DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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80
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.247 DE 25 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Sobradinho - RS, para execução de ações de Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sobradinho - RS, no valor
de R$ 8.734.583,07 (oito milhões, setecentos e trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e três
reais e sete centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de
Trabalho aprovado e contido no processo sei n.º 59053.016711/2024-17.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001390, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três parcelas e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.248, DE 25 DE ABRIL DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 3536, de 17 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.029707/2024-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Colinas-RS para ações de Defesa Civil, até 18/05/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.249, DE 25 DE ABRIL DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art.
5º da Portaria n. 862, de 13 de março de 2024, constante no processo administrativo n.
59053.009751/2023-13, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Ascurra-SC para ações de Defesa Civil, até 15/07/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.271, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Caetité
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.151
.11/04/2025 .59051.042621/2025-74
. .BA
.Guajeru
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.140
.10/04/2025 .59051.042624/2025-16
. .PB
.Casserengue
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.11
.10/04/2025 .59051.042615/2025-17
. .PB
.Igaracy
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.20
.07/04/2025 .59051.042574/2025-69
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.272, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no
uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Campo Novo
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.48
.02/04/2025 .59051.042608/2025-15
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.275, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O
SECRETÁRIO
NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no
uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .CE
.Irauçuba
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.20
.14/03/2025 .59051.042591/2025-04
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
– – PORTARIA Nº 117 DG, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Processo n° 59403.000838/2023-16; Atribui novos valores destinados à terras
desapropriadas para fins de regularização fundiária de unidades parcelares exploradas por
irrigantes assentados no Projeto Público de Irrigação Moxotó, localizado nos Municípios de
Ibimirim e Inajá, no Estado de Pernambuco-PE. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso das atribuições legais e regimentais e,
tendo em vista o disposto no Inciso I do Art. 28 da Lei Nº 12.787 de 11 de janeiro de 2013
e no Processo Nº 59403.000838/2023-16, resolve: Art. 1º Ficam atribuídos novos valores
para terras desapropriadas pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
para fins de regularização fundiária de unidades parcelares exploradas por agricultores
irrigantes assentados no Projeto Público de Irrigação Moxotó, localizado nos Municípios de
Ibimirim de Inajá, Estado de Pernambuco, de propriedade do DNOCS, compreendendo Área
Irrigável, área de Sequeiro e Área Habitacional (moradia) consolidados e discriminados no
QUADRO I, em anexo. Art. 2º O pagamento das unidades parcelares exploradas pelos
agricultores irrigantes, ocorrerá em conformidade com o Inciso I do Art. 28 da Lei Nº
12.787 de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação. Art. 3º
Os novos valores atualizados destinam-se aos pagamentos periódicos pelo uso ou aquisição
da terra pelos agricultores irrigantes. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 164 DG/DGP, DE
11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Boletim Administrativo Nº 148 de 26 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço
Eletrônico.
FERNANDO MARCONDES DE ARAXÚJO LEÃO
Diretor Geral
ANEXO
Valores das Terras Desapropriadas pelo Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas - DNOCS para fins de Regularização Fundiária das Unidades Parcelares
ocupadas por Agricultores Irrigantes Assentados no Projeto Público de Irrigação Moxotó,
localizado nos Municípios de Ibimirim e Inajá, Estado de Pernambuco, de propriedade do
DNOCS, compreendendo: área irrigável, área não irrigável e área habitacional (moradia).
.ABRIL 2025
.
. .CO O R D E N A D O R I A
ESTADUAL
DE
P E R N A M B U CO -
PE
.VALOR DA ÁREA
HABITACIONAL (MORADIA)/m²
VALOR DA ÁREA
I R R I G ÁV E L
(R$/ha)
VALOR DA
ÁREA NÃO
I R R I G ÁV E L
(R$/ha)
. P R OJ E T O
PÚBLICO DE
I R R I G AÇ ÃO
M OX OT Ó
.ÚNICA*
(m²)
.TIPO
"A"
**
.TIPO
"B" ***
.
.
. .
.R$200,00
.-
.-
.R$2.485,71
.R$855,00
ASSINA: Fernandes Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 40.951.961, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/2024, de acordo
com a decisão prolatada no Processo nº 08385.013393/2024-31-DELESP/DREX/SR/PF/PR e
no OFÍCIO Nº 00384/2025/CORESPPFE/PRU4R/PGU/AGU, resolve:
Cancelar de ofício a Autorização de Funcionamento concedida à empresa LIDERSUL
SEGURANCA LTDA-ME, CNPJ nº 10.917.510/0001-81, localizada no Estado do PARANÁ .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 40.999.098, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 08310.001169/2025-51 - PROTOCOLO/SELOG/SR/PF/MA, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida à empresa RODSEG
SEGURANCA LTDA, CNPJ 48.591.883/0001-88, localizada no Estado do MARANHÃO.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 41.022.260, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 08211.000233/2025-03 - DPSP/CGCSP/DPA/PF, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida à empresa EFASEG -
CENTRO
DE
FORMAÇÃO
DE
PROFISSIONAIS
EM
SEGURANÇA
LTDA,
CNPJ
Nº
13.280.506/0001-43, localizada no Estado de GOIÁS.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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