DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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212
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TRANSPORTES AKP LTD, 01.930.496/0001-65, QIH9A49, FRMEV00311252025, 606-82;
TRANSPORTADORA PIANTA LTDA, 02.036.624/0001-94, JDC8G62, FRMEV00289372025,
606-82; TRANSFAG LTDA, 19.231.197/0001-06, EZL2C51, FRMEV00291482025, 606-82;
TRANSPORTE
RODOVIARIO
UPTMOOR 
LTDA,
09.181.593/0001-04,
RAA1H95,
FRMEV00287792025, 606-82; SORATO TRANSPORTES LTDA, 12.386.365/0001-85, MLL0D06,
FRMEV00115662025,
606-82; 
SUELI
MOREIRA, 
***.805.768-**,
BUS9H10,
FRMEV00109912025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
49.196/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 10 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANTONIO
VIEIRA
SIMOES
E CIA
LTDA,
08.151.918/0001-43,
SFT4B59,
FRMEV03261402024,
606-82; 
J.
A. 
GARCIA
TRANSPORTES 
RODOVIARIO
LTDA,
17.188.842/0001-11, TAN4C12, FRMEV00287702025, 606-82; ILMA PACHECO SILVA ,
***.368.779-**, IEP9198, FRMEV00274012025, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A,
29.316.596/0001-15, SPH1F18, FRMEV00274552025, 606-82; L. MENEZES TRANS P O R T ES
LTDA,
15.815.432/0001-28,
IXA3I55,
FRMEV00144512025, 606-82;
LUAN
DE
SOUZA
BONFANTE,
21.430.615/0001-28, 
REB1C46,
FRMEV00143382025, 
606-82;
QJR0587,
FRMEV00111132025, 606-82;
LST TRANSPORTES
RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA,
80.457.377/0001-03, 
MLI3B69, 
FRMEV00137982025,
606-82; 
RXV2I71,
FRMEV00154782025, 606-82;
INBBEL -
INDUSTRIA BRASILEIRA
DE BEBIDAS
LTDA,
34.061.816/0001-47, 
QJT7A22, 
FRMEV00123392025,
606-82; 
RXL9E03,
FRMEV00099452025, 606-82; LUANA DE FATIMA E SILVA AGUIAR LTDA, 17.737.280/0001-
18, SKO4A00, FRMEV00119112025, 606-82; IRMAOS NASCIMENTO TURISMO LTDA.,
02.909.758/0001-72, GBB9B34, FRMEV00238262025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
49.365/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 10 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANTONIO
VIEIRA
SIMOES
E CIA
LTDA,
08.151.918/0001-43,
SFT4B59,
FRMEV03261402024, 606-82; DIRCELIA WANTE RADCHESKI, ***.154.339-**, ONL9I37,
FRMEV00121182025, 606-82; DIEGO TOMILHERO DE ALBUQUERQUE FRIAS, ***.268.219-
**, HBN0805, FRMEV00121762025, 606-82; DEGRADE CONFECCOES PORTO FELIZ LTDA ,
00.248.529/0001-29, TLH8F80, FRMEV00109982025, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA,
76.667.682/0006-67, SFA5I27, FRMEV00273762025, 606-82; DALMO TRANSPORT ES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 10.774.970/0001-06, SXK7E89, FRMEV00079182025, 606-
82; COMERCIO LS LTDA, 06.200.408/0001-93, JBF1D72, FRMEV00127512025, 606-82; F.M.
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.802.361/0001-36, CLR1D19, FRMEV00131262025, 606-
82; 
COMPANHIA 
DE 
LOCACAO
DAS 
AMERICAS, 
10.215.988/0002-40, 
SIQ2J37,
FRMEV00122222025,
606-82;
DEJANIR 
CAVALETT,
***.233.550-**,
IUX7606,
FRMEV00126732025, 606-82; DS EALE LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA,
06.315.715/0001-10, EXL7158, FRMEV00111822025, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA,
01.464.000/0001-05,
ITV3I06, FRMEV00122092025,
606-82;
E.
D. CASTRO
LTDA,
51.178.595/0001-00, 
ATJ2I16, 
FRMEV00128452025, 
606-82; 
DIMON 
LOG 
LTDA,
16.829.560/0001-93, FJN8C75, FRMEV00124012025, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO &
TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0002-08, IZB9B88, FRMEV00123982025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
49.368/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 28 (vinte e oito). BRASÍLIA, 10 de abril de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LUIS
CARLOS RODRIGUES
07674849678, 44.694.345/0001-68,
PRZ5G40,
FRMEV03334482024,
606-82; 
MATUZALEM
HIBNER, 
***.994.286-**,
RQO6C58,
FRMEV00136612025, 606-82; RQO6C58, FRMEV00152492025, 606-82; LUCAS SOUZA
WUNDER, 
19.707.633/0001-62, 
EZU9H96, 
FRMEV00137892025, 
606-82; 
MEDILAR
IMPORTACAO 
E 
DISTRIBUICAO 
DE 
PRODUTOS 
MEDICO 
HOSPITALARES 
S/A,
07.752.236/0001-23, 
JCT0I33, 
FRMEV00142182025,
606-82; 
JAQ0H04,
FRMEV00122242025, 606-82; MELLO TRANSPORTES DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM
LTDA,
04.108.923/0001-12, 
SYO2A12,
FRMEV00147262025, 
606-82;
LUCIMAR
NASCIMENTO SANTANA, ***.833.785-**, RGF5B34, FRMEV00143922025, 606-82; LUIZ
ADIR DE OLIVEIRA VILNEKER, 34.409.349/0001-01, FQC1J72, FRMEV00132602025, 606-82;
MAURICIO PISONI BARCELLOS, ***.948.390-**, IPX2H91, FRMEV00133482025, 606-82;
MAX 
ROBERTO
DE 
MORAES
REPRESENTACAO 
COMERCIAL,
23.820.500/0001-75,
GGD2B15, FRMEV00133402025, 606-82; GGD2B15, FRMEV00130642025, 606-82; M AT O
GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35,
FQO4D76, FRMEV00129572025, 606-82; FQO4D76, FRMEV00107272025, 606-82; MARY
TRANSPORTES LTDA, 49.906.185/0001-97, RRD7H05, FRMEV00121792025, 606-82; LUIZ
CARLOS ALVES,
***.177.259-**, AAU8E65,
FRMEV00120422025, 606-82;
MARTELLI
TRANSPORTES
LTDA.,
07.059.135/0001-71, QCO9J03,
FRMEV00119322025,
606-82;
MAURO STEVAN
RAGUZA, ***.000.746-**,
DAJ3472, FRMEV00122742025,
606-82;
MAURICIO WEBER - TRANSPORTES, 30.250.178/0001-51, AJL7A10, FRMEV00045782025,
606-82; MAYCON ANICETO MOREIRA, ***.980.136-**, PUR5J62, FRMEV00066182025,
606-82; LUIS DA CUNHA JUNIOR, ***.785.675-**, NTR4E66, FRMEV00298032025, 606-82;
MAUSA E MAIA TRANSPORTES LTDA, 14.947.456/0001-78, FYF9H22, FRMEV00101522025,
606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RYE7C11, FRMEV00115142025, 606-
82; 
JONATHAN 
BERETA 
PAGANINI 
LTDA, 
27.020.355/0001-07, 
RYG0G72,
FRMEV00107132025, 606-82; HORTIFRUTIGRANJEIROS BASCHI LTDA, 94.590.676/0001-26,
JBF4J94, FRMEV00124332025, 606-82; MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA, 08.904.113/0001-
23, 
IWZ1A20,
FRMEV00128852025, 
606-82; 
GDF 
AGRO
TRANSPORTES 
LTDA,
53.057.105/0003-05, MJY1I75, FRMEV00129162025, 606-82; MICHELLE MELO BORGES DA
SILVA, ***.405.968-**, GCH4G99, FRMEV00122302025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.706/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de abril de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
BALDASSO LTDA,
21.674.127/0001-66,
CRGRN00167422018,
27/11/2018, R$ 5.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.707/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de abril de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GFC2 
SERVICOS 
SECAGEM 
DE
MATERIAL 
LTDA, 
27.190.257/0001-00,
CRGTF00005952021, 
15/03/2021, 
R$ 
2.666,74; 
METALURGICA 
LORENA 
LTDA,
21.312.434/0003-69, CRGTF00183872019, 05/11/2019, R$ 2.434,48; FRIGO PRIME
INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES EIRELI, 25.099.650/0001-67, CRGTF00000832022,
02/12/2021, R$ 3.163,68.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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