES
.05504.012247/2018-59
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
. .34
.BRAZ DE SENA CUNHA
.05504.019892/2018-01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Artífice de Eletricidade
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .35
.CARLOS 
ALBERTO 
DA
SILVA PINTO
.05504.014671/2018-38
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
. .36
.CARLOS 
AUGUSTO
MARQUES SILVA
.05504.006243/2018-31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista 
de
Veículos
Terrestre
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .37
.CARLOS 
GUILHERME
CO R R EA
.05504.010620/2018-37
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .38
.CAROLINA 
DE 
ARAUJO
RAIOL
.05504.012169/2018-92
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .39
.CHARLES 
DA 
SILVA
L A M A R ÃO
.05504.006191/2018-01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .40
.CLAUDIA SIDNEA SOUZA
DOS SANTOS
.05504.006188/2018-80
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .41
.CRISTINA LUCIA FERREIRA
DEL CASTILLO
.05504.023734/2018-47
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal de Obras
.INTERMEDIÁRIO
.A
.V
. .42
.DALVA ALICE DE SOUSA
NUNES MOREIRA
.05504.021901/2018-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .43
.DARLENE 
CARDOSO
M AC H A D O
.05504.008358/2018-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal de Obras
.INTERMEDIÁRIO
.A
.V
. .44
.DENISE MARIA RIBEIRO
DOS SANTOS
.05504.006156/2018-84
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .45
.DILMA SILVA VICTORINO
.05504.011209/2018-89
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .46
.DINAI SOARIS PONTES DA
S I LV A
.05504.008899/2018-99
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .47
.DOMINGOS 
DA 
SILVA
DIAS
.05504.006772/2018-35
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .48
.DOMINGOS 
DOS 
REIS
MEDEIROS
.05504.017169/2018-89
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .49
.DORALICE 
DE 
SOUSA
R EZ E N D E
.05504.007110/2018-82
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
. .50
.DORIELSON FRANÇA DA
CO S T A
.05504.016929/2018-31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau,
1ª a
4ª série,
20
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .51
.DULCELINA PEREIRA DE
DEUS
.05504.016284/2018-36
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .52
.EDIANA DE
SOUZA DA
S I LV A
.05504.013638/2018-91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .53
.EDIELSON 
DENIUR 
DE
A L M E I DA
.05504.011748/2018-18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .54
.EDILENA DE
ARAÚJO E
S I LV A
.05504.014565/2018-54
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I

                            

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