DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042800114
114
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
F.J. PREZZOTTO
14.932.164/0001-61
02001.032040/2024-11
AO L 4 K D 4 3
Art. 70 - Lei: 9605 - § 1
Paranatinga - MT
Latitude 13° 9' 44.0" S
Destruir 1248,06 ha (hectares) de
floresta nativa do bioma Amazônico,
objeto de
.
Art. 72 - Lei: 9605
Longitude 54° 21' 19.0" W
especial preservação, sem autorização
ou licença da autoridade ambiental
competente.
.
Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7
. .
.
.
.
.Art. 50 - Decreto 6.514
.
.
.
.
SUNRISE IMPORTAÇOES
LT DA
31.417.906/0001-30
02001.038958/2023-93
XYHMQDS7
Art. 70 - Lei: 9605 - § 1
Rio Verde - GO
Latitude 17° 47' 29.0" S
Deixar de apresentar informações
ambientais referentes a importação e
destinação de pneumáticos no ano de
2021 por meio do
.
Art. 72 - Lei: 9605
Longitude 50° 53' 29.0" W
.
Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2
preenchimento do Relatório de
Pneumáticos - Resolução CONAMA
416/2009 disponível nos serviços on-line
do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).
.
Art. 81 - Decreto 6.514
. .
.
.
.
.Art. 6 - IN 09/21 - Inc. caput
.
.
.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após o preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JAIR SCHMITT
Diretor
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 23115669
Processo nº 02001.024958/2024-97.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) e INSTITUTO
VIDA LIVRE, associação privada de atividades de defesa de direitos sociais, visando o
rebimento ao tratamento, à reabilitação e à destinação de animais silvestres oriundos
de resgates ( 02001.024958/2024-97), Resolvem celebrar o presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo 02001.024958/2024-
97 e e em observância às disposições do art. 184, caput, da Lei nº 14.133/2021, da
Lei nº 13.019/2014, do Decreto nº 8.726/2016, do Decreto nº 11.531/2023, da
Instrução Normativa Ibama nº 05/2021, da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023 e
alterações. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de
atividades, no território nacional e internacional, que viabilizem o apoio técnico e
operacional aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, no que
tange à educação ambiental e ao recebimento, ao tratamento, à reabilitação e à
destinação de animais silvestres oriundos de resgates, entregas voluntárias e
apreensões pelos órgãos de fiscalização ambiental, suporte a ações de pesquisa e a
ações institucionais, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
VALOR: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre os partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão
viabilizadas por intermédio de instrumento específico.Subcláusula única. O objeto deste
instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma
de compartilhamento de recurso patrimonial do Ibama. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 05 (cinco) anos a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, nas condições
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 193100
Número do Contrato: 14/2023.
Nº Processo: 02005.003124/2023-27.
Pregão. Nº 13/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAZONAS/AM.
Contratado: 33.107.896/0001-61 - ARL ENGENHARIA E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 14/2023, por 60 dias, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 28/04/2025 à 28/06/2025, conforme alteração de
cronograma físico-financeiro do serviço comum de engenharia de construção do gradil e
muro em alvenaria para cercamento do prédio da superintendência do ibama/am..
Vigência: 28/04/2025 a 28/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 596.175,43.
Data de Assinatura: 23/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 198/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001454/2024-59
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.VIXGAS EIRELI
.04.070.247/0004-88
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10804431
. 04/2019
.31/12/2019
.1.159,35
.0
.0
.523,68
.231,87
.1.914,90
.
.15477964
. 03/2024
.30/09/2024
.1.159,35
.0
.0
.65,85
.231,87
.1.457,07
.
.11953960
. 02/2020
.30/06/2020
.1.159,35
.0
.0
.504,32
.231,87
.1.895,54
.
.11953961
. 03/2020
.30/09/2020
.1.159,35
.0
.0
.498,98
.231,87
.1.890,20
.
.11953962
. 04/2020
.31/12/2020
.1.159,35
.0
.0
.493,65
.231,87
.1.884,87
.
.12871022
. 01/2021
.31/03/2021
.1.159,35
.0
.0
.487,39
.231,87
.1.878,61
.
.12871023
. 02/2021
.30/06/2021
.1.159,35
.0
.0
.476,49
.231,87
.1.867,71
.
.12871024
. 03/2021
.30/09/2021
.1.159,35
.0
.0
.460,73
.231,87
.1.851,95
.
.12871025
. 04/2021
.31/12/2021
.1.159,35
.0
.0
.436,5
.231,87
.1.827,72
.
.13746022
. 01/2022
.31/03/2022
.1.159,35
.0
.0
.407,28
.231,87
.1.798,50
.
.13746023
. 02/2022
.30/06/2022
.1.159,35
.0
.0
.371,57
.231,87
.1.762,79
.
.13746024
. 03/2022
.30/09/2022
.1.159,35
.0
.0
.333,78
.231,87
.1.725,00
.
.13746025
. 04/2022
.31/12/2022
.1.159,35
.0
.0
.295,98
.231,87
.1.687,20
.
.14521206
. 01/2023
.31/03/2023
.1.159,35
.0
.0
.261,09
.231,87
.1.652,31
.
.14521207
. 02/2023
.30/06/2023
.1.159,35
.0
.0
.223,29
.231,87
.1.614,51
.
.14521208
. 03/2023
.30/09/2023
.1.159,35
.0
.0
.187,24
.231,87
.1.578,46
.
.14521209
. 04/2023
.31/12/2023
.1.159,35
.0
.0
.155,01
.231,87
.1.546,23
.
.15477962
. 01/2024
.31/03/2024
.1.159,35
.0
.0
.125,79
.231,87
.1.517,01
.
.15477963
. 02/2024
.30/06/2024
.1.159,35
.0
.0
.96,46
.231,87
.1.487,68
.
.11953959
. 01/2020
.31/03/2020
.1.159,35
.0
.0
.511,85
.231,87
.1.903,07
.
.Data dos Cálculos: 24/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016,
mediante termo aditivo, por solicitação do Vida Livre devidamente fundamentada,
desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração
Pública e respectiva anuência do Vida Livre, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias
antes do seu término. DATA DA ASSINATURA ASSINAM: Pelo Ibama: Diretora LIVIA
KARINA PASSOS MARTINS e Pelo Instituto Vida livre (IVL): Presidente do Instituto Vida
Livre ROCHED JACOBSON SEBA.
Fechar