DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042800218
218
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2023; PROCESSO PR-SP/DICGC:
1.34.001.003157/2023-48; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: SAMUEL PADOVAM EPP.; CNPJ:
05.808.628/0001-31; OBJETO: alteração da Cláusula Oitava - Vigência e da Cláusula Décima
-Preço, ambas do Contrato Originário.; VALOR GLOBAL ANUAL: R$ 4.199,64 (quatro mil
cento e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 07/07/2025 A
06/07/2026; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: IARA
REGINA RAMOS, Secretaria Estadual
Substituta e CONTRATADA: SAMUEL PADOVAM; DATA DA ASSINATURA: 25/04/2025.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 1.35.000.000183/2025-59. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº
5/2022, firmado com a empresa FORÇA ALERTA SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA. (CNPJ 10.446.347/0005-40). Objeto: prorrogar o prazo de vigência contratual e,
também, alterar o valor contratual visando à manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro, modificando, por conseguinte, o valor total estimado da contratação. Fund.
Legal: artigo 57, inciso II, e no artigo 65, inciso II, "b" da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores. A vigência do instrumento original fica prorrogada por mais
3 (três) meses, de 13 de junho de 2025 até 12 de setembro de 2025. Data da assinatura:
17/04/2025. Assinam: Shigeaki Maracajá Ramos, pela Contratada e Lúcio Mário Mendonça
de Góis - Secretário Estadual, pela Contratante.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS
EXTRATO DE ADITAMENTO
Espécie: 1° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 10/2022. CONTRATANTE: A União
por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Tocantins e a empresa ARCADE
TECNOLOGIA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.850.974/0001-64. OBJETO:
Prorrogação da vigência do Contrato nº 10/2022, o qual fica prorrogado por 30 (trinta)
meses a contar de 14/05/2025 a 13/11/2027, VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 79.051,36
(setenta e nove mil e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos). MODALIDADE: Pregão
Eletrônico nº 04/2022. ÓRGÃO GERENCIADOR: Procuradoria da República no Estado do
Tocantins. VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 13/11/2027. SIGNATÁRIOS: Georgete Cardoso Pereira
Maia, pela Contratante, Milton Fernandes Balieiro Júnior, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 74/2023. Contratante: UNIÃO, por meio do
Ministério
Público do
Trabalho/Procuradoria-Geral.
Contratada:
CLARO S.A., CNPJ
40.432.544/0001-47. Objetos: a) Alterar a redação da Cláusula Décima Sexta - Do Reajuste
de Preços, para constar o índice IST/ANATEL para os itens de 01 a 04, com fulcro no item
10.3.1 do Termo de Referência do Contrato n° 74/2023; b) Reajustar os valores na
proporção aproximada de 4,88%, para os itens 01 a 04, de acordo com a índice
IST/ANATEL; e na proporção aproximada de 6,40%, para os itens 05 a 16, de acordo com
a índice ICTI/IPEA, com efeitos financeiros a contar de 31/10/2024, com fulcro no §8º do
art. 65 da Lei 8.666/1993 e na Cláusula Décima Sexta - Do Reajuste de Preços do contrato
em referência e c) Acrescentar o Parágrafo Oitavo à Cláusula Décima - DA SEGURANÇA E
DO SIGILO, com fulcro no §2° do art. 110 da Resolução CNMP nº 281, de 12 de maio de
2023, que estabelece a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema
Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público, bem como na alínea "a"
inciso I do art. 65 da Lei n° 8.666/1993. Valor total anual de R$ 4.950.712,80. Nota de
Empenho Estimativo 2025NE000087, de 16/01/2025. Data da assinatura: 24/04/2025.
Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de Assis. Pela Contratada, Hider Vinicius
Goeking e Fernanda de Paula e Silva Arruda.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 16/2023, de prestação de
serviços de limpeza na PTM de Ji-Paraná/RO, firmado entre a Procuradoria Regional do
Trabalho da 14ª Região e a empresa COLUMBIA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM GERAL
LTDA, CNPJ nº 10.585.532/0001-91. Objeto: Alteração da cláusula quinta - do preço, em
razão da repactuação aplicada. Novo valor mensal: R$ 11.087,44. Fundamento legal: Lei
14.133/2021. PGEA nº 20.02.1400.0000643/2024-63. Signatário: Sr. Lucas Barbosa Brum,
Vice-Procurador-Chefe, pela contratante.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 17/2023, de prestação de
serviços de limpeza e de recepção na Sede da PRT14ª Região em Porto Velho/RO, firmado
entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e a empresa COLUMBIA
PRESTADORA DE SERVIÇOS EM GERAL LTDA, CNPJ nº 10.585.532/0001-91. Objeto: Alteração
da cláusula quinta - do preço, em razão da repactuação aplicada. Novo valor mensal: R$
33.982,48. Fundamento legal: Lei 14.133/2021. PGEA nº 20.02.1400.0000483/2023-21.
Signatário: Sr. Lucas Barbosa Brum, Vice-Procurador-Chefe, pela contratante.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 
Sétimo 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
nº 
005/2020. 
Processo: 
PGEA
20.02.2100.0001030/2020-78 - Contrato continuado de telefonista para a Sede da PRT21.
Contratante: PRT 21ª Região. Contratada: Suprema Promoção de Eventos Ltda. ME. CNPJ
11.569.395/0001-64. Objeto: Repactuação. O valor mensal do contrato passará de R$
3.204,53, para R$ 3.482,03, a partir de 01/01/2025. Assinam em 24/04/2025, Antônio
Gleydson Gadelha de Moura, pela contratante, Altair Rosa Júnior, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 
Primeiro 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
nº 
001/2025. 
Processo: 
PGEA
20.02.2100.0000110/2024-74- Contrato continuado de apoio administrativo na sede da
PRT21 e na PTM de Mossoró/RN. Contratante: PRT 21ª Região. Contratada: Suprema
Promoção de Eventos Ltda. ME. CNPJ 11.569.395/0001-64. Objeto: Repactuação da
categoria de telefonista. O valor mensal global do contrato passará de R$ 23.176,51 para
R$ 23.449,58, a partir de 01/01/2025. Assinam em 24/04/2025, Antônio Gleydson Gadelha
de Moura, pela contratante, Altair Rosa Júnior, pela contratada.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 405/2024
Espécie: Termo de Credenciamento nº 405/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO
DA UNIÃO e o SANTA THEREZA DIAGNÓSTICO E INTERVENÇÃO NEUROCARDIOVASCULAR
LTDA,
CNPJ n
: 31.572.504/0001-00
para
prestação de
serviços médicos.
PGEA:
0.03.000.033622/2024-98 . Vigência: 24/04/2025
a 23/04/2030. Assinatura: pelo
Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE
ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) pelo Credenciado GUSTAVO LIRA LEITE.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 548/2024
Espécie: Termo de Credenciamento nº 548/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO
UNIÃO e CAM-CLINICA DE ASSISTÊNCIA A MULHER LTDA. Objeto: Prestação de Serviços
SERVIÇOS MÉDICO. Processo: 0.03.000.037501/2024-15 - Vigência: 08/04/2025até
09/04/2030. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora
Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelos Credenciados
EDUARDO CÉSAR ALVES.
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Rescisão de Termo de Credenciamento. Contratados: União Federal por
intermédio do Ministério Público da União com Saúde Batel -Clínica de Recuperação Física
e Mental Ltda, CNPJ: 81.398.422/0001-69. Objeto: Rescindir, a partir de 08/04/2025, o
Termo de Credenciamento nº 2077/2023, baseado nas disposições contidas na Cláusula
Vigésima Segunda do Instrumento Original c/c no inciso II do art. 138 da Lei Nº 14.133/21.
Ratificação: Sandra Cristina de Araújo (Diretora Executiva Adjunta) e Herbert Dutra da Silva
(Diretor Administrativo). Processo nº 1.25.000.003503/2023-15.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 272/2025-TCU/SEPROC, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Processo TC 029.977/2022-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA J L AFFONSO LTDA, CNPJ: 04.677.581/0001-51, na pessoa de seu
representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação,
apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as
respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992),
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente até 15/4/2025: R$ 713.818,53, em solidariedade com os
responsáveis MARCOS MAURO BRITO DA COSTA - CPF: 612.440.076-68, NILTON DOS
SANTOS JESUS - CPF: 400.465.407-68, ALEXANDER BASTOS DE PINA - CPF: 029.121.087-21,
CAMILA ALBUQUERQUE DE BARROS - CPF: 068.408.474-03, JULIO FONSECA DA COSTA -
CPF: 087.934.907-71, WILLIAN CHAVES MENEZES - CPF: 131.698.997-67 e SIDNEI DE
OLIVEIRA - CPF: 650.379.107-06.
O débito decorre das seguintes irregularidades: receber pagamento relativo a
parcela do
Contrato 004/PAGL/2012, referente a
obras de reforma
em imóveis
administrados pela Prefeitura de Aeronáutica do Galeão, maior que a efetivamente
executada; e atestar como realizada e merecedora de pagamento parcela do objeto do
instrumento em questão maior que a efetivamente executada.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/4/2025: R$ 784.775,77; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações
detalhadas acerca
do
processo,
das irregularidades
acima
indicadas, dos valor(es) históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos
cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ALTAMIRA-PA
EDITAL - NR-DPU-PA/COGE NR PA ALTAMIRA - Nº 6, DE 25 DE ABRIL DE 2025
CONSIDERANDO o Edital - NR-DPU-PA/COGE NR PA ALTAMIRA - Nº 01/2025,
DE 27 DE março DE 2025, e sua RETIFICAÇÃO 7937238, que tornou pública a SELEÇÃO
PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO do
NÚCLEO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARÁ em altamira,
conforme a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e suas
retificações;
A 
DEFENSORA 
PÚBLICA-COORDENADORA 
DO
NÚCLEO 
REGIONAL 
DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARÁ DA UNIDADE DE ALTAMIRA, com fulcro na
Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução

                            

Fechar