DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .3 .CLOVIS
DA
CO S T A
CO R D E I R O
.05504.006907/2018-
62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .AGENTE
DE
ELETRICIDADE
E
CO M U N I C AÇÕ ES
.INTERMEDIÁRIO .ES P EC I A L .III
. .4 .DENILZE DA
SILVA MIRA
.05504.014732/2018-
67
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .AG E N T E
A D M I N I S T R AT I V O
.INTERMEDIÁRIO .A
.I
. .5 .JOSICLEIA
DA
CO N C E I Ç ÃO
PORTELA
CARVALHO
.05504.023904/2018-
93
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .AG E N T E
A D M I N I S T R AT I V O
.INTERMEDIÁRIO .A
.I
. .6 .MIRIAM
DOS SANTOS
G U E D ES
.05504.020354/2018-
51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .AG E N T E
A D M I N I S T R AT I V O
.AU X I L A R
.ES P EC I A L .I
. .7 .NEY
LENE
CO S T A
CO R D E I R O
.05504.009651/2018-
45
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .DAT I LÓ G R A FO
.AU X I L A R
.ES P EC I A L .III
. .8 .RAIMAR
DANILO LIMA
DA SILVA
.05504.015364/2018-
74
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .PROFESSOR DE ENSINO
DE 1ª A 4ª SÉRIE
.INTERMEDIÁRIO .A
.I
. .9 .ROSA
DE
LIMA COSTA
.05504.015879/2018-
74
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .AGENTE DE PORTARIA
.AU X I L A R
.ES P EC I A L .I
. .10 .SILDETE DE
SOUZA
NASCIMENTO
.05504.007199/2018-
87
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .AGENTE DE PORTARIA
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
PCC-EXT
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NIVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.CLEIA JESUS DE ALMEIDA
.05504.000015/2015-13
.Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o
Anexo III, Tabela II, bem como nos moldes do art. 8º e seus
parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo
Decreto nº 9.506/18
.ES T AT U T Á R I O
.AUXILIAR ADMINISTRATIVO
.AU X I L A R
.ES P EC I A L
.IIi
. .2
.MARICILDA DOS SANTOS RIBEIRO FILHA
PENA
.05504.006823/2018-29
.Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o
Anexo III, Tabela I, bem como nos moldes do art. 8º e seus
parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo
Decreto nº 9.506/18
.ES T AT U T Á R I O
.ENGENHEIRA AGRÔNOMA
.SUPERIOR
.A
.III
. .3
.WELLINGTON TEMISTOCLES DA SILVA
.05504.009394/2015-07
.Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o
Anexo Iii, Tabela IIi, bem como nos moldes do art. 8º e seus
parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo
Decreto nº 9.506/18
.ES T AT U T Á R I O
.FISCAL DE TRIBUTOS
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
ART. 6º - POLICIAIS CIVIS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.CLASSE
. .1
.DEUSDETH FARIAS BARBOSA
.05504.010530/2018-46
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as
alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.AGENTE DE POLÍCIA
.PRIMEIRA CLASSE
. .2
.ISAIAS MAIA DE DEUS
.05504.024213/2018-15
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as
alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.AGENTE DE POLÍCIA
.TERCEIRA CLASSE
. .3
.SOCORRO MARIA MORAES CORREA
.05504.019958/2018-54
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as
alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.AGENTE DE POLÍCIA
.TERCEIRA CLASSE
CO M I S S I O N A D O
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
. .1
.EVANDRO COSTA MILHOMEN
.05504.021437/2018-67
.art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e seguintes da Portaria
SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos V e VI
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-AP 6
- equivalente
ao CCE
15,
previsto na Lei 14.204/2021
ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NIVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.DEWSON FERREIRA DA SILVA
.05504.019284/2018-98
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de
dezembro de 2008
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA
DE
PLANEJAMENTO
E
ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.A
.I
. .2
.HELOILA
AMORAS
DA
SILVEIRA
T AV O R A
.05504.012046/2018-51
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo
IV, Tabela "c", da Lei
11.890/08, observadas as alterações legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO
DE
PLANEJAMENTO
E
ORÇAMENTO
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .3
.MARIA DE LOURDES COSTA
.05504.012080/2018-26
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo
IV, Tabela "c", da Lei
11.890/08, observadas as alterações legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO
DE
PLANEJAMENTO
E
ORÇAMENTO
.INTERMEDIÁRIO
.
.I
. .4
.MARIA ZELZA BARROS MONTEIRO
.05504.016692/2018-98
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo
IV, Tabela "c", da Lei
11.890/08, observadas as alterações legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO
DE
PLANEJAMENTO
E
ORÇAMENTO
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .5
.NEYNILDA DOS SANTOS SILVA
.05504.008660/2015-76
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de
dezembro de 2008
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA
DE
PLANEJAMENTO
E
ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.A
.I
. .6
.OSMARINA DA SILVA PICANÇO
.05504.012593/2018-37
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo
IV, Tabela "c", da Lei
11.890/08, observadas as alterações legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO
DE
PLANEJAMENTO
E
ORÇAMENTO
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
. .7
.RAIMUNDO
JORGE DE
ALCANTARA
PENALBER
.05504.003857/2015-19
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de
dezembro de 2008
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA
DE
PLANEJAMENTO
E
ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.A
.I
. .8
.SOLANGE MARIA COELHO COUTINHO
.05504.010965/2018-91
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de
dezembro de 2008
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA
DE
PLANEJAMENTO
E
ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.A
.III
ANEXO IV - EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.E M P R EG O
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.EDUVIRGEM CRUZ DE
SOUSA
.05502.063764/2015-
63
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.AU X I L I A R
OPERACIONAL
DE
SERVIÇOS DIVERSOS
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
. .2
.EDWALDO ALVES DA
S I LV A
.05502.060185/2015-
69
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.AU X I L I A R
OPERACIONAL
DE
SERVIÇOS DIVERSOS
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
. .3
.HAMID NOURANI
.05502.063056/2015-
22
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela I (Emprego de Nível Superior)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.O D O N T Ó LO G O
.SUPERIOR
.A
.I
. .4
.JOSÉ
GREGORIO
BARROS DA SILVA
.05502.064950/2015-
10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AUXILIAR
EM
ASSUNTOS
E D U C AC I O N A I S
.AU X I L A R
.ES P EC I A L .I
. .5
.JOSE
WAGNO
MOURA CRUZ
.05502.002067/2015-
36
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AU X I L I A R
OPERACIONAL
DE
SERVIÇOS DIVERSOS
.AU X I L A R
.ES P EC I A L .I
. .6
.MANOEL
BENEDITO
ROCHA
.05502.062672/2015-
66
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio
.CELETISTA
.AGENTE DE PORTARIA
.AU X I L A R
.ES P EC I A L .I
. .7
.MAZIRENE
LIMA
G U E D ES
.05502.001840/2015-
47
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo iII, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.ESCRITURÁRIO F
.INTERMEDIÁRIO .A
.III
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