Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900017 17 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME RESOLUÇÃO Nº 7, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Formaliza a adesão dos Municípios de Jacuípe (AL), Brejões (BA), Malhada de Pedras (BA), Paramirim (BA), Açailândia (MA), Alto Alegre do Maranhão (MA), Alto Alegre do Pindaré (MA), Brejo de Areia (MA), Buriti (MA), Montes Altos (MA), Penalva (MA), Trizidela do Vale (MA), Vila Nova dos Martírios (MA), Buritizeiro (MG), Chapada Gaúcha (MG), Cipotânea (MG), Felisburgo (MG), Itamarati de Minas (MG), Santa Maria do Salto (MG), São Pedro dos Ferros (MG), Unaí (MG), Anaurilândia (MS), Bodoquena (MS), Fátima do Sul (MS), Jardim (MS), Naviraí (MS), Sorriso (MT), Algodão de Jandaíra (PB), Cuité (PB), Igaracy (PB), São José de Espinharas (PB), Vieirópolis (PB), Flores (PE), Ibimirim (PE), Inajá (PE), Itaíba (PE), São José do Belmonte (PE), Taquaritinga do Norte (PE), Porto Xavier (RS), Vera Cruz (RS), Campo do Brito (SE), Cristinápolis (SE), Divina Pastora (SE), Estância (SE), Ilha das Flores (SE) e Araguaína (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL , resolve: Formalizar a adesão dos municípios Jacuípe (AL), Brejões (BA), Malhada de Pedras (BA), Paramirim (BA), Açailândia (MA), Alto Alegre do Maranhão (MA), Alto Alegre do Pindaré (MA), Brejo de Areia (MA), Buriti (MA), Montes Altos (MA), Penalva (MA), Trizidela do Vale (MA), Vila Nova dos Martírios (MA), Buritizeiro (MG), Chapada Gaúcha (MG), Cipotânea (MG), Felisburgo (MG), Itamarati de Minas (MG), Santa Maria do Salto (MG), São Pedro dos Ferros (MG), Unaí (MG), Anaurilândia (MS), Bodoquena (MS), Fátima do Sul (MS), Jardim (MS), Naviraí (MS), Sorriso (MT), Algodão de Jandaíra (PB), Cuité (PB), Igaracy (PB), São José de Espinharas (PB), Vieirópolis (PB), Flores (PE), Ibimirim (PE), Inajá (PE), Itaíba (PE), São José do Belmonte (PE), Taquaritinga do Norte (PE), Porto Xavier (RS), Vera Cruz (RS), Campo do Brito (SE), Cristinápolis (SE), Divina Pastora (SE), Estância (SE), Ilha das Flores (SE) e Araguaína (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. LUIZA TRABUCO SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS/MDS Nº 47, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), revoga a Portaria SNAS/MDS nº 104, de 14 de junho de 2024, e dá outras providências. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e na Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, e Considerando o art. 45 da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências, resolve: Art. 1º Estabelecer o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conformidade com o disposto no art. 45 da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Os veículos, equipamentos e materiais permanentes deverão ser destinados aos equipamentos públicos ou às entidades de assistência social para a execução dos serviços, programas, projetos socioassistenciais e ao fortalecimento da gestão do SUAS. Art. 2º Transcorrida a situação de emergência e calamidade ou a necessidade de atendimento aos migrantes no âmbito do SUAS, os itens adquiridos para esta finalidade deverão ser incorporados nos serviços nacionalmente tipificados da Proteção Social Especial. Art. 3 Revoga-se a Portaria SNAS/MDS nº 104, de 14 de junho de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO I . TIPO ITEM .G ES T ÃO .PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA .PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL . . . .GESTÃO DO SUAS .SERVIÇO DE PROTEÇÃO E AT E N D I M E N T O INTEGRAL À FA M Í L I A (PAIF) .SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FO R T A L EC I M E N T O DE VÍNCULOS (SCFV) .SERVIÇO DE PSB NO DOMICÍLIO P/ PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS .PRIMEIRA I N FÂ N C I A NO SUAS - CRIANÇA FELIZ .SERVIÇO DE PROTEÇÃO E AT E N D I M E N T O ES P EC I A L I Z A D O A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS .S E R V I ÇO ES P EC I A L I Z A D O EM A B O R DAG E M SOCIAL .Serv. Proteção Social a adolescentes em cumprimento Medida Socioeducativa de Liberd. Assistida e de Prestação de Serv. à Comunidade .SERVIÇO DE PSE P/PESSOAS COM DEFICIÊNCIA , IDOSAS E SUAS FA M Í L I A S .S E R V I ÇO ES P EC I A L I Z A D O PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA .SERVIÇO DE ACO L H I M E N T O INSTITUCIONAL E EM REPÚBLICA .SERVIÇO DE ACO L H I M E N T O EM FAMÍLIA ACO L H E D O R A .Serv. de Calamidade Pública e Emergência/ Serv. de Atenção a Migrante Refugiado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .ARO DE BA S Q U E T E B O L .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .BRINQUEDO COM AC ES S I B I L I DA D E .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .BRINQUEDO PARA ESTIMULAÇÃO DO D ES E N V O LV I M E N T O .N ÃO A D EQ U A D O .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .BRINQUEDOTECA COM AC ES S I B I L I DA D E .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .BRINQUEDOTECA SEM AC ES S I B I L I DA D E .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .CAMA ELÁSTICA .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .CASA DE BONECAS .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .CRONÔMETRO ES P O R T I V O .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .MESA DE JOGOS .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .PISCINA DE BOLINHA .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .PLAYGROUND COM AC ES S I B I L I DA D E .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .PLAYGROUND SEM AC ES S I B I L I DA D E .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .POSTE DE SPIROBOL .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .POSTE DE VÔLEI .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .TABELA DE BA S Q U E T E B O L .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .TAPETE E M B O R R AC H A D O .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .T AT A M E .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .T E N DA .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS .T R AV E .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Não Adequado .Não Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .CO L EÇÕ ES .COLEÇÃO DE FILMES EM BLU-RAY .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .CO L EÇÕ ES .COLEÇAO DE FILMES EM DVD .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Adequado .Não Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado . .CO L EÇÕ ES .COLEÇÃO DE LIVROS .N ÃO A D EQ U A D O .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .Adequado .AdequadoFechar