DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900079
79
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
PORTARIA SPU-AP/MGI Nº 3.070, DE 24 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO AMAPÁ, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo uso da subdelegação de competência contida no art. 5º, Inciso XI, da Portaria nº 8.678, de
30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21
de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de
junho
de 2015,
e de
acordo com
os elementos
que integram
o Processo
nº
19739.012878/2025-58, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Macapá, cadastrado sob o CNPJ nº
**.*95.766/0001-**, a realizar obras emergenciais de Restauração do Canal do Perpétuo
Socorro no Município de Macapá/AP, restabelecendo a trafegabilidade fluvial do canal
facilitando a vida dos usuários, através de serviços especializados em dragagem para retirada
de acúmulo de sedimentos pelo depósito de terra, areia, argila, detritos etc, situada na margem
do Rio Amazonas, no município de Macapá, Estado do Amapá, em área de domínio da União,
conceituada como área de uso comum do povo, totalizando uma área de 18.464,92 m²,
conforme as coordenadas apresentadas no Memorial Descritivo (49160031).
Art. 2º O prazo da presente Autorização será de 12 (doze) meses, contados a partir
da publicação desta portaria.
Art. 3º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer
tempo, ante a necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da presente
autorização.
Art. 4º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de
livre e franco acesso à área e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explicita ou implicitamente, decorrentes desta autorização e da legislação pertinente, devendo
ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de
Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão
Costeira.
Art. 6º A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas;
Art. 7º Responderá o Outorgado, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos
equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria.
Art. 8º O descumprimento de quaisquer das condições contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso
ou outro qualquer procedimento.
Art. 9º A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do
interessado quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não
cumprir mais a sua finalidade urbanística e social, nos termos da Portaria autorizativa, ou, na
hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 10. O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Macapá,
o qual será ainda responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas e
equipamentos instalados com base na autorização ora concedida.
Art. 11. A SPU/AP realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas
nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos
autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal
caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio
ambiente;
Art. 12. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica o
Município de Macapá, obrigado a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível
ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do
Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com
os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E
SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA A SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS";
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIELY GONÇALVES DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
PORTARIA MGI-SPU-PB/MGI Nº 3.103, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA PARAÍBA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado nos termos da Portaria SPU/MGI
nº 9.356, da Secretaria de do Patrimônio da União, de 24/08/23, com fundamento no art. 6º,
inciso I, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União em 10 de outubro de 2022, na Seção 1, página 35, bem como os elementos que
integram o Processo nº 19739.168102/2023-20: resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária- Embrapa, por meio da deliberação do Conselho de Administração da Embrapa -
CONSAD, na sua 243ª Reunião, realizada em 23 de maio de 2024, conforme documentos
constantes do processo supra - Decisão Colegiada (43214319) e Apenso (43214323) do imóvel
urbano conhecido como Estação Experimental de João Pessoa, localizado na Propriedade
Mangabeira, Costa do Sol, João Pessoa, Paraíba/PB (onde encontra-se instalada parte da
Comunidade Aratu II, em fração do imóvel), com área de aproximadamente 149,12 hec, objeto
da Matrícula - 7267- AV 4, do Cartório do Cartório do Registro de Imóveis Carlos Ulysses, nesta
Capital.
Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à incorporação da área ao
Patrimônio da União para viabilizar as ações de regularização fundiária e preservação
ambiental no imóvel em parceria com outros entes públicos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.219, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art.
3º da Portaria n. 2189, de 20 de junho de 2024, constante no processo administrativo
n. 59052.024846/2024-58, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Alfredo Chaves - ES, para ações de Defesa Civil, até 15/06/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.222, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 3947, de 25 de novembro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.028345/2024-41, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santiago - RS para ações de Defesa Civil, até 25/09/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.223, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Pouso Novo-RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Pouso Novo-RS, no valor de
R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), para a execução da meta 2, licitada e relativa às
ações de Recuperação, descrita no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º
59053.017012/2024-86.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001361, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.230 DE 23 DE ABRL DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 3º da Portaria n. 3562, de 18 de outubro de 2024, constante no processo
administrativo n. 59052.030245/2024-84, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos ao Município de Canoas-RS para ações de Defesa Civil, até 17/07/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.237, DE 24 DE ABRIL DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art.
5º da Portaria n. 1279, de 24 de abril de 2024, constante no processo administrativo n.
59053.006359/2022-31, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Itapé-
BA para ações de Defesa Civil, até 21/09/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.242, DE 25 DE ABRIL DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da
Portaria n. 3457, de 14 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.027705/2024-97, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Marques de Souza-RS para ações de Defesa Civil, até 09/09/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Fechar