DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
PAUTA DA 493ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do
artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de
30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 13 DE MAIO DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 14 DE MAIO DE
2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO
DIA .
Relatora: Paula Christine Schlee
001) 10372.000073/2024-11 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Caroline Schiafino Andreis
(Recorrente), Dirk Adamski (Recorrente), Eduardo Secchi Munhoz (OAB/SP 126.764)
(Advogado), Laura Amaral Patella (OAB/SP 313.970) (Advogada), André Toledo Vita Abreu
(OAB/SP 470.213) (Advogado) e Luiz Gustavo Garrido (OAB/RS 88.661) (Advogado).
002) 10372.000140/2024-99 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro
(Recorrente) e Ana Paula Leme Brisola Caseiro Camargo (OAB/SP 331.719) (Advogada).
003) 10372.000178/2024-61 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores
Mobiliários (Recorrida), Roberto Bellissimo
Rodrigues (Recorrente), Otávio Yazbek (OAB/SP 144.506) (Advogado), Vanessa Fiusa
(OAB/SP
224.381) (Advogada),
Anelise
Paschoal
Garcia Duarte
(OAB/SP
356.139)
(Advogada) e Maria Abreu de Moura Guido (OAB/SP 290.119) (Advogada).
Relatora: Gyedre Carneiro de Oliveira
004) 10372.000138/2024-10 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida) e Édipo Augusto Teodoro
(Recorrente).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
005) 18600.113310/2024-75 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Perbrás Empresa Brasileira de
Perfurações Ltda. (15.126.451/0001-47) (Recorrente), Levy Roberto dos Reis Neto (OAB/RJ
149.277) (Advogado), Tainá do Nascimento Passos Vernier (OAB/RJ 235.037) (Advogada) e
Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB/BA 20.800) (Advogado).
006) 10372.000013/2025-71 - Recurso - CVM
Partes: Comissão
de Valores Mobiliários (Recorrida),
Ademir Baretta
(Recorrente), Daniel Vargas de Farias (Recorrente), Everton Santos Oltramari (Recorrente),
Urbano Schmitt (Recorrente), Vera Inês Salgueiro Lermen (Recorrente), Vicente Paulo
Mattos de Brito Pereira (Recorrente), Alexei Santana Bonamin (OAB/SP 175.418)
(Advogado) e Thayane Costa Geraldo Bordallo (OAB/DF 49.876) (Advogada).
Relator: Ary Alves da Costa Neto
007) 11893.100212/2022-19 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Paíto
Comércio de Veículos LTDA. (05.885.364/0001-10) (Recorrente), Heraldo Cesar Campagna
Boldrin (Recorrente), Heraldo Cesar Gagliardi Boldrin (Recorrente), José Paulo Gagliardi
Boldrin (Recorrente), Maria Silvia Gagliardi Boldrin Pacheco (Recorrente), Filipe Gonçalves
Borges (OAB/SP 187.764) (Advogado) e Leonardo Profili Allegro (OAB/SP 418.527)
(Advogado).
008) 18600.113292/2024-21 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Cleary Gottlieb Steen & Hamilton
Consultores
em
Direito
Estrangeiro/Direito
Norte
Americano
e
Direito
Inglês
(14.213.837/0001-23) (Recorrente).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
009) 18600.113308/2024-04 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Petrus Krause Reis Machado
(Recorrente).
010) 18600.113978/2024-12 - Recurso - BCB
Partes:
Banco Central
do
Brasil
(Recorrido), Carlos
Barbosa
Andreo
(Recorrente), Carlos Eduardo Parreira de Oliveira (OAB/PR 69.617) (Advogado) e Maria
Victória Castilho (OAB/PR 104.414) (Advogada).
011) 11893.100655/2022-18 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Mariana
Penteado Borges (Recorrente), Maíra Rapelli Di Francisco (OAB/SP 307.332) (Advogada) e
Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB/SP 372.197) (Advogado).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
012) 18600.114159/2024-92 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Ivo de Oliveira Calado (Recorrente)
e Lílian Vieira de Araújo Calado (Curadora).
013) 18600.113982/2024-81 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Candido da Silveira Quinderé
(Recorrente) e Sanzio Teixeira de Paula (OAB/CE 11.683) (Advogado).
014) 11893.100693/2022-62 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Mathieu
Olivier Piques (Recorrente) e Tatiana de Mello Biar (OAB/RJ 115.512) (Advogada).
015) 10372.000179/2024-14 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Get Money Corretora de Câmbio
S.A. (10.853.017/0001-45) (Recorrente), Gustavo Ricardo Colloca (Recorrente), José Luiz
Homem de Mello (OAB/SP 130.583) (Advogado) e Marcelo Junqueira de Mello (OAB/SP
377.876) (Advogado).
Relator: Luiz Fernando Rolla
016) 10372.000165/2024-92 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Objetiva Soluções em
Consórcios S/S Ltda. (13.282.501/0001-50) (Recorrente), João Rodriguez Gimenez
(Recorrente), Maria Joée Frisco (Recorrente), Renan Calegari Moia (Recorrente), Daniella
Maria Neves Reali Fragoso (OAB/SP 147.277) (Advogada), Ana Luiza Guimarães Mendonça
(OAB/RJ 176.443) (Advogada), Victor Corrêa Bellino (OAB/SP 487.999) (Advogado),
Gabriela das Santos Cardoso (OAB/SP 520.014) (Advogada) e Otávio Yazbeko (OA B / S P
144.506) (Advogado).
017) 10372.000154/2024-11 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Lorenzo Ismael Bergelino Rodrigo
(Recorrente), Marco Antonio da Silva Bueno (OAB/SP 238.502) (Advogado), Edson Roberto
Baptista de Oliveira (OAB/SP 223.692) (Advogado) e Lucas Ribeiro Rosa de Angelo (OAB/SP
448.604) (Advogado).
018) 10372.000176/2024-72 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), BFL Administração de
Recursos Ltda. (14.717.397/0001-41) (Recorrente) e Pedro Marques de Paula (OAB/RJ
245.066) (Advogado).
019) 10372.000170/2024-03 - Recurso - MF-CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Reit Securitizadora de
Recebíveis
Imobiliários
S.A.
(Atualmente
denominada
Reit
Securitizadora
S.A.)
(13.349.677/0001-81) (Recorrente), Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda (22.610.500/0001-88) (Recorrente), Alex Kalinski Bayer (Recorrente), Bruno Patrício
Braga do Rio (Recorrente), Fábio Feola (Recorrente), Leonardo de Carvalho Iespa
(Recorrente), Márcia Maria Carneiro (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado),
Daniel Kalansky Ponczek (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP
316.184) (Advogado), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado), Daniel
Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado), Julia Damazio de Barroso Franco (OAB/RJ
152.259) (Advogada), Frederico Calmon Nogueira da Gama (OAB/RJ 217.880) (Advogado),
Alexandre Costa Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado), Eduardo Campelo de Sá Pereira
(OAB/RJ 210.846) (Advogado), Octavio Moura Andrade (OAB/SP 270.899) (Advogado),
Alexandre Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado) e Paulo Sérgio Restiffe (OAB/SP 131.914)
(Advogado).
Processo com pedido de vista:
Relatora: Paula Christine Schlee
020) 10372.000162/2024-59 - Recurso - CVM
Partes:
Comissão
de
Valores
Mobiliários
(Recorrida),
Grazziotin
S.A.
(92.012.467/0001-70) (Recorrente), Marcus Grazziotin (Recorrente), Nelson Laks Eizirik
(OAB/RJ 38.730) (Advogado) e Renata Brandão Moritz Serpa Coelho (OAB/RJ 80.133)
(Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Câmara
Pinheiro, na 492ª Sessão.
Total de processos: 20 (vinte).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar
se foi eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data
da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de
2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica
facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente
independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE
PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do
Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto
de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados
constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido
mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas
antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no
mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem
prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de
sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior,
havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova
sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e
tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova
sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral
no julgamento dos embargos de
declaração."
Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação
dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais
Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no
processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de
outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail,
e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do
Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao
Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-
Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a
reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-
se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em
ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de
formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será
facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada
nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de
julgamento, sob pena de preclusão."
Formulário
para
envio
de
memorias:
https://www.gov.br/fazenda/pt-
br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos
com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as
mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência
com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por
ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando
presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.
Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-
br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões
de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da
transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de
audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído;
bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a
respeito de processos fora do ambiente das audiências.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.263, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de
outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de
2002, para dispor sobre a prorrogação dos prazos
para a apresentação de declarações e para o
recolhimento
dos
créditos
tributários
nelas
apurados, relativamente ao exercício de 2025, ano-
calendário de 2024.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput, inciso II, da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º....................................................................................................................
§ 10. O prazo para a apresentação da declaração de que tratam o caput e o
§ 8º, originalmente fixado para até 30 de abril de 2025, fica prorrogado para até 30 de
maio de 2025." (NR)
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