DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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98
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .234
.SOCORRO MADZY MARTE .05504.020543/2018-23
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau,
1ª a
4ª série,
40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
. .235
.SONIA
MARIA
RIBEIRO
BA R R E T O
.05504.016410/2018-52
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .236
.SYMEI HELENA DA ROCHA
TITO
.05504.010575/2018-11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .237
.TANIA MARIA AMORAS
V A L ES
.05504.012996/2018-86
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .238
.TANIUSMAR CARLOS DE
CARVALHO
.05504.007593/2018-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Médico
.SUPERIOR
.A
.I
. .239
.TEREZA
CRISTINA
RODRIGUES SOUSA
.05504.012580/2018-68
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Engenheiro
.SUPERIOR
.B
.II
. .240
.UMBELINA REGIS MATIAS .05504.012561/2018-31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 20
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .241
.VALDIR
BARBOSA
M AC H A D O
.05504.009259/2018-04
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .242
.VALDIR
FEITOSA
DE
MORAIS
.05504.016000/2018-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .243
.VALDIRENE TEIXEIRA DO
CARMO
.05504.024430/2018-05
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .244
.VALDOMIRO CAVALCANTE
JÚNIOR
.05504.009307/2018-56
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .245
.VALKIRIA
SANTOS
FO N S EC A
.05504.013794/2018-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Assistente
Técnico
Administrativo F. B
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .246
.VANDERLEI
QUEIROZ
G O M ES
.05504.015368/2018-52
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal de Tributos
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .247
.VANIA
DO
SOCORRO
ARAUJO DOS SANTOS
.05504.010523/2018-44
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Telefonista
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .248
.VERA LUCIA DE SOUZA
CO U T I N H O
.05504.006781/2018-26
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .249
.WALDEMAR DE SOUSA
FIGUEIREDO
.05504.012363/2018-78
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .250
.WALMIRA GOES BRAGA
.05504.011702/2018-07
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Datilógrafo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .251
.WALTER
DA
RESSURREIÇAO SILVA
.05504.012556/2018-29
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Desenhista
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .252
.WILSON CESAR COELHO
LIMA
.05504.006279/2018-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista
de
Veículos
Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .253
.ZAQUEU
CORDEIRO
P O N T ES
.05504.007665/2018-24
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-
A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .254
.ZEQUIAS
FERREIRA
B O R G ES
.05504.007102/2018-36
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e Anexo VI-A (Empregos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
Cargos do PCC-EXT
. .QTD
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.HELEN PINTO SOARES
.05504.010671/2018-69
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput,
inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei
.ES T AT U T Á R I O
.Agente Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .2
.HILDETE FARIAS PENHA
.05504.012845/2018-28
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput,
inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .3
.IVANILDE
CARDOSO
DE
MORAIS TORRES
.05504.020244/2018-99
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput,
inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
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