DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900093
93
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei
nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima. Publique-se.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 24/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.003613/2019-31
Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso Restrito
aos Representados nº 08700.003613/2019-31)
Representante: Cade ex officio
Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz
Galvão S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A.,
CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), Construções
e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S.A. - "CBM", Construtora Remo
Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia S.A.),
Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A - "OECI" (atual denominação de
Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A.), Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.,
Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Alberto Filizzola, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo,
Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Aldemário Pinheiro
Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David de Souza Filho, Reginaldo
Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves
Pereira Júnior, Sérgio Luiz Neves e Sérgio Mohallem.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bolívar Moura Rocha, Caio Mário da Silva
Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Eduardo Caminati Anders, Isabela de Oliveira Pannunzio,
Jéssica Coelho Costa, João Ricardo de Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Leonardo Oliveira
Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Luis Claudio
Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela Melichar Suassuna, Marcio de
Carvalho Silveira Bueno, Maria Carolina Bernardo de Souza, Marlus Santos Alves, Ricardo Lara
Gaillard, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti
Couto, Joana Rangel Wanderley de Siqueira, Juliana Rodrigues Mauro, Gustavo Pires Berger,
Bruno Herwig Rocha Augustin, Victor Santos Rufino e outros.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação
(TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540434), informo a suspensão do presente
processo em relação à Representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação social da
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do TCC, a Representada reconhece sua
participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas
investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de
instrução previstas nos artigos 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes
autos do Despacho da Presidência (SEI 1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento
(SEI 1536036), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta
nº 15/2025 (SEI 1547429), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da
fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de
processo eletrônico. Fica facultado aos demais Representados a possibilidade de se
manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei
nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima. Publique-se.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.003262/2017-05
Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81 (Apartado de Acesso Restrito
nº 08700.003262/2017-05)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio
Camargo Correa S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora
Queiroz Galvão S.A.; Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A.; Construtora Marquise S.A.;
Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Constran Construções e Comércio
S.A.; SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH Brasil
Engenharia e Projetos Ltda.); TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda.; Alessandro Vieira
Martins; Antonio Elias Kelson Filho; Anuar Benedito Caram; Arnaldo Cumplido de Souza e Silva;
Benedicto Barbosa da Silva Junior; Carlos Alberto Mendes dos Santos; Carlos Augusto Panitz;
Carlos Armando Guedes Paschoal; Carlos Fernando Anastácio; Carlos Henrique Barbosa Lemos;
Carlos José de Souza; Celso da Fonseca Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Dalton
dos Santos Avancini; Dario Rodrigues Leite Neto; Eduardo de Camargo e Silva; Elmar Juan
Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Gilmar Pereira Campos; Hércules Previdi
Vieira de Barros; João Antônio Pacífico Ferreira; João Ricardo Auler; Jorge Arnaldo Cury Yazbek;
José Alexis Beghini de Carvalho; José Gilmar Francisco Santana; José Roberto Blanes; Laíze de
Freitas; Luiz Antônio Bueno Júnior; Luiz Fernando Augusto de Oliveira; Luiz Henrique Kielwagen
Guimarães; Luiz Otávio Costa Michirefe; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Márcio Pellegrini
Ribeiro; Marco Antônio de Araújo Costa; Marco Antônio de Oliveira Zanin; Marcos Antônio
Borghi; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Eduardo
Cardinale Opdbeeck; Paulo Oliveira Lacerda de Melo; Raggi Badra Neto; Renan Vale de
Carvalho; Rodrigo Cará Monteiro; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Saulo
Thadeu Catão Vasconcelos; Sidnei dos Santos Cosme; Valter Luis Arruda Lana; Wagner
Fernando da Silva; e Washington Soares de Aguiar.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Mariana Tavares de Araujo; Eduardo Caminati
Anders; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Mateus Bernardes
dos Santos; José Carlos da Matta Berardo; Paulo Eduardo de Campos Lilla; Elisandra Gouveia
Polli; Lidia Brito de Oliveira; Ricardo Noronha Inglez de Souza; Stefanie Christine Schmitt Giglio;
Raisa Dvorah Rechter; Ruchele Esteves Bimbato; Celso Sanchez Vilardi; Renata Horovitz Kalim;
José Roberto Leal de Carvalho; Rafael Vieira Kazeoka; Mário Sérgio Duarte Garcia; Marcelo
Terra; Mario de Barros Duarte Garcia; Luis Eduardo Serra Netto; Marlus H. Arns de Oliveira;
Mariana Nogueira Michelotto; Neide Teresinha Malard; Ana Malard Velloso; Gustavo Neves
Forte; Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; Victor Santos Rufino; Victor Cavalcanti Couto; João
Ricardo Oliveira Munhoz; Paola Regina Petrozziello Pugliese; Milena Fernandes Mundim; Rafael
Alfredi de Matos; Marlus Santos Alves; Celso Fernandes Campilongo; Eliana Ramalho
Campilongo; Pedro S. C. Zanotta; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Ruy Barbosa Fernandes;
Eduardo Stevanato Pereira de Souza; Ana Casarin; Antônio Cecílio Moreira Pires; Marília Gabriel
Moreira Pires; Paulo Leonardo Casagrande; Caroline Guyt França; Denise Junqueira; Maíra
Isabel Saldanha Rodrigues; Dayane Garcia Lopes Criscuolo e outros.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação
(TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540779), informo a suspensão do presente
processo em relação à Representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação social da
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do TCC, a Representada reconhece sua
participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas
investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de
instrução previstas nos artigos 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes
autos do Despacho da Presidência (SEI 1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento
(SEI 1536036), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta
nº 18/2025 (SEI 1547445), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da
fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de
processo eletrônico. Fica facultado aos demais Representados a possibilidade de se
manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei
nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima. Publique-se.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 26/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.003229/2017-77
Processo Administrativo
nº 08700.003226/2017-33
(Apartado Restrito
nº
08700.003229/2017-77)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Construções e Comércio
Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A. (atualmente denominada Andrade
Gutierrez Engenharia S.A), Construtora Delta S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A.,
Construtora OAS S.A. (atualmente denominada COESA S.A.), Construtora Queiroz Galvão S.A.
(atualmente denominada Álya Construtora S.A.), Oriente Construção Civil, Alberto Quintaes,
Antônio Carlos Cunha Marcondes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca
Rodrigues, Clovis Renato Numa Peixoto Primo, Dionísio Janoni Tolomei, Fernando Antônio
Cavendish Soares, Gustavo Souza, João Borba Filho, João Marcos de Almeida Fonseca, José
Adelmário Pinheiro Filho, José Eduardo Bomfim Ferreira, Leandro Andrade Azevedo, Marcos
Teixeira, Marcos Vidigal do Amaral, Mário César Mota de Almeida, Olavinho Ferreira Mendes,
Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Roberto D'Andrea Vairo,
Rodolfo Mantuano e Roque Manoel Meliande.
Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Bruno Calfat, Ana Paula Martinez,
Marcos Drummond Malvar, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra,
Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Jéssica Coelho Costa, Victor Martins Mendes Baptista, Isabel
Pedreira Lapa Marques, Luiz Guilherme Ros, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra,
Polyanna Vilanova, Victor Tafaro, Isabel de Carvalho Jardim, Carlo Huberth C.C. e Luchione,
Alexandre Mendonça Arruda Pontes, Denis Audi Espinela, Eduardo da Graça e outros.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação
(TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540610), informo a suspensão do presente
processo em relação à Representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação social da
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do TCC, a Representada reconhece sua
participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas
investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de
instrução previstas nos artigos 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes
autos do Despacho da Presidência (SEI 1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento
(SEI 1536036), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta
nº 19/2025 (SEI 1547456), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da
fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de
processo eletrônico. Fica facultado aos demais Representados a possibilidade de se
manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei
nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima. Publique-se.
LEILA CRISTINA FERRARESI GIRARDI
Coordenadora-Geral
Substituta
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.101, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004457/2025-45. Interessado: Energisa Mato Grosso -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra que perfaz
superfície de aproximadamente 14.425m2 (quatorze mil quatrocentos e vinte e cinco
metros quadrados), necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Sucuri, localizada
no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.102, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.009624/2025-44. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 185,63 (cento e oitenta
e cinco vírgula sessenta e três) metros quadrados, necessária à regularização fundiária da
Estação Repetidora VHF de Palmas e, para instituição de servidão administrativa, a área de
terra com 358,27 (trezentos e cinquenta e oito vírgula vinte sete) metros quadrados,
necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora VHF de Palmas, localizadas no
município de Palmas, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.103, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.010655/2025-48. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 10 (dez), 19 (dezenove) e de
30 (trinta) metros de largura (Trecho 1); e de 10 (dez) e 19 (dezenove) metros de largura
(Trecho 2), necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o
seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei - Mandaguari, na Subestação
Jardim Figueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1057,4
(um mil e cinquenta e sete vírgula quatro) metros de extensão (Trecho 1) e 235,5
(duzentos e trinta e cinco vírgula cinco) metros de extensão (Trecho 2), que interligarão a
Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei - Mandaguari à Subestação Jardim Figueira,
localizadas no município de Apucarana, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.104, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007587/2025-30. Interessado: Cemig Distribuição S.A. -
CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23
(vinte e três) metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de
Distribuição 138 kV Uberlândia 6 - Uberlândia 12, circuito duplo, 138 kV, com
aproximadamente 171,89 (cento e setenta e um vírgula oitenta e nove) metros de
extensão, o qual interligará a estrutura T.464 da Linha de Distribuição 138 kV
Uberlândia 1 - Uberlândia 12 existente à Subestação Uberlândia 12, localizado no
município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta
dos
autos 
e
se 
encontra
disponível
no 
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

Fechar