DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.Rondônia (RO)
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.Sede (DF)
.1
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.1
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.Tocantins (TO)
.1
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.1
. Cargo 8: Médico Ortopedista
.Goiás (GO)
.1
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.1
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.Minas Gerais (MG)
.1
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.1
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.Rio de Janeiro (RJ)
.1
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.1
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.Roraima (RR)
.1
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.1
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.Santa Catarina (SC)
.1
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. Cargo 9: Médico Psiquiatra
.Acre (AC)
.1
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.1
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.Alagoas (AL)
.1
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.1
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.Amapá (AP)
.1
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.1
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.Amazonas (AM)
.1
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.1
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.Ceará (CE)
.1
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.1
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.Espírito Santo (ES)
.1
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.1
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.Maranhão (MA)
.1
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.1
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.Mato Grosso (MT)
.1
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.1
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.Mato Grosso do Sul (MS)
.1
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.Minas Gerais (MG)
.1
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.1
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.Pará (PA)
.1
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.1
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.Paraíba (PB)
.1
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.1
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.Paraná (PR)
.1
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.1
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.Rio de Janeiro (RJ)
.1
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.1
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.Rio Grande do Norte (RN)
.1
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.1
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.Rondônia (RO)
.1
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.1
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.Roraima (RR)
.1
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.1
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.Santa Catarina (SC)
.1
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.1
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.Tocantins (TO)
.1
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.1
. .Cargo 10: Nutricionista
.Sede (DF)
.1
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.1
. Cargo 11: Psicólogo Clínico
.Rio de Janeiro (RJ)
.1
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.1
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.Rio Grande do Sul (RS)
.1
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.1
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.Sede (DF)
.2
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.2
. .Cargo 12: Psicólogo Organizacional
.Sede (DF)
.2
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.2
. .Cargo 13: Técnico em Assuntos Educacionais
- Área: Pedagogia
.Sede (DF)
.7
.1
.2
.10
. .Cargo 14: Técnico em comunicação Social
.Sede (DF)
.2
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.1
.3
. Cargo 15: Agente Administrativo
.Acre (AC)
.3
.*
.1
.4
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.Amapá (AP)
.2
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.1
.3
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.Amazonas (AM)
.4
.1
.1
.6
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.Maranhão (MA)
.2
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.1
.3
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.Mato Grosso (MT)
.2
.*
.1
.3
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.Mato Grosso do Sul (MS)
.5
.1
.1
.7
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.Pará (PA)
.4
.1
.1
.6
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.Paraná (PR)
.2
.*
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.2
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.Piauí (PI)
.2
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.2
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.Rio de Janeiro (RJ)
.3
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.1
.4
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.Rondônia (RO)
.3
.1
.1
.5
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.Roraima (RR)
.2
.*
.1
.3
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.São Paulo (SP)
.5
.1
.2
.8
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.Sergipe (SE)
.2
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.2
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.Sede (DF)
.30
.3
.8
.41
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.Tocantins (TO)
.1
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.1
Legenda:
AC: Ampla Concorrência.
PcD: Pessoa com Deficiência.
PP: Pretos e Pardos.
* Não há previsão de vaga imediata.
4.2 Os candidatos aprovados serão lotados em qualquer unidade da Polícia
Federal localizada na respectiva Unidade da Federação da localidade de vaga escolhida
para concorrer no momento da inscrição do concurso público, de acordo com o interesse
da Administração.
4.2.1 A localidade de realização das provas não tem qualquer impacto na
lotação dos candidatos aprovados.
4.2.2 A Polícia Federal não se obriga a fornecer moradia ao candidato nomeado
nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a
investidura no cargo.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/localidade de vaga e das que vierem a
ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º
do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/localidade de
vaga, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência nos cargos/localidades de vaga com número de vagas igual ou superior a
cinco.
5.1.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.5
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296 , de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei
nº 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem
legível
de
laudo
médico
ou
de laudo
caracterizador
de
deficiência
emitido
por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no
Anexo I deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por
meio 
de
link 
específico
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, imagem legível do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme
dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/localidade
de vaga.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm,
na
data provável
estabelecida no
cronograma constante do Anexo II deste edital.

                            

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