DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900017
17
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Formaliza a adesão dos Municípios de Jacuípe (AL), Brejões (BA), Malhada de Pedras (BA),
Paramirim (BA), Açailândia (MA), Alto Alegre do Maranhão (MA), Alto Alegre do Pindaré (MA),
Brejo de Areia (MA), Buriti (MA), Montes Altos (MA), Penalva (MA), Trizidela do Vale (MA), Vila
Nova dos Martírios (MA), Buritizeiro (MG), Chapada Gaúcha (MG), Cipotânea (MG), Felisburgo
(MG), Itamarati de Minas (MG), Santa Maria do Salto (MG), São Pedro dos Ferros (MG), Unaí (MG),
Anaurilândia (MS), Bodoquena (MS), Fátima do Sul (MS), Jardim (MS), Naviraí (MS), Sorriso (MT),
Algodão de Jandaíra (PB), Cuité (PB), Igaracy (PB), São José de Espinharas (PB), Vieirópolis (PB),
Flores (PE), Ibimirim (PE), Inajá (PE), Itaíba (PE), São José do Belmonte (PE), Taquaritinga do Norte
(PE), Porto Xavier (RS), Vera Cruz (RS), Campo do Brito (SE), Cristinápolis (SE), Divina Pastora (SE),
Estância (SE), Ilha das Flores (SE) e Araguaína (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional.
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e
o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ,
resolve:
Formalizar a adesão dos municípios Jacuípe (AL), Brejões (BA), Malhada de Pedras (BA), Paramirim (BA), Açailândia (MA), Alto Alegre do Maranhão (MA), Alto Alegre do Pindaré
(MA), Brejo de Areia (MA), Buriti (MA), Montes Altos (MA), Penalva (MA), Trizidela do Vale (MA), Vila Nova dos Martírios (MA), Buritizeiro (MG), Chapada Gaúcha (MG), Cipotânea (MG),
Felisburgo (MG), Itamarati de Minas (MG), Santa Maria do Salto (MG), São Pedro dos Ferros (MG), Unaí (MG), Anaurilândia (MS), Bodoquena (MS), Fátima do Sul (MS), Jardim (MS), Naviraí
(MS), Sorriso (MT), Algodão de Jandaíra (PB), Cuité (PB), Igaracy (PB), São José de Espinharas (PB), Vieirópolis (PB), Flores (PE), Ibimirim (PE), Inajá (PE), Itaíba (PE), São José do Belmonte
(PE), Taquaritinga do Norte (PE), Porto Xavier (RS), Vera Cruz (RS), Campo do Brito (SE), Cristinápolis (SE), Divina Pastora (SE), Estância (SE), Ilha das Flores (SE) e Araguaína (TO) ao Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos
esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito
Humano à Alimentação Adequada.
LUIZA TRABUCO
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS/MDS Nº 47, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser
adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS), revoga a Portaria SNAS/MDS nº 104, de 14 de junho de 2024,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e com
fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e na Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, e
Considerando o art. 45 da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome (MDS), na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da
Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Estabelecer o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, que podem ser adquiridos com recursos
transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conformidade com o disposto no art. 45 da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de
dezembro de 2024.
Parágrafo único. Os veículos, equipamentos e materiais permanentes deverão ser destinados aos equipamentos públicos ou às entidades de assistência social para a execução
dos serviços, programas, projetos socioassistenciais e ao fortalecimento da gestão do SUAS.
Art. 2º Transcorrida a situação de emergência e calamidade ou a necessidade de atendimento aos migrantes no âmbito do SUAS, os itens adquiridos para esta finalidade deverão
ser incorporados nos serviços nacionalmente tipificados da Proteção Social Especial.
Art. 3 Revoga-se a Portaria SNAS/MDS nº 104, de 14 de junho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO I
. TIPO
ITEM
.G ES T ÃO
.PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
.PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
. .
.
.GESTÃO DO
SUAS
.SERVIÇO DE
PROTEÇÃO 
E
AT E N D I M E N T O
INTEGRAL 
À
FA M Í L I A
(PAIF)
.SERVIÇO 
DE
CONVIVÊNCIA 
E
FO R T A L EC I M E N T O
DE 
VÍNCULOS
(SCFV)
.SERVIÇO DE
PSB 
NO
DOMICÍLIO P/
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E
IDOSAS
.PRIMEIRA
I N FÂ N C I A
NO SUAS -
CRIANÇA
FELIZ
.SERVIÇO DE
PROTEÇÃO 
E
AT E N D I M E N T O
ES P EC I A L I Z A D O
A FAMÍLIAS E
INDIVÍDUOS
.S E R V I ÇO
ES P EC I A L I Z A D O
EM
A B O R DAG E M
SOCIAL
.Serv. Proteção Social
a 
adolescentes 
em
cumprimento Medida
Socioeducativa 
de
Liberd. Assistida e de
Prestação de Serv. à
Comunidade
.SERVIÇO DE PSE
P/PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA ,
IDOSAS E SUAS
FA M Í L I A S
.S E R V I ÇO
ES P EC I A L I Z A D O
PARA
PESSOAS 
EM
SITUAÇÃO DE
RUA
.SERVIÇO DE
ACO L H I M E N T O
INSTITUCIONAL
E 
EM
REPÚBLICA
.SERVIÇO 
DE
ACO L H I M E N T O
EM 
FAMÍLIA
ACO L H E D O R A
.Serv. 
de
Calamidade
Pública 
e
Emergência/
Serv. 
de
Atenção 
a
Migrante
Refugiado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.ARO 
DE
BA S Q U E T E B O L
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.BRINQUEDO 
COM
AC ES S I B I L I DA D E
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.BRINQUEDO 
PARA
ESTIMULAÇÃO 
DO
D ES E N V O LV I M E N T O
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado .Não
Adequado
.Não
Adequado
.Não Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.BRINQUEDOTECA COM
AC ES S I B I L I DA D E
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.BRINQUEDOTECA SEM
AC ES S I B I L I DA D E
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.CAMA ELÁSTICA
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.CASA DE BONECAS
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.CRONÔMETRO
ES P O R T I V O
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.MESA DE JOGOS
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.PISCINA DE BOLINHA
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.PLAYGROUND 
COM
AC ES S I B I L I DA D E
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.PLAYGROUND 
SEM
AC ES S I B I L I DA D E
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.POSTE DE SPIROBOL
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.POSTE DE VÔLEI
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.TABELA 
DE
BA S Q U E T E B O L
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.TAPETE
E M B O R R AC H A D O
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.T AT A M E
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.T E N DA
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.T R AV E
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.
.CO L EÇÕ ES
.COLEÇÃO DE FILMES
EM BLU-RAY
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.
.CO L EÇÕ ES
.COLEÇAO DE FILMES
EM DVD
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.
.CO L EÇÕ ES
.COLEÇÃO DE LIVROS
.N ÃO
A D EQ U A D O
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado

                            

Fechar