DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
DIFERENÇAS ENTRE AS RECEITAS DEPOSITADAS E AS RECEITAS DEVIDAS, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 9º, DECRETO Nº 10.656/2021 E NOS §§ 2º e 3º, ART. 8º, PORTARIA CONJUNTA
FNDE/STN Nº 3/2022.
.
.Anexo IV da Portaria Interministerial nº 3, de 28 de abril de 2025
.
.DIFERENÇAS ENTRE AS RECEITAS DEPOSITADAS E AS RECEITAS DEVIDAS, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 9º, DECRETO Nº 10.656/2021 E NOS §§ 2º e 3º, ART. 8º, PORTARIA CONJUNTA FNDE/STN Nº 3/2022.
.
UF
.Receitas depositadas à conta do Fundeb pelos estados e DF, de acordo com
informações do Banco do Brasil 14.113/2021) no decorrer de 2024
.Receitas devidas ao Fundeb, correspondentes a 20% da arrecadação líquida dos
impostos informada pelos estados e DF (art. 16, § 4º, Lei nº 14.113/2020)
.Diferenças a menor apuradas
. .
.ICMS (20%) + LC 201/23
(20%)
(A)
.IPVA (20%)
(B)
.ITCD (20%)
(C)
.ICMS (20%) + LC 201/23
(20%)
(D)
.IPVA (20%)
(E)
.ITCD (20%)
(F)
.ICMS
(20%)
+
LC
201/23 (20%)
(A-D)
.IPVA (20%)
(B-E)
.ITCD (20%)
(C-F)
.Total
das
diferenças
apuradas
.
.AC
.440.590.130,44
.27.681.323,67
.3.374.604,21
.431.993.623,44
.27.575.159,20
.3.316.141,20
.-
.-
.-
.-
.
.AL
.1.697.770.470,87
.136.420.511,88
.14.766.406,62
.1.697.770.467,27
.136.420.408,70
.14.767.830,71
.-
.-
.- 1.424,09
.- 1.424,09
.
.AM
.3.141.653.526,70
.196.247.907,94
.12.954.390,97
.3.139.702.004,93
.195.411.807,43
.12.930.053,27
.-
.-
.-
.-
.
.AP
.303.476.347,45
.21.953.767,81
.660.148,24
.303.482.057,47
.24.759.600,03
.660.148,21
.- 5.710,02
.- 2.805.832,22
.-
.- 2.811.542,24
.
.BA
.7.898.279.450,69
.505.303.510,93
.61.844.022,39
.7.899.404.030,34
.507.467.914,81
.61.839.362,10
.- 1.124.579,65
.- 2.164.403,88
.-
.- 3.288.983,53
.
.CE
.4.038.165.618,30
.396.754.868,68
.25.432.611,56
.4.040.416.969,07
.396.755.201,13
.25.432.611,32
.- 2.251.350,77
.- 332,45
.-
.- 2.251.683,22
.
.DF
.2.372.867.641,60
.370.580.096,60
.61.498.581,53
.2.343.314.204,54
.369.387.588,52
.61.115.068,24
.-
.-
.-
.-
.
.ES
.4.175.384.618,29
.236.806.655,37
.43.059.630,14
.4.177.711.066,42
.237.613.770,40
.43.535.901,91
.- 2.326.448,13
.- 807.115,03
.- 476.271,77
.- 3.609.834,93
.
.GO
.5.843.859.498,09
.662.375.087,25
.202.587.503,11
.5.843.128.881,94
.662.483.815,39
.203.209.390,98
.-
.- 108.728,14
.- 621.887,87
.- 730.616,00
.
.MA
.2.772.621.470,57
.199.363.402,76
.12.848.286,52
.2.774.014.309,27
.199.363.454,54
.12.849.848,68
.- 1.392.838,70
.- 51,78
.- 1.562,16
.- 1.394.452,65
.
.MG
.16.306.379.673,12
.2.384.801.894,66
.426.696.132,14
.16.304.659.466,18
.2.384.682.183,88
.426.696.132,14
.-
.-
.-
.-
.
.MS
.3.409.553.697,42
.227.935.845,48
.94.965.431,75
.3.406.131.740,67
.227.935.845,47
.94.965.431,75
.-
.-
.- 0,00
.- 0,00
.
.MT
.4.617.364.212,83
.353.409.161,90
.41.065.946,16
.4.617.376.584,49
.353.409.299,41
.41.065.946,16
.- 12.371,66
.- 137,51
.- 0,00
.- 12.509,17
.
.PA
.4.884.968.148,34
.274.712.347,26
.13.889.459,50
.4.879.813.402,96
.274.858.845,22
.13.909.351,37
.-
.- 146.497,96
.- 19.891,87
.- 166.389,82
.
.PB
.1.936.192.830,81
.149.437.354,13
.11.022.506,21
.1.942.651.994,67
.148.896.490,02
.11.078.294,39
.- 6.459.163,86
.-
.- 55.788,18
.- 6.514.952,04
.
.PE
.5.231.394.608,69
.363.076.701,37
.59.660.211,66
.5.231.394.608,69
.363.076.701,37
.59.660.211,66
.-
.- 0,00
.- 0,00
.- 0,00
.
.PI
.1.542.861.564,32
.116.702.471,76
.7.932.076,87
.1.542.763.247,25
.116.674.845,93
.7.308.569,08
.-
.-
.-
.-
.
.PR
.10.335.358.849,10
.1.366.783.973,05
.297.794.904,76
.10.334.989.791,09
.1.367.102.546,89
.298.087.889,73
.-
.- 318.573,84
.- 292.984,97
.- 611.558,81
.
.RJ
.11.389.590.700,04
.1.070.561.289,68
.344.765.643,25
.11.378.920.590,85
.1.070.401.161,01
.343.696.673,28
.-
.-
.-
.-
.
.RN
.1.677.076.160,24
.98.914.413,70
.8.496.369,76
.1.691.978.751,47
.128.820.051,09
.9.129.622,69
.- 14.902.591,23
.- 29.905.637,39
.- 633.252,93
.- 45.441.481,56
.
.RO
.1.513.649.525,25
.121.794.449,12
.8.700.461,12
.1.501.489.755,60
.122.793.905,62
.7.122.190,75
.-
.- 999.456,50
.-
.- 999.456,50
.
.RR
.402.262.032,47
.25.331.796,35
.1.547.476,84
.402.079.472,97
.25.514.355,75
.1.547.476,82
.-
.- 182.559,40
.-
.- 182.559,40
.
.RS
.10.285.496.881,08
.1.095.560.522,76
.330.271.985,93
.10.240.379.661,00
.1.095.772.324,23
.331.300.882,79
.-
.- 211.801,47
.- 1.028.896,86
.- 1.240.698,33
.
.SC
.8.550.858.132,89
.815.187.323,79
.209.385.643,41
.8.544.924.551,60
.815.237.708,15
.209.417.016,92
.-
.- 50.384,36
.- 31.373,51
.- 81.757,86
.
.SE
.1.119.784.185,32
.98.694.162,86
.7.749.480,45
.1.121.775.806,55
.98.070.982,40
.7.710.694,79
.- 1.991.621,23
.-
.-
.- 1.991.621,23
.
.SP
.44.599.624.064,39
.5.953.639.153,51
.1.384.313.315,40
.44.768.820.041,61
.5.948.089.747,46
.1.364.070.700,18
.- 169.195.977,22
.-
.-
.- 169.195.977,22
.
.TO
.1.188.961.907,50
.112.094.919,93
.18.614.367,37
.1.189.435.719,88
.112.095.204,48
.18.614.367,32
.- 473.812,38
.- 284,55
.-
.- 474.096,92
. .T OT A L
.161.676.045.946,81
.17.382.124.914,20
.3.705.897.597,87
.161.750.522.802,22
.17.410.670.918,54
.3.685.037.808,44
.(200.136.464,85)
.(37.701.796,47)
.(3.163.334,20)
.(241.001.595,52)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CEB Nº 7/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 7, 8, 9 E 10 DO MÊS DE ABRIL/2025
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23001.000975/2016-07 Parecer: CNE/CEB 7/2025 Comissão: Cleunice Matos Rehem (Presidenta); Gastão Dias Vieira (Relator); Antonio Cesar Russi Callegari (Correlator);
Israel Matos Batista (Correlator); Givânia Maria da Silva, Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho, Leila Soares de Souza Perussolo, Márcia Teixeira Sebastiani, Maria do Pilar Lacerda Almeida
e Silva, e Mariana Lúcia Agnese Costa e Rosa (membros) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/DF Assunto: Parâmetros Nacionais para a Oferta
dos Itinerários Formativos de Aprofundamento - IFAs no Ensino Médio, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio - DCNEM instituídas pela Resolução CNE/CEB nº
2, de 13 de novembro de 2024 Voto da Comissão: A Comissão vota favoravelmente à aprovação dos Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento -
IFAs no Ensino Médio, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio - DCNEM instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, na forma deste
Parecer e do Projeto de Resolução, anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos
após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 28 de abril de 2025
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 259, DE 24 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo
SEI nº 23000.016163/2025-76 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202322140), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da
Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
. .Processo e-
M EC
.Mantenedora, CNPJ
.IES Incorporadora
.IES Incorporada
.Denominação da IES após a unificação
de mantidas
.Endereço da IES após a
unificação de mantidas
. .202322140
.Anhanguera Educacional
Participações
S/A código e-MEC nº 16452, CNPJ nº
04.310.392/0001-46
.Faculdade
Anhanguera
de
Jundiaí (cód. 1412)
.Faculdade Anhanguera de
Tecnologia de Jundiaí (cód.
1776)
.Faculdade Anhanguera de Jundiaí -
FAJ (cód. 1412)
.Rua do Retiro, nº 3000,
bairro Vila das Hortências,
Jundiaí/SP
PORTARIA SERES/MEC Nº 260, DE 24 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o
disposto no Processo SEI nº 23000.016163/2025-76 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202322073), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art.
43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições
unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a
responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
Fechar