DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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16
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II
DA EMISSÃO DO CERTIFICADO ICP-BRASIL
Art. 3º O usuário poderá obter os certificados Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, mediante solicitação realizada pela internet, à Autoridade
Certificadora ou Autoridade de Registro contratada. Parágrafo único. A identificação dos
usuários será realizada mediante seu comparecimento à Autoridade de Registro vinculada
para a emissão do certificado.
Art. 4º A emissão de certificados digitais Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, no âmbito do contrato celebrado pelo Ministério, é restrita aos
servidores públicos e às autoridades vinculadas a cargos comissionados.
CAPÍTULO III
DA AUTORIDADE CERTIFICADORA CONTRATADA
Art. 5º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome habilitará a Autoridade Certificadora que emitirá os certificados digitais,
no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 6º São atribuições da Autoridade Certificadora - AC contratada:
I - emitir, manter e revogar certificados digitais;
II - notificar o titular, com antecedência mínima de um mês, acerca do
vencimento do certificado digital;
III - adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua chave
privativa e solicitar, imediatamente, à Autoridade Certificadora contratada a revogação de
seu certificado, caso constatado comprometimento da segurança do certificado digital;
IV - manter, na internet, de forma permanente e para acesso público, lista dos
certificados digitais revogados;
V - disponibilizar para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, com
atualização diária, lista dos certificados digitais emitidos e sua respectiva situação;
VI - exigir dos usuários apenas as informações indispensáveis à efetivação do processo
de certificação, vedada sua divulgação ou cessão, a qualquer título ou forma, a terceiros;
VII - disponibilizar, na internet, sua Declaração de Práticas de Certificação - DPC
e a Política de Certificados - PC implementada, aprovadas pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observada a legislação aplicável;
VIII - disponibilizar, na internet, mecanismo que permita aos usuários verificar
a correta instalação dos certificados em seus equipamentos; e
X - informar, imediatamente, à Subsecretaria de Tecnologia da Informação
todas as revogações de certificados digitais efetuadas.
Art. 7º A Autoridade Certificadora contratada responderá pelas perdas e pelos
danos sofridos pelos usuários ou por terceiros, em consequência do descumprimento de
obrigação prevista no artigo 6º e pelos prejuízos decorrentes da emissão ou revogação
indevidas de certificado digital, ou da ausência de sua revogação em prazo hábil.
Art. 8º Em caso de encerramento das atividades ou de encerramento do
contrato da Autoridade Certificadora contratada:
I - todos os certificados por ela emitidos perderão sua validade e não serão
mais aceitos para acesso aos serviços disponibilizados pelo Ministério; e
II - toda a documentação referente ao processo de emissão de certificados
digitais deverá ser imediatamente entregue à Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. Este Ministério poderá autorizar nova emissão dos certificados
referidos no inciso II por outra Autoridade Certificadora contratada, a quem deverá ser
transferida toda a documentação a eles referente.
Art. 9º São responsabilidades da Autoridade Certificadora contratada:
I - os procedimentos e ciclo de vida dos certificados digitais;
II - apresentar a lista de documentos necessários para a emissão do certificado; e
III - notificar o usuário do certificado digital com antecedência mínima de um
mês da data de validade do certificado.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS
Art. 10. São responsabilidades dos usuários de certificados digitais:
I - apresentar a documentação original comprobatória dos dados constantes em
seu certificado digital;
II - responder por quaisquer danos causados na utilização da chave privada do
seu certificado digital; e
III - responsabilizar-se pela criação, troca, utilização e proteção das senhas e chave privada.
Art. 11. O usuário pode solicitar a revogação do certificado digital a qualquer
tempo, sendo obrigatória a solicitação imediata quando:
I - houver suspeita de comprometimento de sua chave privada ou senha,
especialmente em caso de perda, furto, roubo ou acesso indevido; e
II - houver alteração de qualquer informação constante do certificado digital,
em especial quando houver modificação do usuário.
Art. 12. A revogação pode ser feita no endereço eletrônico da Autoridade
Certificadora contratada, mediante fornecimento de senha específica ou de forma
presencial na Autoridade de Registro.
Art. 13. O
usuário de certificado digital deverá
assinar Termo de
Responsabilidade, 
conforme 
modelo
descrito 
no 
Anexo, 
dispondo
sobre 
as
responsabilidades e penalidades, tanto pelo uso adequado do certificado digital quanto
para as atividades relacionadas aos trabalhos no Ministério.
Art. 14. É de responsabilidade do gestor dos ativos de informação solicitar e/ou
renovar em tempo hábil o certificado digital, com antecedência mínima de trinta dias, para
que não haja interrupção dos serviços, sistemas e outros.
§ 1º Cabe aos gestores dos ativos de informação, notadamente aqueles que
gerenciam recursos orçamentários e financeiros, emendas parlamentares, recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social, ou outros com finalidades afins, renovar o certificado
digital,
no prazo
previsto
no
caput, para
que
não
haja indisponibilidade
e
comprometimento dos processos e das atividades relacionados a esses recursos.
§ 2º Os gestores dos ativos de informação mencionados no parágrafo anterior
poderão ser responsabilizados administrativamente, caso
não cumpram os prazos
determinados e se houver indisponibilidade e comprometimento dos processos e atividades.
CAPÍTULO V
DO PADRÃO DE AUTENTICAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Art. 15. A Subsecretaria de
Tecnologia da Informação estimulará o
desenvolvimento e a adequação gradual dos sistemas de informação deste Ministério, para
permitir a autenticação, por meio das assinaturas avançadas, auferindo economia e
conformidade com os padrões Gov.Br.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. À certificação digital aplicam-se as disposições normativas da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil estabelecidas pela AC-Raiz, quais
sejam, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e pelo Comitê Gestor da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, disponíveis eletronicamente no
endereço www.iti.gov.br.
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Governança Digital
deste Ministério.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO PELO USO DO CERTIFICADO DIGITAL
. .INFORMAÇÕES DO USUÁRIO DO CERTIFICADO DIGITAL
. .CPF:
.
. .NOME:
.
. .U N I DA D E :
.
. .RESUMO SOBRE SISTEMAS E/OU ATIVIDADES
A SEREM UTILIZADOS COM O CERTIFICADO
DIGITAL ICP-BRASIL:
.
Pelo uso do certificado digital comprometo-me com a adequada utilização dos
acessos a mim disponibilizados, sob pena de sujeitar-me às sanções previstas na legislação
quanto ao não fiel cumprimento das normas aplicáveis à matéria.
Declaro estar ciente de que o acesso aos ativos de informação do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome pode ser realizado por
meio de certificado digital, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,
emitido pela Autoridade Certificadora Contratada de modo nominal e individualizado,
reconhecendo desde já que os acessos efetuados por citado dispositivo, registrados em log
de transações mantido pelos ativos de informação, constitui prova irretratável quanto à
autoria das movimentações efetuadas nos ativos.
Assumo, ainda, os seguintes compromissos:
I - utilizar os dados dos ativos de informação com cautela na exibição de dados
em tela e/ou impressora e/ou gravação em meios eletrônicos;
II - utilizar adequadamente o certificado digital, estando ciente de que a perda
ou extravio, assim como o esquecimento da senha implicará nova emissão de certificado,
o que gerará custos para o Ministério;
III - manter a confidencialidade das senhas, não as compartilhando com terceiros,
mesmo que servidores lotados em minha unidade de trabalho, sob qualquer protesto;
IV - evitar registrar as senhas em papel;
V - alterar a senha sempre que existir qualquer dúvida quanto a sua confidencialidade;
VI - não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer
natureza de que tenha conhecimento por força dos acessos aos ativos de informação e às
informações a mim conferidos;
VII - não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do
ativo de informação, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
VIII - não acessar e/ou divulgar informações não motivadas por necessidade de serviço; e
IX - renovar em tempo hábil o certificado digital para ativos de informação para
que não haja interrupção dos serviços, sistemas e outros.
A inobservância ao disposto acima poderá ensejar a abertura de sindicância ou
a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do que dispõe a Lei nº
8.112 de 11 de dezembro de 1990, sem prejuízo da apuração cível e/ou penal cabíveis.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 338ª REUNIÃO ORDINÁRIA
05/05/2025 - REUNIÃO DE COMISSÃO
9h às 18h
Reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social.
18h às 19h
Reunião com a Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (Renila)
06/05/2025 - FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS NACIONAIS
9h às 18h
I Capacitação sobre Gestão Orçamentária e Financeira para Conselheiras/os
Nacionais de Assistência Social.
06/05/2025 - 338ª Reunião Ordinária do CNAS
18h às 21h
Discussão e análise de recurso recebido sobre o parecer da Comissão de Ética.
07/05/2025 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 16h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social -
Programação da Reunião Trimestral de junho de 2025.
Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda - Leitura da minuta de Resolução acerca dos Benefícios Eventuais.
Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social - Debate sobre a metodologia de construção das deliberações de conferências.
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Status
da Lei Orçamentaria Anual - LOA 2025.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Apresentação de indicativos
de alteração e atualização das Resoluções CNAS nº 33/2011, 34/2011 e 14/2014.
Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Finalização do Plano de Ação.
10h30 às 12h30
Reunião 
Conjunta
da 
Comissão 
de 
Acompanhamento
de 
Benefícios
Socioassistenciais e Transferência de Renda e da Comissão de Política da Assistência Social -
Benefícios Eventuais.
14h às 16h
Reunião Conjunta da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência
Social e da Comissão de Política da Assistência Social - PROCAD SUAS.
16h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
Reunião do GT para tratar da atualização do Código de Ética do CNAS (Resolução
CNAS nº 29/2014).
08/05/2025 - 338ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS.
10h às 10h15
Aprovação da ata da 337ª Reunião Ordinária e da pauta da 338ª Reunião Ordinária do CNAS.
10h15 às 11h
Apresentação da Marcha de Mulheres Negras por Reparação e Bem Viver.
Convidado: Comitê da II Marcha de Mulheres Negras por Reparação e Bem Viver.
11h às 12h
Relato da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social
14h às 16h
Relato da reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de
Assistência Social.
16h às 18h
Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
09/05/2025 - 338ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
10h às 11h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
11h às 12h
Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social.
14h às 15h
Relato 
da 
reunião
da 
Comissão 
de 
Acompanhamento
de 
Benefícios
Socioassistenciais e Transferência de Renda.
15h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social.
16h às 17h
Informes da
Presidência/Secretaria Executiva,
CIT, SNAS/MDS,
FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
Brasília, 28 de abril de 2025
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho

                            

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