DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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200
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.312/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LEONIR TEIXEIRA PEREIRA, ***.197.700-**, DVA3I91, FRMEV03454392024, 606-
82; LATICINIOS DOERNER LTDA, 80.680.242/0001-02, SXG1C14, FRMEV03454222024, 606-
82; LENITA PAULA EWALD, 11.385.616/0001-44, SDC4F50, FRMEV03455022024, 606-82; L.
MENEZES TRANSPORTES LTDA, 15.815.432/0001-28, IXA3I55, FRMEV03456282024, 606-82;
LEOMAR KATIKA, 13.560.795/0001-34, RAS6F57, FRMEV03449922024, 606-82; LAURI PALU,
***.782.059-**, IKA6B05,
FRMEV03404362024, 606-82;
LEMOS TRANSPORTES
LTDA ,
14.532.755/0001-41, QIT1H49, FRMEV03406922024, 606-82; LEANDRO NICLOTTI LTDA,
07.798.802/0001-38,
ITW4200,
FRMEV03455042024,
606-82;
KELCIO
SONEGO,
***.433.811-**,
FJP7A69,
FRMEV03468822024,
606-82;
LEANDRO
DE
OLIVEIRA,
***.714.279-**, GGP1G35, FRMEV03431402024, 606-82; KF COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
CARVAO LTDA, 19.917.270/0001-90, IUZ8034, FRMEV03452892024, 606-82; LIGA WAY
TRANSPORTES LTDA, 28.476.724/0001-25, CPI5G12, FRMEV03447672024, 606-82; L B LOG
TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0001-10, FSK7E20, FRMEV03417212024, 606-82; KAMARO
ARTES GRAFICAS LTDA, 77.472.272/0001-19, BBX3851, FRMEV03436872024, 606-82;
LEANDRO NUNES SILVA, ***.454.095-**, FFK7F15, FRMEV03413342024, 606-82; L J S
TRANSPORTES LTDA, 20.346.449/0001-13, QOU7J78, FRMEV03390152024, 606-82; LAZARO
JACOB, ***.382.501-**, RSB3F54, FRMEV03451142024, 606-82; LEONARDO GOOD DE
SOUZA, ***.481.039-**, QCQ4I34, FRMEV03462242024, 606-82; LARIFO TRANSP O R T ES
LTDA, 05.503.617/0001-43, RYB4H32, FRMEV03432542024, 606-82; L D M LOGISTICA
TRANSPORTES LTDA, 07.755.924/0001-47, SDV4J01, FRMEV03412512024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.314/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JOSE CARLOS DO PRADO TRANSPORTES LTDA, 00.942.781/0001-33, SWY4D38,
FRMEV03406212024,
606-82;
JOSENILDE
ANDRADE,
***.649.615-**,
QMJ6E20,
FRMEV03170542024, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA,
07.027.226/0001-25, QJX2F59, FRMEV03413452024, 606-82; JOSIAS ELGER, ***.935.451-
**, GVO0G53, FRMEV03440292024, 606-82; JS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
00.760.450/0001-82, EXC8A67, FRMEV03469172024, 606-82; JZC TRADE COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA, 38.351.026/0001-57, BCK9J84, FRMEV03443102024, 606-82; JOSE
PEDRO DA SILVA, ***.576.451-**, NJE8328, FRMEV03461822024, 606-82; JULIO CEZAR
PASTRO, ***.986.449-**, MJX0E20, FRMEV03424602024, 606-82; K.J.A TRANSPORTES LTDA,
46.963.513/0001-07, AWN2F50, FRMEV03422972024, 606-82; JULIO CESAR TEIXEIRA LTDA,
33.524.728/0001-71, RMU8I55, FRMEV03415692024, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA,
15.716.794/0001-61, RYA4D45, FRMEV03402492024, 606-82; KAESSE - BANA BANA
CONFECCOES LTDA, 05.882.648/0001-52, RYX1C45, FRMEV03412232024, 606-82; JOSECLER
INDUSTRIA
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
01.820.375/0001-60,
RAG3J22,
FRMEV03455122024, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
14.265.088/0001-88,
SXG6F42,
FRMEV03468582024,
606-82;
RYY0H84,
FRMEV03418082024, 606-82; JOSE MAURO DA SILVA, ***.680.271-**, RHA7H88,
FRMEV03456592024, 606-82; KAIROS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 46.202.963/0001-
79,
QJG1H03,
FRMEV03469142024,
606-82;
JUAREZ
MINUZZO
TRANSPORTES,
34.630.472/0001-40, IYW5F57, FRMEV03415002024, 606-82; JESSICA RIBEIRO MARUKI,
***.599.266-**, EQU8E58, FRMEV03404302024, 606-82; JOSE RODRIGO RIBEIRO,
***.034.478-**, AWS4H25, FRMEV03434072024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.315/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 17 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JAPA TRANSPORTES LTDA., 29.886.807/0001-55, SFK3G77, FRMEV03417252024,
606-82;
JB
COM.
E
TRANSPORTE
LTDA,
18.572.482/0001-10,
SXD4H00,
FRMEV03417372024, 606-82; J.D.DE SOUZA - ARTIGOS FUNERARIOS, 16.831.097/0001-14,
ARY2D87, FRMEV03440902024, 606-82; JACKSON VINICIUS DOMBROVSKI, ***.512.219-**,
AJA2I54, FRMEV03382512024, 606-82; JANIO TADEU HEINZEN, ***.135.089-**, BCN4C75,
FRMEV03423312024, 606-82; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, DFI6E43, FRMEV03426952024,
606-82; FOH6H76, FRMEV03383032024, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE
GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RXR3G43, FRMEV03401492024, 606-82; JA Z I DA
OLIVEIRA COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA, 00.720.203/0001-52, JAU6E67,
FRMEV03382122024, 606-82; J. S. DE DEUS TRANSPORTES LTDA, 12.250.978/0001-90,
RHE2H18, FRMEV03391012024, 606-82; JEAN SCHEFFER, ***.989.290-**, JAN8F15,
FRMEV03421232024, 606-82; JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA,
81.724.908/0001-40, RXM6G45, FRMEV03406042024, 606-82; J. MARIOT TRANSP O R T ES
LTDA, 49.455.129/0001-83, BET6H29, FRMEV03410492024, 606-82; JEFERSON MAIA
TRANSPORTES
LTDA,
33.926.102/0001-91,
JCX5C90,
FRMEV03461222024,
606-82;
GDA3B53, FRMEV03469152024, 606-82; JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS
LTDA, 81.724.908/0004-92, RXX4D50, FRMEV03454542024, 606-82; JALOTO & DR U G OV I C H
JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 26.492.049/0001-00, BDQ2J15, FRMEV03402352024, 606-82;
JADER OLIVEIRA BRITO, ***.838.235-**, GDA3E29, FRMEV03411442024, 606-82; JCP
LOCACAO DE
MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA,
09.584.237/0001-31, IPF8252,
FRMEV03444312024, 606-82; JBLNEW TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 23.860.180/0001-
87, GCO4D27, FRMEV03414162024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.316/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VLG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
36.171.739/0001-03,
DVT8822,
FRMEV03198872024, 606-82;
RFV0E43, FRMEV03342672024,
606-82; VLADEMIR
DE
ANDRADE,
***.512.660-**,
MFX3J96,
FRMEV03194882024,
606-82;
VJ
PEREIRA
TRANSPORTES LTDA, 32.840.939/0001-50, SIA4J71, FRMEV03267832024, 606-82; VIX
LOGISTICA S/A, 32.681.371/0001-72, SFT2D72, FRMEV03329262024, 606-82; SFT2D68,
FRMEV03220032024,
606-82;
SFT0E57,
FRMEV03302682024,
606-82;
SFT2D62,
FRMEV03329102024,
606-82;
MTZ0565,
FRMEV03337172024,
606-82;
RBJ3H33,
FRMEV03232762024, 606-82; VL GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA,
28.912.585/0001-35,
JCQ7F09,
FRMEV03267002024,
606-82;
JCQ6C54,
FRMEV03261952024,
606-82;
JCS8B29,
FRMEV03274872024,
606-82;
JCQ7F09,
FRMEV03333282024,
606-82;
JDA0J75,
FRMEV03390322024,
606-82;
JDA5E79,
FRMEV03391512024,
606-82;
JAU3E52,
FRMEV03320722024,
606-82;
JCQ7F08,
FRMEV03385672024, 606-82; JCQ6D79, FRMEV03365842024, 606-82; VK TRANSPO R T ES
LTDA, 21.726.547/0001-49, MLE5B78, FRMEV03235182024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.317/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 17 de abril de 2025.
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