DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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95
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .168
.MARIA 
JOSÉ 
CHAGAS
LOPES DOS SANTOS
.05504.014489/2018-87
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .169
.MARIA 
MARGARIDA
RODRIGUES PINHEIRO
.05504.011350/2018-81
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo
VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos
moldes
do art.
10
do
Decreto nº
9.324/18,
observada
as alterações
legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .170
.MARIA RAIMUNDA LIMA
PEREIRA
.05504.014219/2018-76
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
. .171
.MARIA ROSA BRITO DE
SOUZA
.05504.020155/2018-42
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
. .172
.MARIA 
SILVANA 
DO
VALE
.05504.004441/2018-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo
VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos
moldes
do art.
10
do
Decreto nº
9.324/18,
observada
as alterações
legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .173
.MARIA SINAIR FERREIRA
BA R B O S A
.05504.005628/2018-81
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo
VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos
moldes
do art.
10
do
Decreto nº
9.324/18,
observada
as alterações
legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .174
.MARIA VALQUIRIA DOS
SANTOS VIEIRA
.05504.010083/2018-25
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .175
.MARIANA 
LOBATO 
DA
S I LV A
.05504.013029/2018-31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
. .176
.MARILENE 
TAVARES
G U E D ES
.05504.013205/2018-35
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .177
.MARIVALDO 
DIOGO
M AC I A L
.05504.020151/2018-64
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo
VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos
moldes
do art.
10
do
Decreto nº
9.324/18,
observada
as alterações
legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.B
.II
. .178
.MARLUCE 
MONTEIRO
FURTADO
.05504.022769/2018-69
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo
VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos
moldes
do art.
10
do
Decreto nº
9.324/18,
observada
as alterações
legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
. .179
.MARLUCIO 
DE 
SOUZA
MONTEIRO
.05504.008771/2018-25
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .180
.MATEUS 
MOURÃO 
DE
ABREU
.05504.006573/2018-27
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Eletricista
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .181
.MATIAS 
MACIEL 
DOS
SANTOS
.05504.009710/2018-85
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo
VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos
moldes
do art.
10
do
Decreto nº
9.324/18,
observada
as alterações
legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
. .182
.MAX EDSON MONTEIRO
BA I A
.05504.012622/2018-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo
VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos
moldes
do art.
10
do
Decreto nº
9.324/18,
observada
as alterações
legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, da 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .183
.MIGUEL 
AUGUSTO 
DA
SILVA RODRIGUES
.05504.008414/2018-67
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Contador
.SUPERIOR
.A
.I
. .184
.MIGUEL MARQUES VAZ
.05504.015189/2018-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .185
.MILTON 
JOSE 
DOS
SANTOS CARVALHO
.05504.020416/2018-24
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .186
.MOACYR 
DA 
SILVA
FERREIRA
.05504.010181/2018-62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .187
.NAZARE LEAL DA COSTA
SANTOS
.05504.012793/2018-90
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo
VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos
moldes
do art.
10
do
Decreto nº
9.324/18,
observada
as alterações
legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .188
.NEIDE 
DE 
AMORIM
CARDOSO
.05504.015928/2018-79
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo
VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos
moldes
do art.
10
do
Decreto nº
9.324/18,
observada
as alterações
legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV

                            

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