DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Turismo
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/MTUR/SETUR BA Nº 13/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTADO DA BAHIA/SETUR BA N° 13/2025, celebrado
entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo e o Estado da Bahia, por intermédio
da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia PROCESSO: 72031.008935/2024-63. OBJETO:
"Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a descentralização das atribuições no tocante
às funções de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, na forma
estabelecida no artigo 44, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a ser executado no
Estado da Bahia". VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura. DATA E
ASSINATURA: Brasília-DF, 16/04/2025, CRISTIANE LEAL SAMPAIO, Secretária Nacional de
Políticas do Turismo; JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA, Governador do Estado da Bahia e LUÍS
MAURÍCIO BACELLAR BATISTA, Secretário de Turismo do Estado da Bahia.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 - UASG 179087
Nº Processo: 275679. Objeto: Prestação de serviços, sob demanda, de produção
de conteúdo audiovisual de caráter institucional, jornalístico e educativo, produção de
vinhetas e animações por meio de computação gráfica e distribuição de streaming de vídeo
e de áudio ao vivo pela internet e intranet, incluindo dispositivos móveis.. Total de Itens
Licitados: 2. Edital: 28/04/2025 das 09h00 às 17h59. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b
20.andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-90020-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 28/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 14/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
GISELE MATZENBACHER BARNASQUE
Pregoeira
(SIASGnet - 24/04/2025) 179087-17804-2025NE000216
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2025 - UASG 370003
Número do Contrato: 17/2020.
Nº Processo: 00190.102004/2020-93.
Contratante:
COORD-GERAL 
DE
LICITACAO,CONTR.E 
DOCUMENTACAO.
Contratado:
09.459.901/0001-10 - AC SEGURANCA LTDA. Objeto: Sub-rogar o contrato nº 17/2020,
celebrado entre a controladoria-geral da união - cgu e a empresa ac segurança ltda, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos
serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, a serem
executados nas dependências da controladoria-geral da união, bem como em outros
imóveis que venham a ser ocupados pela cgu, em brasília-df, que serão prestados nas
condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital, conforme condições e
exigências estabelecidas no contrato, com a transferência dos direitos e responsabilidades
para o ministério da pesca e aquicultura - mpa.
Data de Assinatura: 25/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/04/2025).
Conselho Nacional do Ministério Público
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL Nº 1/2025
Edital de chamada de artigos, estudos de casos e projetos para a XII edição
da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público (RJCN-MP), publicada
pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com atenção ao disposto
no artigo 130-A, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 16
e 18, inciso XIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e da
Portaria CN n. 1, de 11 de janeiro de 2023, publica o Edital CN/COI n. 1/2025, que dispõe
sobre a chamada de artigos, estudos de casos e projetos para publicação na Revista
Jurídica da Corregedoria Nacional (RJCN-MP), XII edição, ano 2025, publicada pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, consoante disposições contidas neste edital.
1. LINHA EDITORIAL
1.1. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público (RJCN-
MP) é um periódico anual elaborado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público,
com a classificação Qualis B4 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES) do Governo Federal, podendo ser composta por artigos e/ou estudos de
caso de interesse institucional, com a finalidade de proporcionar conhecimento, reflexão,
compartilhamento de experiências na área jurídica e demais áreas da ciência.
1.2. A XII edição da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional terá o seguinte
tema: Processo estrutural, Direitos Fundamentais e Sistema Interamericano de Direitos
Humanos na atuação do ministério público.
1.3. Os estudos (artigos ou estudos de caso) apresentados devem estar
alinhados com os requisitos e critérios previstos neste edital e serão submetidos à
Comissão de Avaliadores designada especificamente para este fim, após regular
submissão a ferramenta digital de indicação de plágio e/ou conteúdo gerado inteligência
artificial, podendo ser desclassificados aqueles em que for constatado uso indevido ou
excessivo, em desconformidade com os objetivos acadêmicos e científicos da publicação
e o item 5 desta publicação.
1.4. A publicação se dará em formato exclusivamente digital, em atenção às
diretrizes editoriais e de sustentabilidade do Conselho Nacional do Ministério Público, e
será disponibilizada nas páginas oficiais do Conselho e da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, acessível via QR-Code ou link próprio, oportunamente divulgados, com
data prevista para setembro de 2025.
2. CONTEÚDO DA PUBLICAÇÃO
2.1. A XII edição da RJCN-MP destina-se à publicação de artigos ou estudos de
casos de interesse institucional de autoria de membros(as) do Ministério Público,
profissionais das carreiras jurídicas, docentes e discentes da graduação e da pós-
graduação
em
Direito
e
áreas afins,
além
de
pesquisadores(as),
mestres(as)
e
doutores(as) do universo jurídico, individualmente ou em coautoria, admitindo-se até 3
(três) coautores(as).
2.2. O objetivo principal do periódico é divulgar artigos e estudos de casos de
interesse institucional como uma publicação com autoria declarada, que apresenta e discute
ideias, métodos, técnicas, processos e resultados nas diversas áreas do conhecimento.
3. PRAZO E APRESENTAÇÃO
3.1. O conteúdo deve ser encaminhado no período compreendido entre 1º de
maio
e 1º
de junho
de 2025,
exclusivamente para
o endereço
eletrônico
revistacorregedoria@cnmp.mp.br.
3.2. Pode ser submetido mais de um artigo ou estudo de caso por
autor(a).
4. MATERIAL A SER ENCAMINHADO
4.1. O material a ser submetido deve ser encaminhado em arquivo anexo, em
formato doc.x, sem qualquer tipo de identificação da autoria no título, epígrafe (se
houver), notas de rodapé, referências e/ou no do corpo do trabalho, garantindo, dessa
forma, o anonimato para atendimento ao critério de sigilo necessário à avaliação pelo
sistema "blind peer review" (item 6.1.3).
4.2. Também devem ser encaminhadas, juntamente com o material a ser
submetido ao periódico, as seguintes informações:
- Nome completo do(a) autor(a) e/ou coautor(a);
- Mini -currículo (créditos) de cada autor com, no máximo, 60 (sessenta)
palavras e url do CV. Lattes, com identificação do ORCID;
- Endereço eletrônico para comunicações oficiais;
- Endereço para
remessa de conteúdo eventualmente
impresso, se
necessário;
- Telefone pessoal para contato, preferencialmente vinculado ao aplicativo
WhatsApp.
4.3. O mini -currículo (créditos) deve incluir: nome do(a) autor(a) ou
autores(as), formação acadêmica, titulações, instituição(ões) de vínculo e a principal
atividade profissional exercida.
4.4.
A
submeter artigos
e/ou
estudos
de
caso
à Revista
Jurídica
da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, o(a) autor(a) declara ser titular dos direitos
autorais, respondendo por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como
autoriza a revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem
limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
4.5. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional fica igualmente autorizada a
adequar os textos ao formato de publicação definido neste edital e a modificá-lo para
garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa, desde que não altere ou interfira
no sentido original e na autoria.
4.6. O
material validado, mas que
exceda a publicação,
poderá ser
armazenado pela Corregedoria Nacional para publicação futura, pelo período de até 12
(doze) meses após a data da publicação da XII Revista da Corregedoria Nacional, desde
que preservado o ineditismo, sendo que se o(a) autor(a) desejar empregá-lo para outra
finalidade ou publicá-lo externamente, deverá retirar, expressamente, a autorização
concedida
no 
item
4.4,
por
meio 
do
endereço
eletrônico
revistacorregedoria@cnmp.mp.br, desde que não tenha ocorrido a remessa do conteúdo
finalizado para a Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério
Público, responsável pela diagramação final e publicação.
5. REQUISITOS
5.1. Os artigos e/ou estudos de caso submetidos à Revista Jurídica da
Corregedoria Nacional devem ser inéditos, inadmitindo-se o plágio e/ou autoplágio e o
uso de ferramenta de inteligência artificial que substitua a autoria intelectual e o
raciocínio crítico e/ou técnico;
5.1.1. Configura autoplágio a inserção no artigo de partes substanciais de
outros trabalhos do autor publicados anteriormente em qualquer meio de divulgação
(repositórios, sítios eletrônicos, revistas etc.);
5.1.2. A citação de trabalho do(a) próprio(a) autor(a) não constitui autoplágio,
desde que obedecidas as regras da ABNT.
5.1.3. Veda-se o uso de ferramenta de inteligência artificial de geração
automática de conteúdo que descaracterize a autoria intelectual autêntica, incluindo a
análise crítica e/ou jurídica do pensamento formulado;
5.1.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliadores e/ou
pelo Conselho Editorial, em conjunto ou separadamente.
5.2. Devem ser formatados de acordo com as normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT, em formato doc.x, folha tamanho A4 e atender aos
requisitos de submissão listados a seguir:
5.2.1. Todos os títulos primários devem ser escritos em caixa alta, fonte 12 e
em negrito. Os títulos secundários serão redigidos em caixa baixa, fonte 12 e em negrito
e, os terciários, em caixa baixa, fonte 12 e em itálico.
5.2.2. Recomenda-se inserção do sumário após o resumo e as palavras-chave,
reproduzindo somente número e o nome das seções principais que compõem o
artigo/estudo de caso.
5.2.3. Recomenda-se que o resumo, caso existente, tenha no mínimo 50
(cinquenta) e no máximo 250 (duzentas e cinquenta) palavras, em espaço simples, cujo
conteúdo apresente campo de estudo, objetivo, método, resultado e conclusão.
5.2.4. Em relação às palavras-chave, utilizar até 5 (cinco) termos em
português, separados e finalizados por ponto.
5.2.5. Os artigos ou estudos de caso devem conter no mínimo 15 (quinze) e
no máximo 30 (trinta) laudas, sendo estruturado com a seguinte configuração: letra
Times New Roman, tamanho 12, justificado, espaço 1,5, nota de rodapé: Times New
Roman 10, espaço simples.
5.2.6. Corpo do texto: configuração de página para papel A4, com margens
esquerda e superior de 3,0 cm, e direita e inferior de 2,0 cm, alinhamento.
5.2.7. Os parágrafos devem possuir recuo de 1,25 cm, o espaço entre linhas
deve ser de 1,5 linha.
5.2.8. Expressões em língua estrangeira, títulos de obras e passagens do texto
que a(o) autora(autor) deseje destacar devem ser digitados em itálico, evitando-se, assim,
o uso do negrito.
5.2.9. As citações devem ser feitas em nota de rodapé, com fonte Times New
Roman, tamanho 10, espaçamento simples, justificado. Não serão aceitas citações Autor-
Data.
5.3. As referências bibliográficas devem, igualmente, seguir as regras da
ABNT.
5.4. O texto não deve fazer menção ao nome do(a) autor(a) em nenhum
momento, de forma a garantir o anonimato necessário à avaliação pelo sistema "blind
peer review".
5.5. Os requisitos formais de submissão podem ser relativizados a critério do
Presidente do Comitê Editorial, em razão da relevância do tema e da qualidade do
conteúdo submetido.
5.6. Citação literal, paráfrase ou resumo devem vir acompanhados da
referência à publicação original.
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1. A avaliação dos artigos competirá à Comissão de Avaliadores, presidida
pela Coordenadora de Inovações, Inteligência e Estágio probatório da Corregedoria
Nacional, mediante designação do Conselho Editorial, que é presidido pelo Corregedor
Nacional do Ministério Público, nos seguintes moldes:
6.1.1. Verificação quanto à pertinência (desk review): adequação do texto aos
requisitos previstos neste edital;
6.1.2. Submissão a ferramenta anti -plágio e/ou uso de inteligência artificial,
nos moldes estabelecidos no item 5.1;
6.1.3. Submissão do conteúdo à avalição por pares, pelo método double blind
review (duplo-cego);
6.2. A distribuição dos trabalhos aos avaliadores se dará de forma equitativa,
com base na respectiva expertise temática e/ou por meio de sorteio, consoante
deliberação do Comitê Editorial;
6.3. A Comissão de Avaliadores selecionará os trabalhos recebidos com base
nos seguintes critérios: atenção ao vernáculo e à concatenação das ideias; observância à
formatação prescrita; coerência da conclusão com o desenvolvimento; originalidade dos
argumentos e da abordagem; grau de reflexividade; consistência técnica e da qualidade
da pesquisa.
6.4. A RJCN-MP, por meio do Presidente da Comissão Editorial ou mediante
delegação, poderá solicitar ao(a) autor(a) a adequação do conteúdo às normas deste
edital, sendo fixado o prazo mínimo de 7 (sete) dias para cumprimento.

                            

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