Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900015 15 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 20-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Secretaria de Estado de infraestrutura e Logística (SEINFRA) Empreendimento: Construção e Pavimentação da Rodovia Vicinal de Cuamba - Lote 2 no município de Alenquer - PA Processo nº 01492.000146/2024-17 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Construção e Pavimentação da Rodovia Vicinal de Cuamba - Lote 2, no Município de Alenquer - PA Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva Arqueólogo Coordenador de Campo: Wagner Fernando da Veiga e Silva Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Monte Alegre e Alenquer, no Estado do Pará Prazo de Validade: 08 (oito) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 59, de 08 de agosto de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 50, Autorização nº 14, processo nº 01504.000361/2023-42, publicada em 09/08/2024, onde se lê Empreendedor: RGD Solar Desenvolvimento Ltda, leia se Empreendedor: CONSÓRCIO RZ CEARÁ e onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Anthony André de Meneses Sousa", leia-se "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Talita Anita Figueredo da Silva ". Na Portaria nº 85, de 21 de outubro de 2024, Seção 1, Página 32, RETIFICAÇÃO, processo nº 01508.001175/2023-91, publicada em 22/10/2024, onde se lê: "Arqueóloga Coordenadora: Julia Letícia Evangelista Costa, leia-se: Arqueólogos Coordenadores: Julia Letícia Evangelista Costa e José Ricardo Pereira Tavares." Na Portaria nº 05, de 20 de janeiro de 2025, Seção 1, Anexo X, Página 12, Autorização nº 06, processo nº 01490.000232/2024-31, publicada em 21/01/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenador: Janderson Rubens Tameirão", leia-se "Arqueólogo Coordenador: Gustavo Peres da Silva" e onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Sâmara dos Reis, leia-se Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcio Menezes do Nascimento." Na Portaria nº 71, de 9 de setembro de 2024, Seção I, Anexo III, Página 31, Autorização nº 02, processo nº 01514.001491/2015-73, publicada em 10/09/2024, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora: Crisvanete de Castro Aquino e Arqueólogo de Campo: Murilo Galho", leia-se "Arqueólogos Coordenadores: Crisvanete de Castro Aquino e Rodrigo Penha Freitas de Melo e Arqueólogos de Campo: Murilo Galho e Júlia Letícia Evangelista Monteiro". Na Portaria nº 102, de 5 de dezembro de 2024, Seção I, Anexo III, Página 29, Autorização nº 13, processo nº 01512.000808/2022-01, publicada em 06/12/2024, onde se lê "Arqueólogo Coordenador: Paulo David Porto Fabres Teixeira", leia-se "Arqueólogo Coordenador: Gil Passos de Mattos". Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.231/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HONPAR, situado no Município de Arapongas, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900157/2025-66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.232/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo RINCÃO PORÃ, situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900311/2024-07. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.234/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto INQUIMA, situado no Município de Cambé, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900223/2025-06. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.235/SAGA Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO LUIZ, situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900319/2024-95. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.236/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA DOIS IRMÃOS, situado no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900291/2024-66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.237/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo JEOVÁ JOSÉ DE MORAIS, situado no Município de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901796/2024-78. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.238/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto IFB, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901846/2024-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.240/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN, situado no Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900178/2025-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.241/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MM, situado no Município de Lagoa da Confusão, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.901123/2023-37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.242/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MK, situado no Município de Timbiras, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900438/2024-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.243/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA VERONEZI, situado no Município de Grão - Pará, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900580/2024-85. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.244/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA BEATRIZ, situado no Município de Riachinho, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901812/2024-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.245/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA LARANJEIRAS, situado no Município de Areal, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.901596/2023-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR CEL AV PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.233/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PARQUE DOM PEDRO, situado no Município de Campinas, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.019671/2013-08. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.239/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo NAÇÕES UNIDAS, situado no Município de Itaituba, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.902999/2022-90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.080, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o processo de certificação digital no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o processo de certificação digital no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e . CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 2º O processo de certificação digital do Ministério baseia-se nos seguintes conceitos: I - AC-Raiz: Autoridade Certificadora Raiz, componente fundamental da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados digitais das Autoridades Certificadoras - ACs e das Autoridades de Registro - ARs que fazem parte da cadeia hierárquica de confiança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI; II - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: conjunto de técnicas, práticas e procedimentos estabelecidos para apoiar um sistema criptográfico baseado em certificados digitais, que garantem a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos, aplicações e outras transações digitais, composta por uma cadeia hierárquica de confiança que inclui a Autoridade Certificadora Raiz - AC-Raiz, mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e diversas Autoridades Certificadoras - ACs e Autoridades de Registro - ARs subordinadas, cuja função principal é emitir, distribuir, revogar e gerenciar certificados digitais, assegurando a identificação segura e inequívoca de indivíduos e entidades em ambientes virtuais; III - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI: autarquia federal responsável por prover e manter as cadeias ICP-Brasil e Assinatura Avançada, que atua como Autoridade Certificadora - AC-Raiz; IV - Autoridade Certificadora - AC: entidade, pública ou privada, responsável pela emissão, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados digitais, que associam uma identidade a uma chave pública, permitindo a verificação da autenticidade de assinaturas digitais e a criptografia de dados; V - Autoridade de Registro - AR: entidade vinculada operacionalmente a uma Autoridade Certificadora, que tem como principal função realizar a identificação e o cadastramento presencial de solicitantes de certificados digitais, atuando como intermediária entre o solicitante e a Autoridade Certificadora e garantindo a veracidade das informações fornecidas pelos solicitantes para a emissão dos certificados digitais; VI - certificado digital: documento eletrônico que utiliza técnicas de criptografia para associar a identidade de uma pessoa física, jurídica ou dispositivo a uma chave pública, permitindo a verificação da autenticidade, integridade e confidencialidade de informações transmitidas eletronicamente, bem como a realização de assinaturas digitais com validade jurídica, havendo vários tipos de certificados digitais, com aplicabilidades distintas, que podem ser utilizados para criptografia de informações, assinatura eletrônica de documentos, autenticação em sistemas de informação e outras funcionalidades correlatas; VII - certificados digital Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: certificados credenciados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com validade internacional, utilizados para identificação de pessoas físicas, jurídicas e aplicações para a garantia de sigilo e autenticidade, com validade de um a três anos e custo operacional associado para a respectiva emissão; VIII - assinatura avançada: método de autenticação eletrônica promovido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e pelo Gov.Br, que visa garantir a segurança e a integridade de transações e documentos digitais, permitindo a identificação segura de usuários em serviços digitais sem a necessidade de um certificado digital tradicional, gratuita, emitida pelo Gov.Br, utilizando a infraestrutura do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e principal meio de autenticação utilizado para os serviços públicos, que possibilita a assinatura eletrônica de documentos; IX - usuário: pessoa física que utiliza o certificado digital emitido por autoridade certificadora contratada ou assinatura avançada emitida pelo Gov.Br; X - ativos de informação: meios de armazenamento, transmissão e processamento da informação, equipamentos necessários e sistemas utilizados para este fim, locais em que se encontram esses meios, recursos humanos que a eles têm acesso e conhecimento ou dado que tem valor para um indivíduo ou organização; e XI - gestor dos ativos de informação: área administrativa do Ministério ou indivíduo legalmente instituído por sua posição ou cargo, responsável primário pela viabilidade e sobrevivência da informação e dos processos de negócio, bem como os ativos de informação a eles relacionados.Fechar