DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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90
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .55
.EDNA DE FATIMA MOTA
OLIVEIRA
.05504.021998/2018-66
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.C
.II
. .56
.EDUARDO
MACIEL
N U N ES
.05504.016681/2018-16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 5ª a 8ª série, 40
horas
.SUPERIOR
.A
.I
. .57
.EDUARDO
NASCIMENTO
RAMOS JUNIOR
.05504.005586/2018-89
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
. .58
.ELAINE JAIRA CARMO DE
M E LO
.05504.012526/2018-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .59
.ELCIONE BARROS VALES
.05504.024391/2018-38
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .60
.ELICI VIANA DE BRITO
.05504.013569/2018-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
. .61
.ELIETE
DO
ROSARIO
MONTEIRO
.05504.021484/2018-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
. .62
.ELIEZER
COELHO
B EZ E R R A
.05504.014143/2018-89
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente
de
Atividades
Agropecuárias
.INTERMEDIÁRIO
.A
.V
. .63
.ELTON JURACY SOARES
DA CUNHA
.05504.012518/2018-76
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .64
.ELZIANDRO
MONTEIRO
A LC A N T A R A
.05504.007019/2018-67
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Técnico de Distribuição B
.INTERMEDIÁRIO
.ES P EC I A L
.III
. .65
.EUNICE
COSTA
DE
MOURA
.05504.009340/2018-86
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, da 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .66
.EVALDO
DO
ROSARIO
SANTOS
.05504.001860/2015-06
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Eletricista
.INTERMEDIÁRIO
.ES P EC I A L
.III
. .67
.FABRICIO SANTANA DOS
P R A Z E R ES
.05504.017283/2018-17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .68
.FLIZABETE
CORDEIRO
V A L ES
.05504.017579/2018-20
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .69
.FRANCIMAR DA COSTA
ROCHA
.05504.007832/2018-37
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Culturais
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .70
.FRANCINETE
SILVA
DE
LIMA
.05504.019526/2018-43
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .71
.FRANCISCO
DO
NASCIMENTO DIAS
.05504.022642/2018-40
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .72
.FRANCISCO
RODRIGUES
CARDOSO
.05504.006980/2018-34
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .73
.GEORGELENE DOS REIS
CARVALHO
.05504.009687/2018-29
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .74
.GERALDA
RAMOS
DO
AMARAL
.05504.014581/2018-47
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .75
.GIRCELIA
MARIA
BARBOSA FERREIRA
.05504.016742/2018-37
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor de 1ª a 4ª série
do Ensino de 1º grau, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .76
.HANANEEL
DE
SOUZA
CO R R EA
.05504.011002/2018-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .77
.HELIANA PERES BARBOSA
N U N ES
.05504.015754/2018-44
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
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