DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO Nº 418, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002833-
75.2025.4.01.8010, resolve:
EXONERAR o servidor ALYSON BERTO CORDEIRO CERQUEIRA, Analista Judiciário,
Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 6ª Região,
Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Ipatinga, à disposição da Sede da
Seção Judiciária do Pará, do Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da
1ª Vara Federal daquela Seção Judiciária.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 456, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002037-
96.2025.4.01.8006, resolve:
EXONERAR a servidora MARHIANNE PAULLA CUNHA DE OLIVEIRA, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau
da 1ª Região, Subseção Judiciária de Jataí, à disposição da Sede da Seção Judiciária de
Goiás, do Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Diretor de Secretaria da 9ª Vara Federal
daquela Seção Judiciária.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 457, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002037-
96.2025.4.01.8006, resolve:
NOMEAR o servidor ALYSON BERTO CORDEIRO CERQUEIRA, Analista Judiciário,
Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 6ª Região,
Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Ipatinga, à disposição da Sede da
Seção Judiciária de Goiás, no Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Diretor de Secretaria da
9ª Vara Federal daquela Seção Judiciária, em decorrência da exoneração de Marhianne
Paulla Cunha de Oliveira.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 459, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002140-
06.2025.4.01.8006, resolve:
EXONERAR a servidora LUZELENA MARIA DE FÁTIMA MOREIRA, Analista
Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª
Região, Sede da Seção Judiciária de Goiás, do Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Diretor
de Secretaria da 5ª Vara Federal daquela Seção Judiciária.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 460, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002140-
06.2025.4.01.8006, resolve:
NOMEAR a servidora MARHIANNE PAULLA CUNHA DE OLIVEIRA, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da
1ª Região, Subseção Judiciária de Jataí, à disposição da Sede da Seção Judiciária de Goiás,
no Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal daquela
Seção Judiciária, em decorrência da exoneração de Luzelena Maria de Fátima Moreira.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 472, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAD
0010901-78.2024.4.01.8000, em sessão realizada no dia 10/4/2025, resolve:
REMOVER COMPULSORIAMENTE o Juiz Federal JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA
SILVA para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, mesma localidade para a qual
fora removido por força da decisão do CNJ no PAD 0008046-36.2022.2.00.0000 e
materializada por meio do Ato Presi 232/2025 (22334674).
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 473, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0000730-93.2023.4.01.8001,
resolve:
DESIGNAR a Juíza Federal LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA para atuar como
representante da Seção Judiciária do Acre no respectivo Comitê Estadual de Saúde
(Resolução CNJ nº 238/2016), no biênio 2025/2027, sem prejuízo da jurisdição na lotação
de origem, em substituição ao Juiz Federal WENDELSON PEREIRA PESSOA.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 476, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0003394-20.2025.4.01.8004,
resolve:
DESIGNAR os magistrados abaixo listados para participarem do mutirão de
audiências e minutas de sentenças nas varas de Juizado Especial Federal da Sede da Seção
Judiciária da Bahia, a ser realizado presencialmente e em duas etapas, no período de 5 a
16 de maio de 2025, sem prejuízo da jurisdição nas lotações de origem:
1. Juiz Federal RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO, lotado na Turma Recursal
da Seção Judiciária de Rondônia;
2. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO, lotado na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária
de Rondônia; e
3. Juiz Federal PABLO ENRIQUE CARNEIRO BALDIVIESO, lotado na Vara Única da
Subseção Judiciária de Eunápolis/BA.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Ato Presi 461/2025 ,de 23/04/2025, publicado no Diário Oficial da União de
24/04/2025, Seção 2, p 56 ,
Onde se lê(...)
1 até a entrada em exercício da Juíza Federal Substituta MIRNA BRENDA DE
MAGALHÃES SALMÁZIO; e
2. até o retorno do Juiz Federal JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA.
leia-se(...)
1. até a entrada em exercício do Juiz Federal Substituto José VINICIUS
PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL e
2. até o retorno do Juiz Federal VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 3.748, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0002175-34.2024.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 504/2019, publicado no DOU(2) em
17/09/2019, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente com proventos
integrais à servidora NÁGELA ALI KASSEM, matrícula 10555, Analista Judiciário, Área
Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, para EXCLUIR, a contar de 15/03/2024, a VPNI
relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela
servidora após
08/04/1998, transformada em
parcela compensatória
e absorvida
integralmente, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE e em
cumprimento ao Acórdão 1484/2024 - TCU - 1ª Câmara, observado o teto constitucional
previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo
8º da Emenda Constitucional 41/2003.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.808, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0002847-08.2025.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora
MÁRCIA MARGARETE HECK
BRANCHI, matrícula 11274, Técnico
Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no
art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19,
acrescida do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso
III, ambos da Lei 11416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI,
da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.811, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0001957-03.2024.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora MARILICE CALLEJON DE
ASSUNÇÃO, matrícula 11017, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador
Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c
§ 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos
calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso
I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de
contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º, da EC
103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Fe d e r a l ,
observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.814, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0002832-35.2022.4.04.8003, resolve:
CONCEDER
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA ao
servidor
LUIS
HENRIQUE
PORTUGAL, matrícula 10205, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade,
Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do
Paraná, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso
II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos
do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda
Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de
Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º, da EC 103/19, decorrente da opção prevista
nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no
art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.816, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0010208-86.2019.4.04.8000, resolve:
I - TORNAR SEM EFEITO a nomeação dos (as) candidatos (as) abaixo
relacionados (as), conforme segue:
Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro
Grau da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina
MICRORREGIÃO SV - VALE DO ITAJAÍ
B LU M E N AU
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1
NATALIA REGINA SALVATOR, em virtude de perda do prazo legal para posse
Ato 3728, de 27-2-2025, publicado no DOU de 5-3-2025
Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro
Grau da Seção Judiciária do Estado do Paraná
MICRORREGIÃO PL - LESTE
C U R I T I BA
Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1
BARBARA CHIOCCA, em virtude de desistência da nomeação
Ato 3789, de 7-4-2025, publicado no DOU de 8-4-2025
MICRORREGIÃO PO - OESTE
FOZ DO IGUAÇU
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1
BRUNO BASSI DA SILVA, em virtude de perda do prazo legal para posse
Ato 3728, de 27-2-2025, publicado no DOU de 5-3-2025
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.817, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo 0010208-86.2019.4.04.8000, resolve:
I - NOMEAR os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), em virtude de
habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, para a Classe A,
Padrão 1, dos respectivos cargos, conforme segue:
Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(Microrregião Sede da Seccional do Estado do Rio Grande do Sul)
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas de
Informação (anterior Sistemas de Tecnologia da Informação)
MARCOS MAIA LOPES (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga
decorrente da exoneração do servidor Pedro Paulo Mendes Pereira.
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