DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .189
.NELSON 
COELHO
V A S Q U ES
.05504.023835/2018-18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Técnico de Contabilidade
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .190
.NELSON 
MONTEIRO
B E N AT H A R
.05504.015504/2018-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Fiscal
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .191
.NILZA DE MELO BENTES
.05504.022814/2018-85
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Técnico 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.SUPERIOR
.B
.II
. .192
.NOBERTO 
GOMES
CO R R EA
.05504.014305/2018-89
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Engenheiro
.SUPERIOR
.A
.III
. .193
.ODINAIR 
COUTINHO
RIBEIRO
.05504.002968/2015-16 e
05504.006752/2018-64
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Assistente 
Técnico
Administrativo F. A.
.INTERMEDIÁRIO
.ES P EC I A L
.III
. .194
.OLAVO 
DIAS 
DOS
SANTOS
.05504.017298/2018-77
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Telefonista
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .195
.OLIVAL PEREIRA BAIA
.05504.011241/2018-64
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .196
.OSMERINDA ARAUJO DE
AT A I D E
.05504.023657/2018-25
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .197
.OSVALDINA 
NUNES
G U I M A R A ES
.05504.006706/2018-65
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Serviços Gerais
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .198
.PAULO ROBERTO NUNES
.05504.017386/2018-79
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor do Ensino de 2º
grau, 40 horas
.SUPERIOR
.A
.I
. .199
.PAULO 
ROBSON 
DE
FREITAS GOMES
.05504.006072/2018-41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
. .200
.PAULO ROGERIO PENA
T O R R ES
.05504.024181/2018-40
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .201
.PEDRO ALUIZIO PITAR DA
CO S T A
.05504.008849/2018-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente 
de
Atividades
Agropecuárias
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
. .202
.PEDRO 
DA 
COSTA
R O D R I G U ES
.05504.009093/2015-75
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
. .203
.PEDRO PAULO PIRES DOS
SANTOS
.05504.024582/2018-08
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .204
.PLINIO 
FERREIRA
CO L A R ES
.05504.006617/2018-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .205
.RAIMUNDA NASCIMENTO
BRANDÃO CORREA
.05504.004863/2018-36
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .206
.RAIMUNDA SANTIAGO DA
S I LV A
.05504.014484/2018-54
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .207
.RAIMUNDO 
BATISTA
PEREIRA
.05504.005456/2018-46
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .208
.RAIMUNDO 
BONIFACIO
BORRALHO NETO
.05504.009118/2018-83
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .209
.RAIMUNDO CAVALCANTE
BA R B O S A
.05504.007529/2018-34
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Artífice de Mecânica
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .210
.RAIMUNDO 
DA
CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
.05504.005242/2018-70
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I

                            

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